Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Giovanna Fernandes da Rocha Gonçalves (OAB 20798/MS), Anderson Kim Franco Nascimento (OAB 21120/MS) Processo 0805259-54.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: G. C. Bacinello - Eireli - Me - Intimação da sentença: "Cuida-se de execução que tramita há muito, sendo que até o momento não foi localizada a parte executada para citação. Ora, como se sabe, os juizados especiais primam-se pela efetividade. A não localização da parte executada faz com que as execuções sejam extintas. Portanto, não encontrada a parte para citação o prosseguimento não é viável. Por fim, deve-se ressaltar que insistência em diligências frustradas contraria sobremaneira o princípio da economicidade que norteia a despesa pública - conceito inerente também à administração da Justiça. Posto isso, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95, julgo extinta a presente execução. Caso requerido, defiro desde já a expedição de certidão de crédito. Sem custas e nem honorários porque incabíveis nesta fase."