Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Homologo, por sentença, para que operem os legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes. Levante-se, incontinenti, a penhora/depósito porventura existente nos autos, mediante transferência para conta indicada. Por consequência, com fulcro no artigo 487, III, b do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito. Para fins de celeridade processual, a presente sentença servirá como mandado, autorizando-se a parte interessada ou seu procurador a apresentá-la diretamente ao Cartório de Registro de Imóveis competente, para os efeitos legais. Sem custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I.C.