Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Danielly Keiko Nacano Andrade (OAB 29526/MS) Processo 0802004-97.2024.8.12.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Marta Dias da Silva - Isso posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 51, II, da Lei 9.099/95 c/c art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Sem custas. Sentença registrada. Publique-se no Diário Oficial (DJ), ficando por este ato intimada a parte autora. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas necessárias. Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias.