Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Elektro - Eletricidade e Serviços S/A Advogada: Carolina Montebugnoli Zilio (OAB: 314970/SP)
Apelado: Zurich Santander Brasil Seguros S.a. Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) Diante disso, julgo prejudicado o recurso interposto pelo requerido e, nos termos do art. 932, inc. I, homologo o acordo de f, 352/356 e, por conseguinte, extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc. III, b, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se.
Apelação Cível nº 0810464-40.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli
25/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Elektro - Eletricidade e Serviços S/A Advogada: Carolina Montebugnoli Zilio (OAB: 314970/SP)
Apelado: Zurich Santander Brasil Seguros S.a. Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/05/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0810464-40.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli
08/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2025, 14:44
Remessa (em grau de recurso)
30/04/2025, 14:44
Remessa (em grau de recurso)
30/04/2025, 14:44
Ato ordinatório
29/04/2025, 12:35
Petição (Contra-razões)
23/04/2025, 12:52
Ato ordinatório
14/04/2025, 07:58
Publicação
14/04/2025, 05:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Zurich Santander Brasil Seguros S/A -
Réu: Elektro Redes S/A - Intimação da parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo de 15 dias.
Intimação - ADV: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Carolina Montebugnoli Zilio (OAB 314970/SP) Processo 0810464-40.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
14/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/04/2025, 07:54
Ato ordinatório
10/04/2025, 16:58
Petição (Apelação)
09/04/2025, 16:42
Ato ordinatório
26/03/2025, 08:26
Publicação
26/03/2025, 05:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Zurich Santander Brasil Seguros S/A -
Réu: Elektro Redes S/A - Sentença de fls. 268/280: "Pelo exposto, e por tudo mais que dos autos constam, julgo procedente o pedido contido na exordial, para o fim de condenar a Requerida ao pagamento da importância de R$ 10.754,60 (dez mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e sessenta centavos), atualizada pelo IPCA, desde a data do desembolso (fls. 47), e juros de mora de 1% ao mês sem capitalização (até a produção dos efeitos da Lei n. 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos), desde o evento danoso. Por conseguinte, condeno a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes que arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais), o que faço com fundamento no art. 85, § § 2º e 8º, do Código de Processo Civil, atentando-se aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do mesmo artigo, especialmente ao trabalho desenvolvido, a inexistência de instrução processual e ao tempo de tramitação do feito. Por fim, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, recolhidas eventuais custas, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe."
Intimação - ADV: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Carolina Montebugnoli Zilio (OAB 314970/SP) Processo 0810464-40.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
26/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2025, 07:53
Ato ordinatório
24/03/2025, 16:48
Recebimento
17/03/2025, 15:10
Expedição de documento (Certidão)
17/03/2025, 15:10
Ato ordinatório
17/03/2025, 15:10
Conclusão (para despacho)
04/02/2025, 06:43
Petição (Replica)
03/02/2025, 17:44
Ato ordinatório
27/01/2025, 06:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Zurich Santander Brasil Seguros S/A - Intimação da parte autora para, querendo, impugnar a contestação e os documentos apresentados, no prazo de 15 dias.
Intimação - ADV: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP) Processo 0810464-40.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
27/01/2025, 00:00
Publicação
24/01/2025, 20:38
Ato ordinatório
24/01/2025, 07:49
Ato ordinatório
23/01/2025, 16:43
Petição (Contestação)
23/01/2025, 13:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Zurich Santander Brasil Seguros S/A -
Réu: Elektro Redes S/A -
Intimação - ADV: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP) Processo 0810464-40.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc... Na sistemática do Novo Código de Processo Civil, a designação de audiência inicial para tentativa de conciliação/mediação é a regra, na forma do art. 334. Todavia, há casos em que a própria natureza da demanda evidencia que não há possibilidade, ao menos "ab initio", de celebração de acordo. Nesses casos, perfilho do entendimento de que é cabível a flexibilização do procedimento, de modo a, em atenção as peculiaridades do caso concreto, à luz da diminuta probabilidade de obtenção de composição, especialmente nas diversas ações dessa natureza em que, designada audiência, não se obteve êxito. Assim, postergo a realização da audiência do art. 334 do CPC para momento oportuno, com base no art. 139, V, do CPC. Cite-se a parte ré para contestar, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presumirem-se verdadeiras as alegações da inicial (CPC, art. 344). Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344). Com a juntada da contestação, intime-se a parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências e intimações necessárias.