Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INDEFIRO o pedido de fls. 515/516, porquanto a isenção legal diz respeito somente a taxa judiciária, nos termos do artigo 24 da Lei 3.779/2009, o que não inclui as despesas do oficial de justiça, a qual deve ser recolhida nos termos do art. 4º da Resolução nº 599/ 2021.
03/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/10/2025, 08:22
Ato ordinatório
29/10/2025, 21:35
Recebimento
16/10/2025, 15:39
Mero expediente
16/10/2025, 15:39
Conclusão (para despacho)
11/09/2025, 19:04
Ato ordinatório
05/09/2025, 17:45
Ato ordinatório
27/08/2025, 14:05
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 10:49
Publicação
06/08/2025, 09:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
06/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/08/2025, 08:17
Ato ordinatório
04/08/2025, 16:05
Documento (Informações)
04/08/2025, 13:52
Recebimento
01/08/2025, 15:38
Mero expediente
01/08/2025, 15:38
Petição (Petição (outras))
01/08/2025, 10:21
Petição (Petição (outras))
01/08/2025, 10:21
Conclusão (para decisão)
16/04/2025, 21:00
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 11:40
Ato ordinatório
28/03/2025, 08:28
Publicação
27/03/2025, 07:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fábio de Oliveira Camillo (OAB 8090/MS), Luiz Henrique Volpe Camargo (OAB 7684/MS), Luiz Paulo de Castro Areco (OAB 11276/MS) Processo 0808147-37.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul -
Vistos. Considerando a insuficiência do valor bloqueado para atender mesmo às custas processuais, determino o desbloqueio e deixo de efetuar a penhora, o que faço com esteio no artigo 836, do Código de Processo Civil. Intime-se a exequente para que indique bens para garantia do débito no prazo de 10 dias, ou outra providência que entenda cabível para dar andamento ao feito. Diante da manifestação da exequente, indefiro o pedido de parcelamento formulado às fls. 483/484. Nada vindo no prazo, arquivem-se até manifestação do interessado.
26/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2025, 08:44
Ato ordinatório
24/03/2025, 17:16
Mero expediente
18/02/2025, 16:48
Recebimento
18/02/2025, 16:28
Conclusão (para decisão)
16/12/2024, 21:07
Custas
11/12/2024, 07:09
Custas
10/12/2024, 11:47
Ato ordinatório
28/11/2024, 18:45
Custas
28/11/2024, 18:39
Expedição de documento (Certidão)
28/11/2024, 18:39
Expedição de documento (Certidão)
28/11/2024, 18:39
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 12:04
Ato ordinatório
31/10/2024, 17:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fábio de Oliveira Camillo (OAB 8090/MS), Luiz Henrique Volpe Camargo (OAB 7684/MS), Luiz Paulo de Castro Areco (OAB 11276/MS) Processo 0808147-37.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul - Intimação da parte exequente para que se manifeste acerca da petição de f. 483-484.
23/10/2024, 00:00
Publicação
22/10/2024, 21:38
Ato ordinatório
22/10/2024, 08:16
Ato ordinatório
21/10/2024, 12:51
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 18:37
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 18:37
Ato ordinatório
11/09/2024, 16:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fábio de Oliveira Camillo (OAB 8090/MS), Luiz Henrique Volpe Camargo (OAB 7684/MS), Luiz Paulo de Castro Areco (OAB 11276/MS), Elcio Paes da Silva (OAB 22514/MS), Jeferson Ravanello (OAB 23337/MS) Processo 0808147-37.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul - Exectda: Prime Clean Comércio, Locação e Serviços Terceirizados Ltda - Tendo em vista a juntada do substabelecimento de f. 474, renovo a intimação da parte executada acerca do despacho de f. 476: 1- Anote-se para que prossiga como cumprimento de sentença. 2- Intime-se o executado através de seu patrono, se houver, para que, em 15 dias, cumpra a sentença condenatória sob pena de multa de 10% sobre o valor atualizado da dívida (art. 523, § 1º, do CPC), e de penhora de quantos bens bastem à sua garantia. 3- Fixo, desde já, honorários advocatícios para esta fase processual em 10% sobre o valor atualizado do débito, devidos no caso de não haver pagamento voluntário da obrigação.
11/09/2024, 00:00
Publicação
10/09/2024, 22:58
Ato ordinatório
10/09/2024, 08:43
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 15:12
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 15:12
Ato ordinatório
09/09/2024, 12:02
Decurso de Prazo
07/09/2024, 04:03
Ato ordinatório
04/09/2024, 10:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Lucas Túbero de Carvalho (OAB 26078/MS) Processo 0808147-37.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul - Exectda: Prime Clean Comércio, Locação e Serviços Terceirizados Ltda - 1- Anote-se para que prossiga como cumprimento de sentença. 2- Intima-se o executado através de seu patrono, se houver, para que, em 15 dias, cumpra a sentença condenatória sob pena de multa de 10% sobre o valor atualizado da dívida (art. 523, § 1º, do CPC), e de penhora de quantos bens bastem à sua garantia. 3- Fixo, desde já, honorários advocatícios para esta fase processual em 10% sobre o valor atualizado do débito, devidos no caso de não haver pagamento voluntário da obrigação. Int.
16/08/2024, 00:00
Publicação
15/08/2024, 22:14
Ato ordinatório
15/08/2024, 08:29
Ato ordinatório
14/08/2024, 16:58
Retificação de Classe Processual (Deferimento/Indeferimento de revogação de prisão)
14/08/2024, 16:55
Recebimento
05/08/2024, 10:03
Mero expediente
05/08/2024, 10:03
Documento (Aviso de recebimento (AR))
05/08/2024, 08:47
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 19:52
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 19:52
Conclusão (para despacho)
24/07/2024, 13:34
Reativação
24/07/2024, 13:34
Expedição de documento (Ofício)
23/07/2024, 10:32
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
01/07/2024, 12:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Devedores - ADV: Lucas Túbero de Carvalho (OAB 26078/MS) Processo 0808147-37.2021.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargda: Prime Clean Comércio, Locação e Serviços Terceirizados Ltda - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Prime Clean Comércio, Locação e Serviços Terceirizados Ltda, R$ 5.024,34