Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. Acolhe-se o pedido formulado pela parte autora às fls. 482. O artigo 189, inciso III, do Código de Processo Civil, dispõe que os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade. No caso em tela, verifica-se que o laudo pericial (fls. 413/467) contém fotografias corporais íntimas da requerente, capturadas para fins de avaliação das cicatrizes e sequelas da mastectomia. A exposição pública de tais imagens viola a dignidade e a privacidade da parte, justificando a restrição de publicidade. Determina-se, portanto, a anotação de segredo de justiça nos presentes autos. À serventia para as providências necessárias no sistema SAJ, tarjando-se o feito. Outrossim, diante das divergências apresentadas e da impugnação específica quanto à qualificação técnica do perito e a ausência de respostas a determinados quesitos, intime-se o perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre as impugnações apresentadas pelas partes, Com a juntada dos esclarecimentos, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias.