Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença de fls. 282/283. "(...) Assim sendo, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo. Condeno o desistente a pagar as custas e despesas processuais da ação, bem como honorários advocatícios em favor do patrono adverso, os quais, atento às diretrizes do art. 85, § 2.º, do Código de Processo Civil, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado, pelo IPCA, a contar da data da distribuição da ação. Referida(s) verba(s), contudo, resta(m) suspensa(s) diante da gratuidade processual deferida (CPC, art. 98, § 3.º). Publique-se. Intime-se. Registre-se. Após observadas as cautelas legais, arquivem-se."