Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Angela Maria Vilela da Silva - Sentença de fls. 105: "Ante o exposto, com fundamento nos artigos artigo 485, inciso I, e 321, parágrafo único, ambos do CPC, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, condenando a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, ficando contudo suspensa a exigibilidade, em razão dos benefícios da justiça gratuita que ora concedo a parte autora. Sem honorários advocatícios por não ter se instaurado a lide. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos."
Intimação - ADV: Luciana Ferreira Batista (OAB 16430/MS) Processo 0807949-32.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -