Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 15/08/2023.
15/08/2023, 02:39
Ato ordinatório praticado
07/08/2023, 16:42
Publicado #{ato_publicado} em 04/08/2023.
04/08/2023, 02:09
Ato ordinatório praticado
03/08/2023, 07:51
Ato ordinatório praticado
02/08/2023, 15:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
25/07/2023, 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
25/07/2023, 09:23
Recebidos os autos
26/05/2023, 12:10
Recebidos os autos
26/05/2023, 12:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Vanderlei Machado Advogado: Alziro Arnal Moreno (OAB: 7918/MS) Advogado: Darli Henrique da Silva Souza (OAB: 21163/MS)
Apelado: Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A. Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – RECURSO DO SEGURADO – INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE COMPROVADA – OBRIGA
Acórdão - Apelação Cível nº 0810615-05.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 8ª Vara Cível Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira
04/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Vanderlei Machado Advogado: Alziro Arnal Moreno (OAB: 7918/MS) Advogado: Darli Henrique da Silva Souza (OAB: 21163/MS)
Apelado: Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A. Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 02/02/2023.
Acórdão - Apelação Cível nº 0810615-05.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 8ª Vara Cível Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira
04/05/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
26/04/2022, 17:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
26/04/2022, 17:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}