Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Aline Garcia Cavalcante (OAB 360813/SP), Fâmila de Oliveira Farchetti Fontana (OAB 367648/SP) Processo 0810420-21.2024.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Coletiva Indústria e Comércio de Embalagens Ltda - Me - Sentença de fls. 27/28: "A parte autora foi regularmente intimada. Contudo, decorrido o prazo da intimação, a autora não promoveu o regular preparo do feito, sendo caso, portanto, de adotar-se a providência prevista no art. 290 do CPC. Destarte, com fundamento no artigo 290 do Código de Processo Civil, decreto o cancelamento da distribuição. Sem Custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Trânsito imediato, diante da preclusão lógica. Arquivem-se, observadas as formalidades legais. "