Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Kerli Antunes Cardoso -
Réu: Banco do Brasil S/A - Sentença de fls. 182/186. "(...) III - DISPOSITIVO
Intimação - ADV: Rubens Dario Ferreira Lobo Junior (OAB 3440A/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS) Processo 0800827-34.2021.8.12.0033 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial e, por conseguinte, resolvo o mérito da demanda, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Ante a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, suspendendo, todavia, a exigibilidade de tais verbas, consoante determina o art. 98, § 3º, do mesmo estatuto. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazoar no prazo legal e, após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul."