Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito, devendo ainda informar, com a devida comprovação, se possui alguma isenção de natureza previdenciária e/ou tributária (INSS/IRRF), nos termos do Art. 44, alínea "b", da Portaria 03/2023 do TJMS. Caso ainda não tenha cadastrado os dados bancários, deverá fazê-lo no site http://www.tjms.jus.br, acessando o menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT". Destaca-se que não é permitido informar para um beneficiário os dados bancários de outra pessoa, sob pena de o TED ser cancelado pela instituição bancária em razão da divergência de titularidade.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito, devendo ainda informar, com a devida comprovação, se possui alguma isenção de natureza previdenciária e/ou tributária (INSS/IRRF), nos termos do Art. 44, alínea "b", da Portaria 03/2023 do TJMS. Caso ainda não tenha cadastrado os dados bancários, deverá fazê-lo no site http://www.tjms.jus.br, acessando o menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT". Destaca-se que não é permitido informar para um beneficiário os dados bancários de outra pessoa, sob pena de o TED ser cancelado pela instituição bancária em razão da divergência de titularidade.
23/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/01/2026, 08:26
Ato ordinatório
22/01/2026, 07:39
Remessa (outros motivos)
21/01/2026, 12:42
Remessa (outros motivos)
21/01/2026, 12:42
Ato ordinatório
21/01/2026, 11:58
Ato ordinatório
21/01/2026, 11:57
Ato ordinatório
21/01/2026, 11:57
Expedição de documento (Certidão)
21/01/2026, 11:56
Ato ordinatório
06/11/2025, 01:04
Ato ordinatório
13/10/2025, 00:26
Ato ordinatório
02/10/2025, 14:24
Ato ordinatório
02/10/2025, 14:23
Ato ordinatório
02/10/2025, 11:16
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 11:30
Ato ordinatório
29/09/2025, 17:20
Ato ordinatório
29/09/2025, 17:19
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 11:27
Remessa (outros motivos)
18/09/2025, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2025, 14:45
Expedição de documento (Certidão)
16/09/2025, 17:14
Recebimento
16/09/2025, 17:14
Ato ordinatório
16/09/2025, 17:14
Ato ordinatório
16/09/2025, 16:01
Ato ordinatório
16/09/2025, 16:01
Ato ordinatório
16/09/2025, 16:01
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 10:55
Conclusão (para julgamento)
10/09/2025, 08:10
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 14:20
Recebimento
19/08/2025, 16:06
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 16:06
Expedição de documento (Certidão)
16/08/2025, 06:18
Expedição de documento (Certidão)
06/08/2025, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2025, 13:08
Entrega em carga/vista
06/08/2025, 13:08
Documento (Outros documentos)
06/08/2025, 13:08
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/08/2025, 10:59
Ato ordinatório
11/07/2025, 17:05
Ato ordinatório
11/07/2025, 17:05
Ato ordinatório
08/07/2025, 15:31
Ato ordinatório
08/07/2025, 15:31
Expedição de documento (Ofício)
08/07/2025, 15:31
Remessa (outros motivos)
08/07/2025, 14:40
Ato ordinatório
07/07/2025, 07:22
Expedição de documento (Certidão)
07/07/2025, 07:21
Expedição de documento (Certidão)
07/07/2025, 07:20
Decurso de Prazo
07/07/2025, 07:12
Recebimento
07/04/2025, 16:53
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 16:53
Expedição de documento (Certidão)
03/04/2025, 00:50
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 16:50
Ato ordinatório
26/03/2025, 14:16
Publicação
26/03/2025, 05:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Camila Beatriz Silva Resende Alves (OAB 16027/MS), Arthur Jenson Beretta (OAB 15069/MS) Processo 0801300-65.2021.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Arthur Jenson Beretta, Arthur Jenson Beretta, Arthur Jenson Beretta - Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ; e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário. Obs. Os cadastros de requisição de pagamento somente poderão ser finalizados após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários.
26/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2025, 07:48
Expedição de documento (Certidão)
24/03/2025, 15:32
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2025, 15:32
Entrega em carga/vista
24/03/2025, 15:32
Ato ordinatório
24/03/2025, 15:32
Expedição de documento (Certidão)
24/03/2025, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2025, 15:30
Ato ordinatório
24/03/2025, 15:26
Ato ordinatório
24/03/2025, 15:25
Ato ordinatório
24/03/2025, 15:25
Expedição de documento (Certidão)
24/03/2025, 15:25
Expedição de documento (Certidão)
20/01/2025, 00:20
Expedição de documento (Certidão)
10/01/2025, 23:34
Petição (Petição (outras))
10/01/2025, 18:13
Publicação
18/12/2024, 05:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Arthur Jenson Beretta (OAB 15069/MS) Processo 0801300-65.2021.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Arthur Jenson Beretta, Arthur Jenson Beretta, Arthur Jenson Beretta - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ, bem como para comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social); e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário. Obs. O(s) cadastro(s) de requisição de pagamento somente poderá(ão) ser finalizado(s) após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários.
18/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
17/12/2024, 07:47
Ato ordinatório
16/12/2024, 16:55
Expedição de documento (Certidão)
16/12/2024, 16:53
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2024, 16:50
Ato ordinatório
16/12/2024, 16:43
Ato ordinatório
31/10/2024, 09:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Arthur Jenson Beretta (OAB 15069/MS) Processo 0801300-65.2021.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Arthur Jenson Beretta, Arthur Jenson Beretta, Arthur Jenson Beretta - Exectdo: Estado de Mato Grosso do Sul, Município de Paranaíba - Intimação da parte exequente para cumprir o disposto na certidão retro, viabilizando o cadastro do precatório/ROPV no SAPRE.
22/10/2024, 00:00
Publicação
21/10/2024, 20:50
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 11:18
Ato ordinatório
21/10/2024, 07:51
Expedição de documento (Certidão)
19/10/2024, 09:06
Ato ordinatório
02/07/2024, 06:50
Expedição de documento (Certidão)
10/05/2024, 08:03
Expedição de documento (Certidão)
10/05/2024, 08:02
Ato ordinatório
10/05/2024, 08:02
Expedição de documento (Certidão)
10/05/2024, 08:00
Ato ordinatório
10/05/2024, 08:00
Petição (Petição (outras))
20/04/2024, 09:45
Publicação
17/04/2024, 20:28
Ato ordinatório
17/04/2024, 07:42
Ato ordinatório
17/04/2024, 06:58
Ato ordinatório
11/04/2024, 10:28
Ato ordinatório
11/04/2024, 10:27
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 19:31
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 11:19
Expedição de documento (Certidão)
30/10/2023, 13:36
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2023, 13:36
Entrega em carga/vista
30/10/2023, 13:36
Expedição de documento (Certidão)
30/10/2023, 13:35
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2023, 13:34
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
30/10/2023, 13:32
Recebimento
03/10/2023, 16:43
Requisição de Informações
03/10/2023, 16:43
Conclusão (para despacho)
28/09/2023, 09:56
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
25/09/2023, 09:47
Reativação
22/09/2023, 12:38
Reativação
22/09/2023, 12:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Recorrido: Antonio das Graças Alves Advogada: Camila Beatriz Silva Resende (OAB: 16027/MS) Advogado: Arthur Jenson Beretta (OAB: 15069/MS)
Recorrido: Município de Paranaíba Proc. Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS)
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Filipe Rocha Drummond (OAB: 27793A/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DIREITO À SAÚDE - FORNECIMENTO DE APARELHO DE VENTILAÇÃO NÃO INVASIVA (BIPAP) - PACIENTE PORTADOR DE ESCLEROSE LATERAL AMIOTRÓFICA - DEMONSTRAÇÃO DA AUSÊNCIA/INEFICÁCIA DA PRESTAÇÃO ADMINISTRATIVA E COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE TERAPÊUTICA - JUSTA CAUSA PARA A INTERVENÇÃO JUDICIAL - PREVALÊNCIA DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS NAS AÇÕES DE SAÚDE - ESCOLHA PELO AUTOR DO ENTE DEMANDADO - SENTENÇA RATIFICADA. 1. Controvérsia centrada na discussão sobre o dever dos réus, Entes Públicos, ao fornecimento de aparelho necessário ao tratamento de saúde do autor. 2. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (art. 196, CF/88). Assim, o Estado não pode se eximir do dever de propiciar os meios necessários ao gozo do direito à saúde dos cidadãos. Precedentes do STF. 3. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios possuem responsabilidade solidária nas demandas prestacionais na área de saúde, o que autoriza que sejam demandados isolada ou conjuntamente pela parte interessada. Precedentes do STJ. 4. Nesse sentido, a ressalva contida na tese firmada no julgamento do Tema 793 pelo Supremo Tribunal Federal, quando estabelece a necessidade de se identificar o ente responsável a partir dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização do Sistema Único de Saúde (SUS), relaciona-se ao Cumprimento De Sentença e às regras de ressarcimento aplicáveis ao ente público que suportou o ônus financeiro decorrente do provimento jurisdicional que assegurou o direito à saúde, não podendo importar na conclusão no sentido de eventual competência exclusiva da União, ou de outro ente público, pois isso implicaria afastar o caráter solidário da obrigação, que foi ratificado no precedente qualificado da Suprema Corte. Precedentes do STJ. 5. Sentença ratificada em sede de Remessa Necessária. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Remessa Necessária Cível nº 0801300-65.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
07/08/2023, 00:00
Ato ordinatório
14/07/2023, 15:19
Ato ordinatório
14/07/2023, 14:36
Ato ordinatório
14/07/2023, 12:45
Ato ordinatório
14/07/2023, 12:12
Ato ordinatório
13/07/2023, 14:56
Ato ordinatório
13/07/2023, 14:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrido: Antonio das Graças Alves Advogada: Camila Beatriz Silva Resende (OAB: 16027/MS) Advogado: Arthur Jenson Beretta (OAB: 15069/MS)
Recorrido: Município de Paranaíba Proc. Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS)
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Filipe Rocha Drummond (OAB: 27793A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/07/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Remessa Necessária Cível nº 0801300-65.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba