UNIVERSO ASSOCIAçãO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDêNCIA SOCIAL
Reu
Advogados / Representantes
RAFAELA CRISTOVÃO DE ANDRÉA
OAB/MS 27007·CPF·Representa: Autor
THIEGO MATHEUS DIONISIO DE ANDRADE
OAB/MS 27146·CPF·Representa: Autor
DANIEL GERBER
OAB/RS 39879·CPF·Representa: Autor
THAYNARA ROCHA DE SÁ CHAVES
OAB/DF 63425·CPF·Representa: Autor
JOANA GONÇALVES VARGAS
OAB/RS 75798·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - DEFIRO o requerimento de f. 169 e AUTORIZO buscas por meio do sistema SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL para tentativa de localização de endereço da parte requerida. Com resposta negativa, INTIME-SE a parte autora para, em 10 dias, manifestar-se, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção. Com resposta positiva, conclusos. Às providências e intimações necessárias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para, no prazo de cinco dias, manifestar acerca do aviso de recebimento de fl.166.
28/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/01/2026, 08:03
Ato ordinatório
26/01/2026, 09:59
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/12/2025, 17:22
Ato ordinatório
23/10/2025, 08:56
Ato ordinatório
22/09/2025, 13:50
Expedição de documento (Carta)
22/09/2025, 13:47
Ato ordinatório
19/09/2025, 18:24
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 11:21
Publicação
09/09/2025, 06:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 dias, manifeste-se com os dados da Sr. Leysa Ianara Caldas Cacho, para fins de citação conforme determinado às folhas 195/197.
09/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/09/2025, 08:14
Ato ordinatório
08/09/2025, 07:59
Ato ordinatório
03/09/2025, 14:37
Recebimento
28/08/2025, 09:57
Mero expediente
28/08/2025, 09:54
Conclusão (para despacho)
20/08/2025, 17:10
Ato ordinatório
30/07/2025, 15:10
Ato ordinatório
25/07/2025, 09:02
Publicação
25/07/2025, 06:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
25/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/07/2025, 08:12
Ato ordinatório
23/07/2025, 09:46
Petição (Apelação)
22/07/2025, 09:52
Ato ordinatório
04/07/2025, 11:24
Publicação
30/06/2025, 13:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/06/2025, 10:41
Ato ordinatório
26/06/2025, 16:46
Recebimento
26/06/2025, 08:39
Expedição de documento (Certidão)
26/06/2025, 08:39
Ato ordinatório
26/06/2025, 08:39
Procedência em Parte
26/06/2025, 08:39
Conclusão (para decisão)
25/06/2025, 18:06
Decurso de Prazo
19/06/2025, 08:45
Ato ordinatório
10/06/2025, 09:15
Publicação
10/06/2025, 06:12
Publicação
10/06/2025, 06:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Assim,
Intimação - ADV: Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), THAYNARA ROCHA DE SÁ CHAVES (OAB 63425/DF) Processo 0801319-61.2024.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível - INDEFIRO o requerimento de f. 121-124. Nesse passo, INTIME-SE a parte requerida para recolher o valor dos honorários periciais, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arcar com os efeitos da não produção da prova. Recolhido os honorários para realização da perícia, PROSSIGA-SE nos termos da decisão interlocutória de f. 101-106. Caso não haja o recolhimento, conclusos.
10/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/06/2025, 08:22
Ato ordinatório
06/06/2025, 15:43
Decisão Interlocutória de Mérito
05/06/2025, 10:41
Conclusão (para despacho)
04/06/2025, 15:05
Decurso de Prazo
23/04/2025, 09:12
Documento (Outros documentos)
02/04/2025, 06:50
Ato ordinatório
26/03/2025, 10:16
Publicação
26/03/2025, 06:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Flávio Pereira Martins -
Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Ficam as partes intimadas acerca da manifestação do perito de fl. 117 para as devidas providências no prazo de 15 dias.
Intimação - ADV: Joana Vargas (OAB 75798/RS), Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB 27146/MS), Rafaela Cristovão de Andréa (OAB 27007/MS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), THAYNARA ROCHA DE SÁ CHAVES (OAB 63425/DF) Processo 0801319-61.2024.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível -
26/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2025, 08:15
Ato ordinatório
24/03/2025, 17:24
Decurso de Prazo
04/02/2025, 07:50
Ato ordinatório
28/01/2025, 14:54
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 12:51
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 19:38
Ato ordinatório
15/01/2025, 08:33
Ato ordinatório
15/01/2025, 08:29
Ato ordinatório
09/01/2025, 12:39
Ato ordinatório
09/01/2025, 11:24
Ato ordinatório
09/01/2025, 11:24
Ato ordinatório
08/01/2025, 08:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Flávio Pereira Martins -
Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Do exposto, INVERTO o ônus da prova, consoante art. 6º, VIII, do CDC, face à suposta relação jurídica (de consumo) e hipossuficiência da parte autora. Delimitação das questões de direito relevantes para a decisão do mérito (inciso IV, do art. 357, do CPC/2015) A controvérsia cinge-se em saber: Se a parte autora firmou contrato com a requerida bem como autorizou os descontos em seu benefício; Se a assinatura do contrato de f. 97-99 é da parte autora; Se a parte autora sofreu algum abalo moral, por conta da situação narrada na inicial. DETERMINAÇÕES Desse modo, tendo em vista que se trata de perícia grafotécnica, ou seja, complexa, e atento aos valores cobrados em casos análogos, somada à razoabilidade e proporcionalidade, bem como a necessidade de remunerar adequadamente os trabalhos do expert, NOMEIO o perito FERNANDO LUIS GRACIANO PEREZ, cujos dados são de conhecimento do cartório. Imputo a responsabilidade do pagamento da verba honoraria à parte requerida, nos termos dos artigos 95, e 429, II, ambos do Código de Processo Civil. Nesse sentido, segue precedente do TJMS: "APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO - DECISÃO QUE DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA, IMPUTANDO AO RÉU O ÔNUS DA PRODUÇÃO DA REFERIDA PROVA - PERÍCIA DESTINADA A COMPROVAR A FALSIDADE DE ASSINATURA APOSTA NO CONTRATO DISCUTIDO NOS AUTOS - PROVA QUE DEVE SER PROMOVIDA PELO RÉU QUE APRESENTOU O DOCUMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 429, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NÃO APRESENTAÇÃO DA VIA ORIGINAL DO CONTRATO, CONFORME DETERMINAÇÃO DO JUIZ. A fé do documento particular cessa com a impugnação do pretenso assinante, e a eficácia probatória do documento não se manifestará enquanto não comprovada a sua veracidade. Destarte, a prova pericial destinada a comprovar a autenticidade da assinatura aposta no contrato apresentado pelo réu e que constitui o objeto da presente demanda deve ser promovida pelo réi, sendo que o art. 429, II, do Código de Processo Civil traz regra expressa sobre a matéria, estabelecendo que o ônus da prova é da parte que produziu o documento quando se tratar de impugnação de autenticidade. DESCONTO INDEVIDO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO. FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO. FALHA DO BANCO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FORMA DE RESTITUIÇÃO. DEVOLUÇÃO SIMPLES ANTE A FALTA DE PROVA DA EXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ DO BANCO RÉU. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO IMPROVIDO. I) A instituição bancária tem o dever de conferir os documentos apresentados com a assinatura do portador e checar a titularidade das contas bancárias para as quais o dinheiro foi transferido, inibindo, assim, as ações de estelionatários. Na condição de fornecedora de serviços, responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. II) Em que pese responder objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias (STJ, Súmula n. 479), a teor do que dispõe o art. 42 do CDC, a devolução em dobro pressupõe a existência de valores indevidamente cobrados e a demonstração de má-fé do credor. Se o banco junta o contrato, demonstrando que, de certa forma, foi também vítima de fraude, inexiste prova da má-fé, o que impõe a devolução de forma simples e não em dobro. III) A conduta lesiva da instituição financeira, que levou o requerente a experimentar descontos mensais em sua aposentaria, caracteriza danos morais. IV) Recurso improvido. (TJMS. Apelação Cível n.0802849-21.2018.8.12.0017, Nova Andradina, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Dorival Renato Pavan, j: 14/12/2020, 16/12/2020)". Aliás, esse o entendimento do tema 1061 do STJ: "Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II)". Sendo assim,
Intimação - ADV: Joana Vargas (OAB 75798/RS), Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB 27146/MS), Rafaela Cristovão de Andréa (OAB 27007/MS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), THAYNARA ROCHA DE SÁ CHAVES (OAB 63425/DF) Processo 0801319-61.2024.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível - INTIME-SE a parte demandada para, no prazo de 10 (dez) dias depositar o valor dos honorários periciais, no montante de R$ 1.500,00. Depositados os honorários do perito, INTIME-SE o expert para designar data e horário para a realização da perícia. Obs.: os honorários periciais serão liberados após apresentação do laudo técnico e/ou de eventual complementação técnica. Pelo Juízo ficam estabelecidos os seguintes quesitos a serem respondidos pelo perito: 1. Comparada(s) à(s) assinatura(s) questionada(s), em época contemporânea, pode-se afirmar guardarem elas evidentes diferenças formais? 02. Pode-se afirmar serem antagônicas as construções morfogenéticas dos manuscritos contraditados? 03. Pede-se ao senhor perito que forneça um quadro das coincidências e das divergências dos EOGs (Elementos de Ordem Geral), quer objetivos, quer subjetivos. 04. São falsos os lançamentos questionados? Ou seja, não pertencem à autora a(s) assinatura(s) aposta(s) no documento? 05. Há diferença entre a assinatura da autora constante na sua identidade, e demais documentos apresentados com assinatura, e o documento original na Cédula de Crédito Bancário? 06. Pode-se afirmar que a parte autora assinou o(s) contrato(s) questionado(s) nos autos? Apresentado o laudo pericial, o que deverá ser feito em até 30 (trinta) dias, INTIMEM-SE as partes para que se manifestem a respeito, no prazo conjunto de cinco (05) dias. SEM PREJUÍZO, INTIME-SE a parte requerida para que, no prazo de 05 (cinco) dias, ENCAMINHE ao cartório deste juízo, a via original do contrato objeto da lide, sob pena de arcar com o ônus da não produção da prova. OPORTUNAMENTE, conclusos. Às providências e intimações necessárias.
08/01/2025, 00:00
Publicação
07/01/2025, 20:50
Expedição de documento (Ofício)
07/01/2025, 14:54
Ato ordinatório
07/01/2025, 08:52
Ato ordinatório
20/12/2024, 07:51
Ato ordinatório
19/12/2024, 16:01
Ato ordinatório
19/12/2024, 16:00
Recebimento
09/12/2024, 16:14
Outras Decisões
09/12/2024, 16:14
Conclusão (para decisão)
28/11/2024, 17:03
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 10:39
Documento (Outros documentos)
27/11/2024, 16:37
Ato ordinatório
22/11/2024, 07:55
Publicação
21/11/2024, 21:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Flávio Pereira Martins -
Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - INTIMA-SE as partes para que, em 05 dias, delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Intimação - ADV: Joana Vargas (OAB 75798/RS), Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB 27146/MS), Rafaela Cristovão de Andréa (OAB 27007/MS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), THAYNARA ROCHA DE SÁ CHAVES (OAB 63425/DF) Processo 0801319-61.2024.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível -
21/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
20/11/2024, 08:08
Ato ordinatório
19/11/2024, 14:15
Petição (Replica)
18/11/2024, 13:36
Ato ordinatório
07/11/2024, 07:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Flávio Pereira Martins - INTIMA-SE a parte autora para, querendo, impugnar a contestação, em 05 dias.
Intimação - ADV: Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB 27146/MS), Rafaela Cristovão de Andréa (OAB 27007/MS) Processo 0801319-61.2024.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível -