Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de MS, TO e Oeste da Bahia - SICREDI -
Réu: Pedro Henrique de Almeida Alcantara Me - Homologo, por sentença, para que operem os legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes. Levante-se, incontinenti, a penhora/depósito porventura existente nos autos, mediante transferência para conta indicada. Por consequência, com fulcro nos artigos 487, III, b, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito. Sem custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I.C.
Intimação - ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0809819-15.2024.8.12.0021 - Monitória -