ASSOCIAçãO AQUIDAUANENSE DE ASSISTêNCIA HOSPITALAR
CNPJ
Reu
MUNICíPIO DE AQUIDAUANA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
CATHARINE MARQUES MACEDO
OAB/MS 20375·CPF·Representa: Autor
VINÍCIUS MENDONÇA DE BRITTO
OAB/MS 11249·Representa: Autor
ELEN APARECIDA FERREIRA DE MORAES
OAB/MS 26529·CPF·Representa: Autor
DANIELE RODRIGUES FERREIRA
OAB/MS 17718·CPF·Representa: Autor
SAMI SALIM SAYAR
OAB/MS 30042·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Fabiana Candido Fialho Advogado: Elen Aparecida Ferreira de Moraes (OAB: 26529/MS)
Apelado: Associação Aquidauanense de Assistência Hospitalar Advogado: Vinícius Mendonça de Britto (OAB: 11249/MS)
Apelado: Município de Aquidauana Proc. Município: Catharine Marques Macedo (OAB: 20375/MS) Dê vista à PGJ para emissão de parecer. Após, voltem conclusos.
Apelação Cível nº 0801237-30.2024.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
18/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Fabiana Candido Fialho Advogado: Elen Aparecida Ferreira de Moraes (OAB: 26529/MS)
Apelado: Associação Aquidauanense de Assistência Hospitalar Advogado: Vinícius Mendonça de Britto (OAB: 11249/MS)
Apelado: Município de Aquidauana Proc. Município: Catharine Marques Macedo (OAB: 20375/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/06/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801237-30.2024.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
10/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2026, 18:28
Remessa (em grau de recurso)
08/06/2026, 18:28
Remessa (em grau de recurso)
08/06/2026, 18:28
Ato ordinatório
16/04/2026, 05:33
Documento (Outros documentos)
15/04/2026, 15:10
Expedição de documento (Certidão)
14/04/2026, 17:14
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2026, 17:13
Entrega em carga/vista
14/04/2026, 17:13
Expedição de documento (Certidão)
14/04/2026, 17:13
Recebimento
13/04/2026, 16:19
Com efeito suspensivo
13/04/2026, 16:17
Conclusão (para decisão)
10/04/2026, 15:04
Petição (Petição (outras))
07/04/2026, 07:35
Documentos
Despacho
•18/06/2026, 00:00
Acórdão
•10/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2026, 18:28
Remessa (em grau de recurso)
08/06/2026, 18:28
Remessa (em grau de recurso)
08/06/2026, 18:28
Ato ordinatório
16/04/2026, 05:33
Documento (Outros documentos)
15/04/2026, 15:10
Expedição de documento (Certidão)
14/04/2026, 17:14
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2026, 17:13
Entrega em carga/vista
14/04/2026, 17:13
Expedição de documento (Certidão)
14/04/2026, 17:13
Recebimento
13/04/2026, 16:19
Com efeito suspensivo
13/04/2026, 16:17
Conclusão (para decisão)
10/04/2026, 15:04
Petição (Petição (outras))
07/04/2026, 07:35
Publicação
09/03/2026, 06:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto.
09/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
06/03/2026, 08:06
Expedição de documento (Certidão)
06/03/2026, 07:23
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2026, 07:23
Ato ordinatório
06/03/2026, 07:22
Petição (Apelação)
04/03/2026, 16:37
Expedição de documento (Certidão)
27/02/2026, 06:14
Ato ordinatório
26/02/2026, 15:13
Ato ordinatório
26/02/2026, 15:13
Ato ordinatório
16/02/2026, 01:11
Expedição de documento (Certidão)
13/02/2026, 05:17
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2026, 05:16
Documento (Outros documentos)
05/02/2026, 17:22
Publicação
05/02/2026, 06:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos elencados na petição inicial e: A) CONDENO os requeridos, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais à parte autora, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora, nos termos da Lei n.º 14.905/2024, a partir da data de prolação desta sentença. A atualização monetária será calculada pelo IGPM/FGV e os juros de mora, no percentual de 1% ao mês, até a data limite de 30/08/2024. Com o advento da Lei n. 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do artigo 406, do Código Civil. B) CONDENO os requeridos ao pagamento de honorários advocatícios, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada, cujo valor fixo em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), considerando o trabalho desempenhado e a baixa complexidade da causa. C) ISENTOS os requeridos das custas, nos termos do art. 24, I, da LE n. 3779/09; D) Sentença não sujeita a reexame necessário, em face do valor dado à causa (art. 496, § 3º, do CPC). E) DECLARO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Certificado o Trânsito em julgado, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
05/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
04/02/2026, 08:04
Expedição de documento (Certidão)
03/02/2026, 20:30
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2026, 13:57
Entrega em carga/vista
03/02/2026, 13:57
Ato ordinatório
03/02/2026, 13:54
Recebimento
02/02/2026, 16:03
Expedição de documento (Certidão)
02/02/2026, 16:03
Ato ordinatório
02/02/2026, 16:03
Procedência
02/02/2026, 16:03
Conclusão (para julgamento)
17/10/2025, 08:48
Documento (Outros documentos)
15/10/2025, 18:06
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 14:22
Expedição de documento (Certidão)
07/10/2025, 11:01
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2025, 11:01
Entrega em carga/vista
07/10/2025, 11:01
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 14:21
Ato ordinatório
29/09/2025, 13:39
Publicação
19/09/2025, 07:23
Ato ordinatório
18/09/2025, 08:07
Ato ordinatório
17/09/2025, 17:00
Recebimento
12/09/2025, 18:30
Decisão Interlocutória de Mérito
12/09/2025, 18:28
Conclusão (para decisão)
05/06/2025, 10:38
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 09:51
Publicação
22/05/2025, 06:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Fabiana Candido Fialho -
Réu: Associação Aquidaunense de Assistencia Hospitala, Município de Aquidauana - INTIMEM-SE as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 dias, demonstrando sua pertinência e relevância, explicitando minuciosamente o que se pretende provar, pena de indeferimento, ou, ao reverso, se pretendem o julgamento antecipado da lide, por entenderem ser matéria exclusivamente de direito ou de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência. ADVIRTO que, caso a parte requeira e demonstre ser imprescindível a produção de prova em audiência, em especial por meio de inquirição de testemunhas, no prazo acima estipulado deverá apresentar o rol com os nomes e os endereços, pena de preclusão. Após, conclusos.
Intimação - ADV: Vinicius Mendoça de Britto (OAB 11249/MS), Elen Aparecida Ferreira de Moraes (OAB 26529/MS), SAMI SALIM SAYAR (OAB 30042/MS) Processo 0801237-30.2024.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível -
22/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
21/05/2025, 13:50
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2025, 13:49
Ato ordinatório
21/05/2025, 08:15
Ato ordinatório
20/05/2025, 16:53
Ato ordinatório
20/05/2025, 16:52
Recebimento
16/05/2025, 14:55
Outras Decisões
16/05/2025, 14:55
Conclusão (para decisão)
15/05/2025, 10:27
Petição (Replica)
07/05/2025, 21:51
Publicação
25/04/2025, 06:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Fabiana Candido Fialho - Compulsando os autos, constato que inexiste impugnação acerca da contestação apresentada pela segunda requeria. Sendo assim,
Intimação - ADV: Elen Aparecida Ferreira de Moraes (OAB 26529/MS) Processo 0801237-30.2024.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível - INTIME-SE a parte autora para, querendo, impugnar a contestação de f. 235-256, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão OPORTUNAMENTE, conclusos. Às providências e intimações necessárias.
25/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/04/2025, 08:11
Ato ordinatório
23/04/2025, 17:33
Recebimento
22/04/2025, 10:25
Mero expediente
22/04/2025, 10:23
Conclusão (para decisão)
09/04/2025, 15:29
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 12:07
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 16:40
Expedição de documento (Certidão)
02/04/2025, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2025, 17:00
Publicação
26/03/2025, 06:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Fabiana Candido Fialho -
Réu: Associação Aquidaunense de Assistencia Hospitala, Município de Aquidauana - INTIMA-SE as partes para que, em 05 dias delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória; bem como deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Intimação - ADV: Vinicius Mendoça de Britto (OAB 11249/MS), Elen Aparecida Ferreira de Moraes (OAB 26529/MS), SAMI SALIM SAYAR (OAB 30042/MS) Processo 0801237-30.2024.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível -
26/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2025, 08:15
Ato ordinatório
24/03/2025, 17:16
Ato ordinatório
24/03/2025, 17:15
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 15:06
Ato ordinatório
30/01/2025, 16:25
Petição (Contestação)
28/01/2025, 09:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Fabiana Candido Fialho -
Réu: Associação Aquidaunense de Assistencia Hospitala - Intimação da parte autora para apresentar replica.
Intimação - ADV: Elen Aparecida Ferreira de Moraes (OAB 26529/MS) Processo 0801237-30.2024.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível -
08/01/2025, 00:00
Publicação
07/01/2025, 20:50
Ato ordinatório
20/12/2024, 07:51
Ato ordinatório
19/12/2024, 11:26
Documento (Aviso de recebimento (AR))
05/12/2024, 08:29
Ato ordinatório
04/12/2024, 00:14
Petição (Contestação)
29/11/2024, 15:07
Expedição de documento (Certidão)
13/11/2024, 15:54
Ato ordinatório
13/11/2024, 14:48
Expedição de documento (Carta)
13/11/2024, 14:48
Ato ordinatório
13/11/2024, 14:29
Expedição de documento (Carta)
13/11/2024, 14:28
Expedição de documento (Certidão)
13/11/2024, 14:26
Ato ordinatório
13/11/2024, 14:26
Ato ordinatório
13/11/2024, 14:26
Ato ordinatório
24/10/2024, 11:43
Ato ordinatório
05/09/2024, 09:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Fabiana Candido Fialho - Diante disso, profiro os seguintes comandos: A) DEIXO de designar, por ora, a audiência de concilação; B)
Intimação - ADV: Elen Aparecida Ferreira de Moraes (OAB 26529/MS) Processo 0801237-30.2024.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível - DEFIRO o pedido de gratuidade processual. C) CITE-SE a parte ré. Anote-se que o prazo para apresentação de contestação começará a fluir a partir da juntada do AR/mandado aos autos, nos termos dos artigos 231 e 35, I, do Código de Processo Civil; D) COM A JUNTADA DA CONTESTAÇÃO, INTIME-SE a parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 05 dias; E) NA SEQUÊNCIA, considerando o disposto no artigo 357, incisos I e IV, do Código de Proceso Civil, INTIME-SE a parte para que, em 05 dias delimite as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória; bem como deverá especificar as provas que pretende produzir, devendo demonstrar e justificar a necesidade e pertinência, sob pena de indeferimento. Oportunamente, conclusos. Às providências e intimações necessárias.