Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para esclarecer se a documentação foi apresentada ao Cartório de Registro Civil da Comarca de Anastácio, ficando ciente de que, no silëncio, o processo será arquivado.
11/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
10/02/2026, 08:03
Ato ordinatório
09/02/2026, 14:27
Petição (Petição (outras))
02/02/2026, 16:38
Petição (Petição (outras))
02/02/2026, 15:51
Decurso de Prazo
23/01/2026, 09:26
Ato ordinatório
07/11/2025, 08:50
Publicação
05/11/2025, 11:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - DEFIRO o requerimento de f. 178 e CONCEDO o prazo requerido, determinando a suspensão da tramitação do feito pelo período pleiteado. Com o transcurso do referido prazo, INTIME-SE a parte autora para promover o regular andamento do feito, em 05 dias. Vencido o prazo acima, com ou sem manifestação, conclusos. Intime-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para esclarecer se a documentação foi apresentada ao Cartório de Registro Civil da Comarca de Anastácio, ficando ciente de que, no silëncio, o processo será arquivado.
11/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
10/02/2026, 08:03
Ato ordinatório
09/02/2026, 14:27
Petição (Petição (outras))
02/02/2026, 16:38
Petição (Petição (outras))
02/02/2026, 15:51
Decurso de Prazo
23/01/2026, 09:26
Ato ordinatório
07/11/2025, 08:50
Publicação
05/11/2025, 11:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - DEFIRO o requerimento de f. 178 e CONCEDO o prazo requerido, determinando a suspensão da tramitação do feito pelo período pleiteado. Com o transcurso do referido prazo, INTIME-SE a parte autora para promover o regular andamento do feito, em 05 dias. Vencido o prazo acima, com ou sem manifestação, conclusos. Intime-se.
05/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/11/2025, 08:08
Ato ordinatório
03/11/2025, 14:22
Recebimento
21/10/2025, 15:40
Por decisão judicial
21/10/2025, 15:40
Conclusão (para decisão)
20/10/2025, 09:08
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 19:36
Publicação
09/10/2025, 06:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Acerca da juntada de ofício, manifeste-se a parte autora, em 5 dias.
09/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/10/2025, 08:09
Ato ordinatório
07/10/2025, 09:37
Reativação
06/10/2025, 16:07
Documento (Ofício)
06/10/2025, 15:34
Definitivo
17/09/2025, 18:35
Ato ordinatório
17/09/2025, 18:29
Expedição de documento (Mandado)
16/09/2025, 10:47
Remessa (outros motivos)
01/09/2025, 15:06
Ato ordinatório
29/08/2025, 15:52
Ato ordinatório
25/08/2025, 18:59
Trânsito em julgado
25/08/2025, 18:59
Expedição de documento (Certidão)
25/08/2025, 16:29
Ato ordinatório
25/08/2025, 16:29
Procedência
01/08/2025, 18:36
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
08/07/2025, 10:30
Ato ordinatório
12/05/2025, 15:49
Ato ordinatório
07/05/2025, 08:17
Ato ordinatório
06/05/2025, 10:33
Publicação
06/05/2025, 06:23
Ato ordinatório
05/05/2025, 10:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Francisco de Assis Bertolini -
Réu: Espólio de Sebastião Aquino e Supostos Herdeiros - 01) Tendo em vista que para a comprovação do alegado nos autos é indispensável robusta prova testemunhal,
Intimação - ADV: Aluisio Cáceres Paes (OAB 15296/MS) Processo 0800122-42.2022.8.12.0052 - Usucapião - DEFIRO a produção de prova em audiência de instrução e julgamento. 02) DESIGNO o dia 08/07/2025 às 10:30 horas para realização de audiência de instrução e julgamento. 03) O rol de testemunhas da parte autora fora apresentado às f. 8. O requerido e a curadoria especial pleitearam pelo julgamento antecipado da lide. 04) Conforme artigo 455 do CPC/15 "cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo". 05) Caso pugnado pelo requerido, determino a colhida do depoimento pessoal da parte autora, consoante art. 385, do CPC/15, devendo, quando da intimação, ser advertida da obrigatoriedade no comparecimento (artigo 385, § 1º, do CPC/15). 06) Conforme determinação da Corregedoria-Geral de Justiça, é PROIBIDA a participação das testemunhas diretamente dos escritórios de advocacia ou gabinetes de Promotores, Defensores e Procuradores, sendo que deverão comparecer PRESENCIALMENTE no fórum de Anastácio, exceto aquelas residentes em outra cidade ou por algum motivo que a impeça de comparecer no prédio do Poder Judiciário, mediante comprovação e informando nos autos. Oportunamente, conclusos. Às providências e intimações necessárias.
02/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/05/2025, 08:04
Expedição de documento (Certidão)
30/04/2025, 09:50
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
30/04/2025, 09:50
Ato ordinatório
30/04/2025, 08:45
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2025, 08:44
Entrega em carga/vista
30/04/2025, 08:44
Ato ordinatório
30/04/2025, 08:43
Recebimento
28/04/2025, 15:50
Decisão Interlocutória de Mérito
28/04/2025, 15:50
Conclusão (para decisão)
23/04/2025, 15:39
Recebimento
23/04/2025, 12:54
Ato ordinatório
23/04/2025, 12:54
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2025, 15:47
Entrega em carga/vista
22/04/2025, 15:47
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 14:21
Ato ordinatório
29/03/2025, 16:30
Publicação
26/03/2025, 06:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Francisco de Assis Bertolini -
Réu: Espólio de Sebastião Aquino e Supostos Herdeiros - Intimação da parte autora para manifestar-se e requeira o que de direito em prosseguimento do feito.
Intimação - ADV: Aluisio Cáceres Paes (OAB 15296/MS) Processo 0800122-42.2022.8.12.0052 - Usucapião -
26/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2025, 08:15
Ato ordinatório
24/03/2025, 08:34
Decurso de Prazo
19/02/2025, 04:07
Ato ordinatório
23/01/2025, 09:23
Ato ordinatório
23/12/2024, 01:43
Ato ordinatório
16/12/2024, 17:55
Ato ordinatório
04/12/2024, 00:09
Ato ordinatório
08/11/2024, 00:41
Ato ordinatório
07/11/2024, 11:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Francisco de Assis Bertolini - Sendo assim,
Intimação - ADV: Aluisio Cáceres Paes (OAB 15296/MS) Processo 0800122-42.2022.8.12.0052 - Usucapião - CITE-SE por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, os interessados ausentes, incertos e desconhecidos, nos termos do art. 259 do CPC/15. Diante do edital de citação eventuais interessados desconhecidos, NOMEIO a Defensoria Pública Substituta como curadora especial (artigo 72, II e parágrafo único, do CPC/15). Outrossim, DÊ-SE vista à Defensoria Pública Substituta, nomeada como curadora especial, para apresentar manifestação/contestação em favor dos eventuais interessados e terceiros ausentes incertos e desconhecidos, citados por edital. Em relação aos confrontantes que não foram citados, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 05 dias, dê andamento ao feito, bem como requeira o que entender de direito, sob pena de extinção.