Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. 1 - A citação por edital é uma medida de exceção, e somente deve ser feita quando superas todas as possíveis formas de chamar o réu ao processo, tanto que o e. Superior Tribunal de Justiça já decidiu que "acitaçãoporedital,por ser medidaexcepcional,somente é admitida depois de esgotadas as tentativas de localização do endereço do devedor, para fins decitaçãopessoal, pelos correios ou por oficial de justiça" [AgInt no AREsp 2777084/PR]. Portanto, tendo em vista que não houve o esgotamento de todos os meios possíveis e permitidos para localização do demandado, indefiro a citação por edital. 2 - Se ainda não feito, determino à serventia que promova, nos termos do art. 319, § 1º, do CPC, as diligências necessárias junto aos sistemas INFOJUD e SISBAJUD para localização do endereço da demandada, que são os meios úteis e eficazes à disposição do juízo para esta finalidade. Ademais, no que toca ao art. 256, § 3º, do CPC, em que "o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos", a requisição fica autorizada em relação às fornecedoras de serviços de água e energia e, em relação à empresa de telefonia, somente mediante prova de existência de vínculo entre a(s) empresa(s). Se obtidos novos endereços, intime-se a parte autora para indicar quais endereços pretende diligenciar e, após, expeça-se carta/mandado de citação/intimação, conforme a espécie o exigir. 3 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. 1 - A citação por edital é uma medida de exceção, e somente deve ser feita quando superas todas as possíveis formas de chamar o réu ao processo, tanto que o e. Superior Tribunal de Justiça já decidiu que "acitaçãoporedital,por ser medidaexcepcional,somente é admitida depois de esgotadas as tentativas de localização do endereço do devedor, para fins decitaçãopessoal, pelos correios ou por oficial de justiça" [AgInt no AREsp 2777084/PR]. Portanto, tendo em vista que não houve o esgotamento de todos os meios possíveis e permitidos para localização do demandado, indefiro a citação por edital. 2 - Se ainda não feito, determino à serventia que promova, nos termos do art. 319, § 1º, do CPC, as diligências necessárias junto aos sistemas INFOJUD e SISBAJUD para localização do endereço da demandada, que são os meios úteis e eficazes à disposição do juízo para esta finalidade. Ademais, no que toca ao art. 256, § 3º, do CPC, em que "o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos", a requisição fica autorizada em relação às fornecedoras de serviços de água e energia e, em relação à empresa de telefonia, somente mediante prova de existência de vínculo entre a(s) empresa(s). Se obtidos novos endereços, intime-se a parte autora para indicar quais endereços pretende diligenciar e, após, expeça-se carta/mandado de citação/intimação, conforme a espécie o exigir. 3 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso. Cumpra-se.
21/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/11/2025, 07:52
Ato ordinatório
19/11/2025, 08:55
Ato ordinatório
19/11/2025, 08:55
Ato ordinatório
19/11/2025, 08:55
Recebimento
03/11/2025, 17:39
Mero expediente
03/11/2025, 17:39
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 17:01
Conclusão (para julgamento)
21/10/2025, 14:05
Decurso de Prazo
26/09/2025, 03:04
Ato ordinatório
22/09/2025, 13:43
Documento (Aviso de recebimento (AR))
18/09/2025, 08:34
Ato ordinatório
22/08/2025, 12:50
Expedição de documento (Carta)
22/08/2025, 12:49
Ato ordinatório
22/08/2025, 11:13
Ato ordinatório
18/08/2025, 13:14
Recebimento
22/07/2025, 17:56
Mero expediente
22/07/2025, 17:56
Conclusão (para despacho)
29/04/2025, 14:37
Decurso de Prazo
23/04/2025, 03:10
Ato ordinatório
27/03/2025, 06:32
Publicação
26/03/2025, 08:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Pontual Materiais para Construção Ltda - EXPEDIENTE: Intima-se a parte autora para manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça de fl. 161, que restou negativa, requerendo o que de direito. Caso requeira a expedição de novo mandado, no mesmo prazo, a parte deverá comprovar nos autos o recolhimento da(s) diligência(as) do Oficial de Justiça, necessária(s) ao cumprimento do(s) respectivo(s) ato(s).
Intimação - ADV: Nemer Abdallah Hammoud El Kadri (OAB 18018/MS), Ronaldo Mantovani (OAB 20067/MS) Processo 0822344-60.2022.8.12.0001 - Monitória -
26/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2025, 07:55
Ato ordinatório
24/03/2025, 08:23
Ato ordinatório
14/03/2025, 16:31
Documento (Certidão)
14/03/2025, 16:26
Ato ordinatório
28/02/2025, 15:58
Ato ordinatório
28/02/2025, 12:16
Expedição de documento (Mandado)
28/02/2025, 12:16
Ato ordinatório
28/02/2025, 10:03
Ato ordinatório
19/02/2025, 19:13
Custas
12/02/2025, 07:08
Custas
10/02/2025, 18:08
Ato ordinatório
07/01/2025, 11:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Pontual Materiais para Construção Ltda - Intimação da parte autora para recolher as diligências do Oficial de Justiça para tentativa de citação pessoal, vez que o(s) aviso(s) de recebimento retornou sem cumprimento, no prazo de 15 dias.
Intimação - ADV: Nemer Abdallah Hammoud El Kadri (OAB 18018/MS), Ronaldo Mantovani (OAB 20067/MS) Processo 0822344-60.2022.8.12.0001 - Monitória -
19/12/2024, 00:00
Publicação
18/12/2024, 20:47
Ato ordinatório
18/12/2024, 07:45
Ato ordinatório
17/12/2024, 15:56
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/11/2024, 09:26
Ato ordinatório
22/10/2024, 10:45
Ato ordinatório
18/10/2024, 12:35
Expedição de documento (Carta)
18/10/2024, 12:34
Ato ordinatório
18/10/2024, 11:35
Ato ordinatório
03/09/2024, 21:22
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 08:45
Ato ordinatório
09/08/2024, 06:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Pontual Materiais para Construção Ltda - Intimação da parte requerente para, no prazo de quinze dias, manifestar-se sobre o aviso de recebimento.
Intimação - ADV: Nemer Abdallah Hammoud El Kadri (OAB 18018/MS), Ronaldo Mantovani (OAB 20067/MS) Processo 0822344-60.2022.8.12.0001 - Monitória -