Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora da pesquisa infojud em peças sigilosas.
16/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
13/03/2026, 07:41
Ato ordinatório
12/03/2026, 14:42
Ato ordinatório
12/03/2026, 13:52
Ato ordinatório
12/03/2026, 13:51
Ato ordinatório
12/03/2026, 13:51
Ato ordinatório
12/03/2026, 13:51
Publicação
12/03/2026, 07:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. Defiro o pedido retro. 2. Intime-se a autora para juntar planilha de cálculos atualizados. 3. Defiro a penhora de veículos livres de restrição, por meio do sistema RENAJUD. 3.1 Inclua-se a restrição no referido sistema, lavre-se termo de penhora (art. 845, § 1º, do CPC) e intime-se o executado. 3.2. Após, intime-se a parte exequente para comprovar a cotação de mercado do automotor (CPC, art. 871, inciso IV), no prazo legal. Em seguida, intime-se a parte executada para manifestação, em igual prazo. 3.3. Se requerida a avaliação do automotor por meio de oficial de justiça, ressalvada a hipótese de gratuidade, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar nos autos o recolhimento das diligências devidas, expedindo-se o respectivo mandado. 4. Inexitoso a penhora de bem imóvel ou veículo, desde que requerido, defiro a requisição de cópia de até as 3 (três) últimas declarações de imposto de renda da parte executada, via sistema INFOJUD, consonante ao decido pelo Superior Tribunal de Justiça (Agravo em Recurso Especial nº 458537 RJ 2014/0001176-2), cujas informações deverão ser juntadas como peças sigilosas, acessíveis somente às partes do processo. 5. Infrutíferas penhoras, intime-se a exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo legal. Nada sendo requerido, fica suspensa a execução, aguardando-se os autos em arquivo provisório nova provocação ou a consumação da prescrição intercorrente. Às providências. Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora da pesquisa infojud em peças sigilosas.
16/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
13/03/2026, 07:41
Ato ordinatório
12/03/2026, 14:42
Ato ordinatório
12/03/2026, 13:52
Ato ordinatório
12/03/2026, 13:51
Ato ordinatório
12/03/2026, 13:51
Ato ordinatório
12/03/2026, 13:51
Publicação
12/03/2026, 07:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. Defiro o pedido retro. 2. Intime-se a autora para juntar planilha de cálculos atualizados. 3. Defiro a penhora de veículos livres de restrição, por meio do sistema RENAJUD. 3.1 Inclua-se a restrição no referido sistema, lavre-se termo de penhora (art. 845, § 1º, do CPC) e intime-se o executado. 3.2. Após, intime-se a parte exequente para comprovar a cotação de mercado do automotor (CPC, art. 871, inciso IV), no prazo legal. Em seguida, intime-se a parte executada para manifestação, em igual prazo. 3.3. Se requerida a avaliação do automotor por meio de oficial de justiça, ressalvada a hipótese de gratuidade, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar nos autos o recolhimento das diligências devidas, expedindo-se o respectivo mandado. 4. Inexitoso a penhora de bem imóvel ou veículo, desde que requerido, defiro a requisição de cópia de até as 3 (três) últimas declarações de imposto de renda da parte executada, via sistema INFOJUD, consonante ao decido pelo Superior Tribunal de Justiça (Agravo em Recurso Especial nº 458537 RJ 2014/0001176-2), cujas informações deverão ser juntadas como peças sigilosas, acessíveis somente às partes do processo. 5. Infrutíferas penhoras, intime-se a exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo legal. Nada sendo requerido, fica suspensa a execução, aguardando-se os autos em arquivo provisório nova provocação ou a consumação da prescrição intercorrente. Às providências. Intimem-se.
12/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
11/03/2026, 17:44
Ato ordinatório
11/03/2026, 07:39
Ato ordinatório
10/03/2026, 13:02
Ato ordinatório
10/03/2026, 12:54
Recebimento
10/02/2026, 14:06
Decisão Interlocutória de Mérito
10/02/2026, 14:06
Conclusão (para despacho)
10/12/2025, 17:40
Ato ordinatório
27/11/2025, 15:51
Ato ordinatório
27/11/2025, 15:51
Ato ordinatório
27/11/2025, 15:51
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 16:33
Publicação
19/11/2025, 05:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - [...]. Defiro o requerimento retro. Transfira-se o valor devido, disponível na conta única vinculada ao feito, observando-se os dados bancários informados, em favor da parte exequente. Certificado o recebimento, intime-se a parte exequente para que dê prosseguimento ao feito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. [...].
19/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/11/2025, 07:39
Ato ordinatório
17/11/2025, 15:10
Ato ordinatório
17/11/2025, 12:41
Ato ordinatório
17/11/2025, 12:39
Recebimento
07/11/2025, 18:57
Decisão Interlocutória de Mérito
07/11/2025, 18:55
Conclusão (para despacho)
10/09/2025, 21:40
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 16:50
Ato ordinatório
12/08/2025, 08:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
12/08/2025, 00:00
Publicação
11/08/2025, 10:40
Ato ordinatório
08/08/2025, 07:43
Ato ordinatório
07/08/2025, 17:54
Decurso de Prazo
07/08/2025, 02:45
Ato ordinatório
11/07/2025, 15:27
Documento (Mandado)
09/07/2025, 17:41
Documento (Certidão)
09/07/2025, 17:41
Ato ordinatório
09/07/2025, 17:31
Ato ordinatório
09/06/2025, 15:40
Expedição de documento (Mandado)
06/06/2025, 14:45
Ato ordinatório
06/06/2025, 13:29
Expedição de documento (Certidão)
06/06/2025, 13:25
Ato ordinatório
06/06/2025, 13:25
Documento (Outros documentos)
06/06/2025, 13:19
Documento (Outros documentos)
06/06/2025, 13:19
Documento (Outros documentos)
06/06/2025, 13:19
Recebimento
06/06/2025, 11:27
Mero expediente
06/06/2025, 11:27
Conclusão (para decisão)
05/06/2025, 12:02
Ato ordinatório
05/06/2025, 00:27
Ato ordinatório
03/06/2025, 19:38
Ato ordinatório
03/06/2025, 19:37
Ato ordinatório
03/06/2025, 19:37
Ato ordinatório
03/06/2025, 15:11
Ato ordinatório
08/05/2025, 12:29
Ato ordinatório
08/05/2025, 12:28
Expedição de documento (Certidão)
29/04/2025, 15:40
Ato ordinatório
25/04/2025, 11:09
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/04/2025, 10:57
Recebimento
10/04/2025, 16:16
Conclusão (para decisão)
03/04/2025, 17:21
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 15:09
Ato ordinatório
28/03/2025, 15:28
Expedição de documento (Ofício)
27/03/2025, 16:18
Remessa (outros motivos)
27/03/2025, 14:00
Publicação
26/03/2025, 05:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Elizabeth de Souza Gimenez (OAB 16853/MS), Dayara Neves dos Santos (OAB 18875/MS), Ivan Santos Constantino Junior (OAB 22597/MS) Processo 0801952-90.2018.8.12.0017 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Zenauro de Almeida - Exectdo: Sandro Félix Melo - Intimação do despacho de f. 324.
26/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2025, 21:20
Ato ordinatório
25/03/2025, 07:44
Ato ordinatório
24/03/2025, 13:48
Ato ordinatório
24/03/2025, 13:33
Ato ordinatório
24/03/2025, 13:33
Ato ordinatório
24/03/2025, 13:05
Recebimento
13/03/2025, 18:49
Mero expediente
13/03/2025, 18:49
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 15:49
Conclusão (para despacho)
28/11/2024, 17:12
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 16:39
Ato ordinatório
26/11/2024, 07:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Elizabeth de Souza Gimenez (OAB 16853/MS), Dayara Neves dos Santos (OAB 18875/MS), Ivan Santos Constantino Junior (OAB 22597/MS) Processo 0801952-90.2018.8.12.0017 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Zenauro de Almeida - Exectdo: Sandro Félix Melo - Ouçam-se as partes sobre a petição retro. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, voltem-me para acertamento processual. Às providências.
26/11/2024, 00:00
Publicação
25/11/2024, 21:00
Ato ordinatório
22/11/2024, 07:43
Ato ordinatório
21/11/2024, 13:24
Recebimento
03/11/2024, 14:10
Mero expediente
03/11/2024, 14:10
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 09:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Ivan Santos Constantino Junior (OAB 22597/MS) Processo 0801952-90.2018.8.12.0017 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Zenauro de Almeida - Exectdo: Sandro Félix Melo - Intimação ao terceiro interessado para que, no prazo de cinco dias, manifeste-se acerca do aviso de recebimento juntado à f. 310 com a indicação "mudou-se".