Embargos à ExecuçãoEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à ExecuçãoEmbargos à Execução
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
08/11/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
4ª Vara Civel e Regional de Falências e Recuperações
Partes do Processo
JOSé APARECIDO MOURA ARANHA
CPF
Autor
ARNALDO BRUNO NETO
CPF
Reu
SERRA BRANCA INCORPORADORA EIRELI ME LTDA
Reu
STEFANI MARCINICHEN BRUNO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ROBERT QUEIROZ DE ALMEIDA
OAB/MS 15637·Representa: Autor
FÁBIO MACIEL CEZAR DA SILVA
OAB/RS 88014·CPF·Representa: Autor
JEANINE EMANUELLE ROSA PALHARIN
OAB/RS 85015·CPF·Representa: Autor
ROSEMARY LUCIENE RIAL PARDO DE BARROS
OAB/MS 7560·CPF·Representa: Autor
JOSÉ AYRES RODRIGUES
OAB/SP 37787·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
30/04/2025, 13:21
Expedição de documento (Certidão)
29/04/2025, 14:18
Trânsito em julgado
24/04/2025, 18:08
Ato ordinatório
27/03/2025, 12:04
Publicação
26/03/2025, 05:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rosemary Luciene Rial Pardo de Barros (OAB 7560A/MS), José Ayres Rodrigues (OAB 37787/SP), Robert Queiroz de Almeida (OAB 15637/MS), Fábio Maciel Cezar da Silva (OAB 88014/RS), Jeanine Emanuelle Rosa Palharin (OAB 85015/RS) Processo 0805557-66.2017.8.12.0021 - Embargos à Execução - Embargte: José Aparecido Moura Aranha - Embargdo: Serra Branca Incorporadora Eireli Me Ltda, Arnaldo Bruno Neto, Stefani Marcinichen Bruno - Intimação da r. sentença de fls. 331/336: "(...0Do exposto, julgo procedente os presentes Embargos à Execução e, em consequência, extingo a Execução em apenso (0804565-76.2015.8.12.0021), sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, tendo em vista a ilegitimidade ativa da Exequente, ficando prejudicadas as demais matérias objeto destes Embargos. Pela sucumbência, condeno a Exequente, ora Embargada, ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, entretanto, por ser beneficiária da justiça gratuita, fica suspenso o pagamento até que a parte interessada prove ter condição de efetuar o pagamento sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, dentro do prazo de 05 (cinco) anos, quando então tal direito prescreverá (art.98, § 3º, do CPC). Junte-se cópia nos autos da Execução, cadastrando-a como sentença. Certificado o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I."
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rosemary Luciene Rial Pardo de Barros (OAB 7560A/MS), José Ayres Rodrigues (OAB 37787/SP), Robert Queiroz de Almeida (OAB 15637/MS), Fábio Maciel Cezar da Silva (OAB 88014/RS), Jeanine Emanuelle Rosa Palharin (OAB 85015/RS) Processo 0805557-66.2017.8.12.0021 - Embargos à Execução - Embargte: José Aparecido Moura Aranha - Embargdo: Serra Branca Incorporadora Eireli Me Ltda, Arnaldo Bruno Neto, Stefani Marcinichen Bruno - Intimação da r. sentença de fls. 331/336: "(...0Do exposto, julgo procedente os presentes Embargos à Execução e, em consequência, extingo a Execução em apenso (0804565-76.2015.8.12.0021), sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, tendo em vista a ilegitimidade ativa da Exequente, ficando prejudicadas as demais matérias objeto destes Embargos. Pela sucumbência, condeno a Exequente, ora Embargada, ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, entretanto, por ser beneficiária da justiça gratuita, fica suspenso o pagamento até que a parte interessada prove ter condição de efetuar o pagamento sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, dentro do prazo de 05 (cinco) anos, quando então tal direito prescreverá (art.98, § 3º, do CPC). Junte-se cópia nos autos da Execução, cadastrando-a como sentença. Certificado o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I."