Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte exequente para que requeira as medidas judiciais que entender pertinentes para o recebimento do crédito, no prazo de 5 dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte exequente para que requeira as medidas judiciais que entender pertinentes para o recebimento do crédito, no prazo de 5 dias.
26/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
25/02/2026, 07:33
Ato ordinatório
24/02/2026, 16:08
Expedição de documento (Certidão)
24/02/2026, 16:07
Ato ordinatório
24/02/2026, 16:07
Petição (Petição (outras))
17/12/2025, 08:35
Ato ordinatório
16/12/2025, 09:28
Publicação
16/12/2025, 04:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - (...) 5. Decorrido o prazo do item 1, se não tiver ocorrido pagamento, nem mesmo penhora ou arresto de bens do executado, intime-se o exequente para, em cinco dias, trazer aos autos planilha atualizada do débito, já incluídos os honorários da execução, acima aplicada, requerendo as medidas judiciais pertinentes para o recebimento do crédito.(...)
16/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/12/2025, 07:35
Ato ordinatório
12/12/2025, 13:29
Decurso de Prazo
12/12/2025, 13:28
Documento (Certidão)
22/10/2025, 14:59
Documento (Mandado)
22/10/2025, 14:59
Ato ordinatório
10/10/2025, 15:15
Expedição de documento (Mandado)
10/10/2025, 15:13
Ato ordinatório
10/10/2025, 09:33
Ato ordinatório
12/08/2025, 13:18
Decurso de Prazo
28/06/2025, 01:23
Custas
12/06/2025, 07:14
Custas
03/06/2025, 13:48
Ato ordinatório
03/06/2025, 07:12
Publicação
03/06/2025, 04:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Guilherme Dias Curty de Carvalho (OAB 413339/SP) Processo 0801598-85.2024.8.12.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: MKNE Ltda - Exectdo: M M Móveis e Eletrodomésticos Ltda - ME - Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária; caso haja necessidade de quilometragem/deslocamento do Sr. Oficial de Justiça, o valor deve ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul.
03/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/06/2025, 07:34
Ato ordinatório
30/05/2025, 10:45
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 12:32
Publicação
26/03/2025, 04:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Guilherme Dias Curty de Carvalho (OAB 413339/SP) Processo 0801598-85.2024.8.12.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: MKNE Ltda - Intima-se a parte exequente acerca do resultado negativo de AR e para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de requerimento de citação por mandado deverá ser recolhida as custas de diligência.
26/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2025, 07:34
Ato ordinatório
24/03/2025, 11:07
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/02/2025, 10:27
Ato ordinatório
04/02/2025, 14:24
Expedição de documento (Carta)
04/02/2025, 14:20
Ato ordinatório
04/02/2025, 08:59
Ato ordinatório
01/11/2024, 21:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Guilherme Dias Curty de Carvalho (OAB 413339/SP) Processo 0801598-85.2024.8.12.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: MKNE Ltda -
Vistos. 1. Cite-se a parte executada, por meio eletrônico, caso esteja cadastrado, ou, por AR, intimando-a para, no prazo de três dias para pagar a dívida e honorários, conforme fixado no item 4, cientificando-a de que disporá do prazo de quinze dias, para, querendo, apresentar embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução (CPC, art. 914 e 915), sendo que dentro do prazo para embargos, a parte executada poderá requerer o parcelamento do débito em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo IGPM e de juros de mora de 1% ao mês, desde que reconhecido o crédito da parte exequente e comprove o depósito em juízo de trinta por cento do valor em execução, já incluídos as custas e os honorários advocatícios (art. 916 do CPC). 2. Requerido o parcelamento, manifeste-se o exequente, em 05 dias. 3. Não havendo pagamento no prazo, penhore-se e avalie-se os bens indicados pela parte exequente. Para tanto, expeça-se mandado. 4. Fixo honorários advocatícios em 10% sobre o numerário executado. Caso a parte executada pague integralmente o débito dentro do prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 827, §1º). 5. Decorrido o prazo do item 1, se não tiver ocorrido pagamento, nem mesmo penhora ou arresto de bens do executado, intime-se o exequente para, em cinco dias, trazer aos autos planilha atualizada do débito, já incluídos os honorários da execução, acima aplicada, requerendo as medidas judiciais pertinentes para o recebimento do crédito. 5.1. Se requerido, desde já defiro a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, mediante o recolhimento das respectivas taxas. 5.1.2. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Às providências.