Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Vistos etc. É sabido que aos despachos de mero expediente não podem ser opostos embargos de declaração, posto que não tem conteúdo decisório, logo, acolho o pleito de fls. 266/274 como mero requerimento. Em atenção aos argumentos lançados pela parte autora, verifica-se que o despacho de fl. 263 limitou-se a determinar providências administrativas para levantamento de valores depositados em subconta judicial, bem como a arbitrar remuneração proporcional aos atos praticados pelo Perito Judicial no curso do processo. Com efeito, analisando os argumentos deduzidos pela requerente, não se vislumbra qualquer elemento capaz de justificar a alteração da determinação anteriormente proferida, a qual apreciou adequadamente o pleito formulado pelo perito judicial, arbitrando honorários proporcionais pelos trabalhos realizados nos autos.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de reconsideração de fls. 266/274 mantendo-se integralmente a determinação contida no despacho de fl. 263. Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Vistos etc. É sabido que aos despachos de mero expediente não podem ser opostos embargos de declaração, posto que não tem conteúdo decisório, logo, acolho o pleito de fls. 266/274 como mero requerimento. Em atenção aos argumentos lançados pela parte autora, verifica-se que o despacho de fl. 263 limitou-se a determinar providências administrativas para levantamento de valores depositados em subconta judicial, bem como a arbitrar remuneração proporcional aos atos praticados pelo Perito Judicial no curso do processo. Com efeito, analisando os argumentos deduzidos pela requerente, não se vislumbra qualquer elemento capaz de justificar a alteração da determinação anteriormente proferida, a qual apreciou adequadamente o pleito formulado pelo perito judicial, arbitrando honorários proporcionais pelos trabalhos realizados nos autos.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de reconsideração de fls. 266/274 mantendo-se integralmente a determinação contida no despacho de fl. 263. Intimem-se.
24/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/04/2026, 07:39
Ato ordinatório
22/04/2026, 13:47
Recebimento
16/03/2026, 16:37
Mero expediente
12/03/2026, 17:59
Conclusão (para decisão)
24/02/2026, 14:36
Conclusão (para julgamento)
23/02/2026, 17:37
Ato ordinatório
13/02/2026, 16:59
Publicação
26/01/2026, 07:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte executada devidamente intimada a respeito dos embargos de declaração de fls.266-274.
26/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/01/2026, 07:38
Ato ordinatório
22/01/2026, 13:45
Ato ordinatório
22/01/2026, 13:44
Ato ordinatório
22/01/2026, 13:44
Ato ordinatório
22/01/2026, 13:44
Petição (Embargos de declaração)
21/01/2026, 11:17
Publicação
19/01/2026, 07:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados na subconta em favor da autora, posto que se trata do valor depositado a título de caução (fl. 61). No que se refere ao pleito do Perito Judicial, embora homologada a desistência da prova pericial (fls. 220), verifica-se que o perito nomeado praticou atos no curso do processo, não tendo dado causa ao cancelamento da perícia, razão pela qual é devida a remuneração proporcional pelos trabalhos realizados. Assim, acolho o requerimento de fls. 225/226 para arbitrar os honorários periciais em 10% (dez por cento) do valor dos honorários periciais fixados, devendo tal quantia ser destacada do montante caucionado. Expeça-se alvará em favor do perito no valor correspondente a 10% (dez por cento) dos honorários ora fixados e, quanto ao saldo remanescente, expeça-se alvará em favor da autora. Intimem-se.
19/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
16/01/2026, 07:34
Remessa (outros motivos)
15/01/2026, 17:15
Ato ordinatório
15/01/2026, 16:38
Ato ordinatório
15/01/2026, 16:32
Recebimento
17/12/2025, 17:04
Mero expediente
17/12/2025, 16:48
Conclusão (para despacho)
16/12/2025, 13:35
Ato ordinatório
11/11/2025, 06:07
Publicação
10/11/2025, 07:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Diante do exposto, DOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para o fim de corrigir o erro material constante do dispositivo da sentença, o qual passa a ter a seguinte redação: Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao patrono da parte ré, os quais, à vista do grau de zelo do profissional, o local de prestação de serviço (escritório na Comarca), a natureza e a importância da causa (média complexidade) e os atos processuais praticados (feito instruído, mas sem a participação do causídico da requerida), fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa corrigido pela variação do IPCA a contar da propositura da ação (art. 85, §2º, I a IV, do Código de Processo Civil). P.R.I.
10/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/11/2025, 07:35
Ato ordinatório
06/11/2025, 09:48
Recebimento
03/11/2025, 17:21
Expedição de documento (Certidão)
03/11/2025, 17:21
Ato ordinatório
03/11/2025, 17:21
Acolhimento de Embargos de Declaração
03/11/2025, 17:17
Conclusão (para decisão)
24/10/2025, 12:49
Expedição de documento (Certidão)
24/10/2025, 12:49
Ato ordinatório
19/09/2025, 07:33
Publicação
18/09/2025, 08:07
Ato ordinatório
17/09/2025, 07:36
Ato ordinatório
16/09/2025, 12:17
Petição (Embargos de declaração)
28/08/2025, 17:27
Ato ordinatório
27/08/2025, 04:59
Publicação
22/08/2025, 07:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Posto isso, nos termos da fundamentação supra, revogo a tutela de urgência deferida às fls. 92/96 e JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na petição inicial. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao patrono da parte ré, os quais, à vista do grau de zelo do profissional, o local de prestação de serviço (escritório na Comarca), a natureza e a importância da causa (média complexidade) e os atos processuais praticados (feito instruído, mas sem a participação do causídico da requerida), fixo em 10% (doze por cento) do valor da condenação (art. 85, §2º, I a IV, do Código de Processo Civil). Julgo resolvido o mérito da causa na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. P.R.I.
22/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/08/2025, 07:35
Ato ordinatório
20/08/2025, 12:55
Recebimento
22/07/2025, 19:03
Expedição de documento (Certidão)
22/07/2025, 19:03
Ato ordinatório
22/07/2025, 19:03
Procedência
22/07/2025, 15:33
Conclusão (para julgamento)
23/04/2025, 11:55
Decurso de Prazo
23/04/2025, 11:27
Petição (Alegações finais)
16/04/2025, 18:38
Expedição de documento (Certidão)
03/04/2025, 13:52
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 14:30
Ato ordinatório
28/03/2025, 10:03
Publicação
26/03/2025, 07:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Réu: LGQ Costa Serviços e Comércio Eirelli – Epp -
Intimação - ADV: Carlos Roberto Siqueira Castro (OAB 20283/RJ), Giselle Debiazi Vicente (OAB 14544/MS), Diego Oliveira Barbati (OAB 145873/RJ), Alexandre Wider (OAB 99037/RJ), LGQ Costa Serviços e Comércio Eirelli – Epp - réu-revel Processo 0827544-19.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: White Martins Gases Industriais S.A. - Vistos etc. Ante o teor da manifestação da parte autora de fl. 219, HOMOLOGO a desistência da prova pericial. Expeça-se alvará em favor da parte autora para a devolução dos honorários periciais depositados em juízo. Comunique-se o perito a respeito do cancelamento da perícia. Tendo em vista que foi concluída a instrução processual, não tendo sido requerida a produção de qualquer outra prova nos autos, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem alegações finais. Com o decurso de prazo, proceda-se a conclusão dos autos para sentença.
26/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2025, 07:42
Ato ordinatório
24/03/2025, 17:23
Ato ordinatório
24/03/2025, 17:23
Expedição de documento (Certidão)
24/03/2025, 17:22
Ato ordinatório
24/03/2025, 17:20
Ato ordinatório
24/03/2025, 17:18
Recebimento
06/03/2025, 18:36
Mero expediente
06/03/2025, 18:36
Conclusão (para despacho)
10/01/2025, 10:18
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 08:43
Ato ordinatório
19/11/2024, 08:47
Publicação
13/11/2024, 07:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Carlos Roberto Siqueira Castro (OAB 20283/RJ), Giselle Debiazi Vicente (OAB 14544/MS), Diego Oliveira Barbati (OAB 145873/RJ), Alexandre Wider (OAB 99037/RJ) Processo 0827544-19.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: White Martins Gases Industriais S.A. - Vistos etc. Defiro o requerimento de dilação de prazo de fls. 214/215, pelo prazo de 20 (vinte) dias. Com o decurso de prazo, intime-se a parte peticionária para adotar a providência determinada, sob pena de não realização da prova pericial.
13/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
12/11/2024, 07:39
Ato ordinatório
11/11/2024, 14:40
Recebimento
07/11/2024, 16:56
Mero expediente
07/11/2024, 16:56
Conclusão (para despacho)
04/11/2024, 06:21
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 12:06
Ato ordinatório
14/10/2024, 11:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Carlos Roberto Siqueira Castro (OAB 20283/RJ), Giselle Debiazi Vicente (OAB 14544/MS), Diego Oliveira Barbati (OAB 145873/RJ), Alexandre Wider (OAB 99037/RJ) Processo 0827544-19.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: White Martins Gases Industriais S.A. - Intimação das partes para ciência da manifestação do perito de fls. 208-211, devendo juntar aos autos os documentos solicitados.
14/10/2024, 00:00
Publicação
10/10/2024, 20:13
Ato ordinatório
10/10/2024, 07:35
Ato ordinatório
09/10/2024, 14:42
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 18:29
Ato ordinatório
29/07/2024, 12:31
Ato ordinatório
02/07/2024, 16:42
Ato ordinatório
02/07/2024, 16:42
Remessa (outros motivos)
28/06/2024, 14:47
Ato ordinatório
28/06/2024, 13:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: LGQ Costa Serviços e Comércio Eirelli – Epp - Intimação das partes acerca da designação de perícia para o dia 12/07/2024, às 09:30 horas, no escritório localizado na Rua 13 de Maio, nº 2500, sala 1307, 13º andar, Campo Grande-MS, não sendo necessária a presença das partes, tendo em vista tratar-se apenas de serviços iniciais para análise e estudo dos autos.
Intimação - ADV: Carlos Roberto Siqueira Castro (OAB 20283/RJ), Giselle Debiazi Vicente (OAB 14544/MS), Diego Oliveira Barbati (OAB 145873/RJ), Alexandre Wider (OAB 99037/RJ) Processo 0827544-19.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: White Martins Gases Industriais S.A. -
28/06/2024, 00:00
Publicação
27/06/2024, 20:15
Ato ordinatório
27/06/2024, 07:39
Ato ordinatório
26/06/2024, 18:00
Ato ordinatório
26/06/2024, 10:09
Ato ordinatório
26/06/2024, 10:00
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 11:26
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 10:45
Expedição de documento (Certidão)
17/05/2024, 01:31
Expedição de documento (Certidão)
07/05/2024, 16:47
Ato ordinatório
07/05/2024, 16:46
Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 10:21
Publicação
16/04/2024, 20:09
Ato ordinatório
16/04/2024, 07:34
Ato ordinatório
16/04/2024, 06:49
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 14:12
Ato ordinatório
25/03/2024, 07:55
Publicação
22/03/2024, 20:14
Ato ordinatório
22/03/2024, 07:37
Ato ordinatório
21/03/2024, 14:32
Petição (Petição (outras))
14/03/2024, 22:20
Expedição de documento (Certidão)
04/03/2024, 01:30
Expedição de documento (Certidão)
23/02/2024, 13:52
Ato ordinatório
23/02/2024, 13:51
Decurso de Prazo
23/02/2024, 13:27
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 13:52
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 09:51
Ato ordinatório
19/01/2024, 11:10
Publicação
17/01/2024, 20:09
Ato ordinatório
17/01/2024, 07:35
Ato ordinatório
16/01/2024, 16:36
Recebimento
19/12/2023, 15:58
Outras Decisões
19/12/2023, 15:24
Conclusão (para decisão)
03/10/2023, 15:42
Petição (Petição (outras))
26/09/2023, 13:31
Ato ordinatório
18/09/2023, 19:13
Publicação
13/09/2023, 20:16
Ato ordinatório
13/09/2023, 07:37
Ato ordinatório
12/09/2023, 09:07
Recebimento
31/08/2023, 18:57
Mero expediente
31/08/2023, 18:57
Ato ordinatório
04/08/2023, 03:30
Conclusão (para despacho)
25/05/2023, 15:17
Documento (Certidão)
23/05/2023, 17:11
Documento (Mandado)
23/05/2023, 17:11
Documento (Certidão)
23/05/2023, 17:11
Ato ordinatório
28/04/2023, 14:28
Expedição de documento (Mandado)
28/04/2023, 14:22
Ato ordinatório
28/04/2023, 12:28
Ato ordinatório
18/04/2023, 16:40
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/04/2023, 08:32
Ato ordinatório
23/03/2023, 15:34
Expedição de documento (Carta)
23/03/2023, 15:33
Ato ordinatório
23/03/2023, 08:42
Ato ordinatório
21/03/2023, 13:19
Publicação
20/03/2023, 20:21
Ato ordinatório
17/03/2023, 07:36
Ato ordinatório
16/03/2023, 10:38
Recebimento
09/03/2023, 17:06
Mero expediente
09/03/2023, 17:06
Conclusão (para despacho)
27/02/2023, 18:15
Documento (Certidão)
17/02/2023, 13:22
Ato ordinatório
26/01/2023, 16:19
Expedição de documento (Mandado)
26/01/2023, 16:19
Ato ordinatório
26/01/2023, 12:10
Ato ordinatório
10/01/2023, 15:27
Ato ordinatório
02/01/2023, 01:17
Documento (Aviso de recebimento (AR))
19/12/2022, 08:24
Ato ordinatório
21/11/2022, 16:10
Expedição de documento (Carta)
21/11/2022, 16:05
Ato ordinatório
21/11/2022, 10:24
Ato ordinatório
07/11/2022, 13:40
Publicação
04/11/2022, 20:12
Ato ordinatório
04/11/2022, 07:34
Ato ordinatório
03/11/2022, 09:35
Recebimento
24/10/2022, 18:19
Morte ou perda da capacidade
24/10/2022, 18:19
Petição (Renúncia de mandato)
11/08/2022, 14:46
Conclusão (para decisão)
15/07/2022, 17:20
Decurso de Prazo
15/07/2022, 16:41
Petição (Petição (outras))
08/07/2022, 09:30
Ato ordinatório
24/06/2022, 12:38
Publicação
15/06/2022, 20:13
Ato ordinatório
15/06/2022, 07:33
Ato ordinatório
14/06/2022, 12:03
Recebimento
03/06/2022, 16:30
Mero expediente
03/06/2022, 16:30
Conclusão (para despacho)
23/03/2022, 07:48
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/03/2022, 17:23
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
16/03/2022, 17:00
Petição (Petição (outras))
11/03/2022, 18:45
Publicação
24/02/2022, 20:08
Ato ordinatório
24/02/2022, 07:33
Ato ordinatório
24/02/2022, 05:17
Ato ordinatório
22/02/2022, 17:24
Expedição de documento (Certidão)
22/02/2022, 17:05
Ato ordinatório
22/02/2022, 15:23
Ato ordinatório
31/01/2022, 02:26
Ato ordinatório
27/12/2021, 00:51
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
01/12/2021, 17:55
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação