Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - EXPEDIENTE: intimação da parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da petição de fls. 481/483.
15/06/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/06/2026, 10:07
Ato ordinatório
12/06/2026, 08:20
Ato ordinatório
11/06/2026, 16:25
Decurso de Prazo
22/05/2026, 02:59
Ato ordinatório
13/05/2026, 11:23
Publicação
13/05/2026, 09:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente sobre os alvarás expedidos às fls. 478-480.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente sobre os alvarás expedidos às fls. 478-480.
13/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
12/05/2026, 07:55
Ato ordinatório
11/05/2026, 13:48
Petição (Petição (outras))
06/05/2026, 08:10
Petição (Petição (outras))
06/05/2026, 08:10
Ato ordinatório
28/04/2026, 17:05
Ato ordinatório
28/04/2026, 17:05
Ato ordinatório
28/04/2026, 17:05
Ato ordinatório
23/04/2026, 18:00
Cálculo de Liquidação
23/04/2026, 18:00
Ato ordinatório
23/04/2026, 18:00
Cálculo de Liquidação
23/04/2026, 18:00
Ato ordinatório
23/04/2026, 18:00
Cálculo de Liquidação
23/04/2026, 18:00
Ato ordinatório
23/04/2026, 18:00
Ato ordinatório
15/04/2026, 16:21
Petição (Petição (outras))
15/04/2026, 11:06
Petição (Petição (outras))
01/04/2026, 12:20
Petição (Petição (outras))
01/04/2026, 10:02
Petição (Petição (outras))
01/04/2026, 10:02
Custas
27/03/2026, 07:02
Custas
27/03/2026, 07:02
Ato ordinatório
24/03/2026, 08:40
Publicação
19/03/2026, 08:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - I. Fls. 440/442. Considerando o acordo firmado entre a atual e antigo patrono da parte requerente, expeçam-se os alvarás conforme requerido, bem como o valor incontroverso da condenação principal em favor da parte requerente ou de sua patrona com poderes para tanto (fl. 21 e fl. 338). II. Se ainda não feito, anote-se a classe do cadastro do processo como CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, procedendo com a alteração dos polos das partes. III. Após, intime-se o devedor através de seu procurador pelo diário da justiça, para efetuar o pagamento da quantia indicada no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (fls. 449/452), em 15 (quinze) dias (CPC, artigo 523, caput). III. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorário advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, § 1º CPC. IV. Às providências e intimações necessárias.
19/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
18/03/2026, 07:53
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário)
17/03/2026, 18:59
Ato ordinatório
17/03/2026, 18:58
Recebimento
17/03/2026, 18:40
Mero expediente
17/03/2026, 18:40
Conclusão (para despacho)
16/03/2026, 12:48
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 10:58
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
15/03/2026, 22:20
Petição (Petição (outras))
12/03/2026, 11:03
Petição (Petição (outras))
12/03/2026, 11:03
Petição (Petição (outras))
10/03/2026, 14:16
Publicação
09/03/2026, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Devedores
09/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
06/03/2026, 13:48
Ato ordinatório
06/03/2026, 10:00
Ato ordinatório
06/03/2026, 09:58
Custas
06/03/2026, 09:49
Expedição de documento (Certidão)
06/03/2026, 09:49
Ato ordinatório
06/03/2026, 09:49
Trânsito em julgado
05/03/2026, 13:18
Ato ordinatório
02/02/2026, 00:32
Publicação
29/01/2026, 09:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação de cobrança do seguro DPVAT promovida por João Paulo Alves Romeu em face da Seguradora Líder dos Consórcios de DPVAT S/A e, consequentemente, condeno a requerida ao pagamento de R$ 2.835,00 (dois mil oitocentos e trinta e cinco reais), a título de indenização pela invalidez permanente em favor do requerente, com correção monetária desde a data do sinistro e com aplicação de juros de 1% ao mês, a contar da citação e, por consequência, declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Diante do advento da Lei nº 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a atualização monetária será calculada pelo IPCA/IPBGE e os juros de mora, no percentual de 1% ao mês, até a data de 29.08.2024. A partir de 30.08.2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do artigo 406, do Código Civil. Como a parte requerente decaiu em parte mínima, custas pela parte requerida, que fica condenada a honorários no valor correspondente a R$ 1.000,00 (hum mil reais), já que, caso fosse aplicado o percentual do §2º do artigo 85 da Lei Processual, não haveria remuneração justa pelo serviço prestado pelo advogado, razão pela qual se justifica a aplicação do artigo 85, §8º do Código de Processo Civil. Expeça-se o alvará em favor do perito. Se houver recurso de apelação, intime-se a parte apelada para contrarrazões no prazo legal e, após, encaminhe-se o feito ao E. Tribunal de Justiça. Oportunamente, com as cautelas legais, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
29/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
28/01/2026, 07:53
Ato ordinatório
27/01/2026, 15:50
Recebimento
27/01/2026, 15:30
Expedição de documento (Certidão)
27/01/2026, 15:30
Ato ordinatório
27/01/2026, 15:30
Procedência em Parte
27/01/2026, 15:30
Conclusão (para despacho)
28/11/2025, 09:31
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 06:50
Petição (Petição (outras))
07/11/2025, 08:37
Publicação
20/10/2025, 08:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes do laudo pericial apresentado, para manifestação no prazo de 15 dias.
20/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/10/2025, 07:51
Ato ordinatório
16/10/2025, 16:57
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 21:31
Ato ordinatório
29/08/2025, 23:32
Ato ordinatório
29/08/2025, 14:34
Ato ordinatório
29/08/2025, 14:33
Expedição de documento (Carta)
28/08/2025, 15:40
Ato ordinatório
28/08/2025, 06:29
Ato ordinatório
27/08/2025, 16:55
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 22:15
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 16:54
Ato ordinatório
23/07/2025, 02:27
Publicação
22/07/2025, 08:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
21/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/07/2025, 16:38
Ato ordinatório
18/07/2025, 16:36
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 13:35
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 22:02
Ato ordinatório
25/06/2025, 22:38
Publicação
17/06/2025, 08:18
Publicação
16/06/2025, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: João Paulo Alves Romeu - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - Intimação da parte autora da certidão de fls. 391, para manifestação no prazo de 10 dias, devendo informar se houve o comparecimento ao ato designado.
Intimação - ADV: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB 9938/MS), EdyenValente Caleps (OAB 8767/MS), Joselley Maria Aranda de Araújo (OAB 22146/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Larissa Ercole Dale Luche (OAB 29890/MS) Processo 0800155-64.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
16/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/06/2025, 07:59
Ato ordinatório
12/06/2025, 14:14
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 21:15
Ato ordinatório
20/05/2025, 13:31
Documento (Certidão)
20/05/2025, 13:31
Ato ordinatório
24/04/2025, 18:56
Expedição de documento (Mandado)
24/04/2025, 18:55
Ato ordinatório
24/04/2025, 13:51
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 23:00
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 22:10
Ato ordinatório
01/04/2025, 01:31
Publicação
28/03/2025, 08:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: João Paulo Alves Romeu - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - Conforme manifestação da parte autora de fls. 364-365, fica desde já intimada para informar seu endereço atual para fins de intimação pessoal acerca da perícia.
Intimação - ADV: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB 9938/MS), EdyenValente Caleps (OAB 8767/MS), Joselley Maria Aranda de Araújo (OAB 22146/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Larissa Ercole Dale Luche (OAB 29890/MS) Processo 0800155-64.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 08:03
Ato ordinatório
26/03/2025, 16:33
Ato ordinatório
26/03/2025, 10:00
Publicação
26/03/2025, 08:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: João Paulo Alves Romeu - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - Intimação das partes para ciência da petição do perito de fls. 379/380 designando o dia 30/05 às 12h para realização da perícia
Intimação - ADV: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB 9938/MS), EdyenValente Caleps (OAB 8767/MS), Joselley Maria Aranda de Araújo (OAB 22146/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Larissa Ercole Dale Luche (OAB 29890/MS) Processo 0800155-64.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
26/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2025, 08:07
Ato ordinatório
24/03/2025, 16:50
Ato ordinatório
24/03/2025, 16:46
Ato ordinatório
21/03/2025, 17:57
Ato ordinatório
21/03/2025, 17:50
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 16:47
Expedição de documento (Carta)
20/03/2025, 16:35
Ato ordinatório
20/03/2025, 08:23
Ato ordinatório
17/03/2025, 15:28
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 10:22
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 17:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: João Paulo Alves Romeu - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A -. Fls. 364/65 e 359. Em que pesem os argumentos do requerente, verifica-se que é necessária a realização da prova pericial, diante da incompletude do laudo (fl. 226). Assim, diante do noticiado pelo requerente, que está residindo nesta Comarca,
Intimação - ADV: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB 9938/MS), EdyenValente Caleps (OAB 8767/MS), Joselley Maria Aranda de Araújo (OAB 22146/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Larissa Ercole Dale Luche (OAB 29890/MS) Processo 0800155-64.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - intime-se a requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento dos honorários periciais, uma vez que houve levantamento do valor (fls. 232/233). II. Cumprida a determinação acima, intime-se o perito para designação da prova pericial, intimando-se pessoalmente a parte requerente para o comparecimento. III. Às providências e intimações necessárias.
07/02/2025, 00:00
Publicação
06/02/2025, 20:53
Ato ordinatório
06/02/2025, 07:52
Ato ordinatório
05/02/2025, 12:16
Recebimento
04/02/2025, 18:55
Mero expediente
04/02/2025, 18:55
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 13:55
Conclusão (para despacho)
11/12/2024, 16:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: João Paulo Alves Romeu - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A -
Intimação - ADV: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB 9938/MS), EdyenValente Caleps (OAB 8767/MS), Joselley Maria Aranda de Araújo (OAB 22146/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Larissa Ercole Dale Luche (OAB 29890/MS) Processo 0800155-64.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Vistos. Diante do certificado à fl. 359, depreque-se a realização da perícia, conforme postulado à fl. 353. Cientifique-se o perito nomeado.
03/12/2024, 00:00
Publicação
02/12/2024, 21:43
Ato ordinatório
02/12/2024, 07:54
Petição (Petição (outras))
30/11/2024, 16:25
Ato ordinatório
29/11/2024, 17:00
Ato ordinatório
29/11/2024, 16:48
Recebimento
28/11/2024, 16:10
Mero expediente
28/11/2024, 16:10
Petição (Petição (outras))
23/11/2024, 11:20
Ato ordinatório
01/11/2024, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: João Paulo Alves Romeu - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A -
Intimação - ADV: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB 9938/MS), EdyenValente Caleps (OAB 8767/MS), Joselley Maria Aranda de Araújo (OAB 22146/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Larissa Ercole Dale Luche (OAB 29890/MS) Processo 0800155-64.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Vistos. À serventia que certifique nos autos sobre a existência do inteiro teor do laudo pericial de fl. 226, conforme já determinado à fl. 228, I. Em caso da impossibilidade da juntada do referido documento, voltem-me os autos conclusos para análise dos pedidos de fls. 339/353. No mais, cientifique-se o perito designado para que suspenda a realização da perícia até novas deliberações.