Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Ante o exposto, decreto a prescrição do crédito executado nestes autos e, consequentemente, julgo extinto o feito, nos termos do art. 487, II c/c 924, V, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, nos termos do art. 921, §5º do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão. Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.