Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Manifeste-se a parte Autora quanto à certidão de fls. 194, providenciando-se o necessário. Havendo informações de endereços, proceda-se à tentativa de citação das partes, nos termos da respectiva certidão. Após, concluso para análise da petição e documentos de fls. 194/207, bem como eventuais manifestações posteriores.