Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Sandrelena Sandim da Silva (OAB 10228/MS), Marcelo Magalhães Albuquerque (OAB 12210/MS), Cássio Francisco Machado Neto (OAB 17793/MS), Tania Carla da Costa Silva (OAB 17109/MS), Gilson Ramires dos Santos (OAB 417475/SP) Processo 0800196-55.2014.8.12.0027 - Execução Fiscal - Exeqte: Conselho Regional de Contabilidade - CRC- MS - Exectda: Débora de Almeida - Consoante se verifica dos autos houve o adimplemento do valor total da dívida, tanto que o credor requereu a extinção do feito. Nesta senda, quitado o débito, a extinção da execução é medida de rigor.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito. Condeno a parte executada ao pagamento de custas e honorários advocatícios que a teor do disposto no artigo 85, § 2º do CPC, fixo em 10% sobre o valor da causa, restando sobrestada a exigibilidade por conceder-lhe a gratuidade processual conforme requerido à f. 72. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Face ao pedido de desistência do prazo recursal, arquivem-se os autos, com as cautelas previstas no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.