Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - I) Apesar da ré estar em regime de liquidação extrajudicial (f. 274-5), tal fato não indica que seja a parte necessitada dos benefícios da justiça gratuita. Neste sentido, já decidiu o C. STJ: "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PESSOA JURÍDICA. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA. COMPROVAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. (...) 3. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o fato de haver a decretação da liquidação extrajudicial ou falência, não remete, por si só, ao reconhecimento da necessidade para fins de concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica. (...)" (STJ, AgInt no AREsp 1140206/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/02/2018, DJe 08/03/2018). Logo, sem prova da hipossuficiência econômica e por se tratar de instituição financeira de âmbito nacional, indefiro o pedido dos benefícios da justiça gratuita; II) Intime-se Banco Master S/A para, em 5 dias, recolher os honorários periciais, sob pena de arcar com o ônus de sua inércia.