Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Edmilson Silva Moraes -
Réu: Picpay Instituição de Pagamentos S/A - Ciência às partes acerca do retorno dos autos do TJMS.
Intimação - ADV: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Matheus Henrique Oliveira de Menezes (OAB 22850/MS) Processo 0818459-04.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
26/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/02/2025, 13:56
Definitivo
26/02/2025, 13:56
Trânsito em julgado
26/02/2025, 08:37
Ato ordinatório
04/02/2025, 22:09
Expedida/certificada
04/02/2025, 13:09
Ato ordinatório
04/02/2025, 05:37
Publicação
04/02/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Edmilson Silva Moraes Advogado: Matheus Henrique Oliveira de Menezes (OAB: 22850/MS)
Apelado: Picpay Instituição de Pagamento S/A Advogado: Carlos Augusto Tortoro Júnior (OAB: 247319/SP) EMENTA - APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA - TRANSFERÊNCIAS VIA PIX PARA CONTA ABERTA DE FORMA IRREGULAR POR TERCEIROS FRAUDADORES - PRÁTICA DE ESTELIONATO POR TERCEIROS - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA APELADA NO CASO CONCRETO - AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0818459-04.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
04/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Edmilson Silva Moraes Advogado: Matheus Henrique Oliveira de Menezes (OAB: 22850/MS)
Apelado: Picpay Instituição de Pagamento S/A Advogado: Carlos Augusto Tortoro Júnior (OAB: 247319/SP) EMENTA - APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA - TRANSFERÊNCIAS VIA PIX PARA CONTA ABERTA DE FORMA IRREGULAR POR TERCEIROS FRAUDADORES - PRÁTICA DE ESTELIONATO POR TERCEIROS - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA APELADA NO CASO CONCRETO - AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0818459-04.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Edmilson Silva Moraes Advogado: Matheus Henrique Oliveira de Menezes (OAB: 22850/MS)
Apelado: Picpay Instituição de Pagamento S/A Advogado: Carlos Augusto Tortoro Júnior (OAB: 247319/SP) EMENTA - APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA - TRANSFERÊNCIAS VIA PIX PARA CONTA ABERTA DE FORMA IRREGULAR POR TERCEIROS FRAUDADORES - PRÁTICA DE ESTELIONATO POR TERCEIROS - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA APELADA NO CASO CONCRETO - AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0818459-04.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
04/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Edmilson Silva Moraes Advogado: Matheus Henrique Oliveira de Menezes (OAB: 22850/MS)
Apelado: Picpay Instituição de Pagamento S/A Advogado: Carlos Augusto Tortoro Júnior (OAB: 247319/SP) EMENTA - APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA - TRANSFERÊNCIAS VIA PIX PARA CONTA ABERTA DE FORMA IRREGULAR POR TERCEIROS FRAUDADORES - PRÁTICA DE ESTELIONATO POR TERCEIROS - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA APELADA NO CASO CONCRETO - AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0818459-04.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
04/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/02/2025, 15:23
Ato ordinatório
31/01/2025, 14:12
Não-Provimento
31/01/2025, 14:12
Ato ordinatório
30/01/2025, 04:17
Publicação
30/01/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Edmilson Silva Moraes Advogado: Matheus Henrique Oliveira de Menezes (OAB: 22850/MS)
Apelado: Picpay Instituição de Pagamento S/A Advogado: Carlos Augusto Tortoro Júnior (OAB: 247319/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0818459-04.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a):
30/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/01/2025, 11:30
Inclusão em pauta
29/01/2025, 11:22
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2025, 16:53
Ato ordinatório
28/11/2024, 02:19
Publicação
28/11/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelado: Picpay Instituição de Pagamento S/A Advogado: Carlos Augusto Tortoro Júnior (OAB: 247319/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/11/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0818459-04.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci
28/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
27/11/2024, 10:03
Conclusão (para decisão)
27/11/2024, 09:39
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2024, 09:39
Distribuição (sorteio)
27/11/2024, 09:39
Ato ordinatório
27/11/2024, 09:34
Recebimento
26/11/2024, 09:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Edmilson Silva Moraes -
Réu: Picpay Instituição de Pagamentos S/A - Através do presente ato fica a parte ré INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazoar o recurso de apelação
Intimação - ADV: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Matheus Henrique Oliveira de Menezes (OAB 22850/MS) Processo 0818459-04.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
15/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Edmilson Silva Moraes -
Réu: Picpay Instituição de Pagamentos S/A -
Intimação - ADV: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Matheus Henrique Oliveira de Menezes (OAB 22850/MS) Processo 0818459-04.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Ante o exposto e por tudo mais que há nos autos, JULGAM-SE IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. O mérito foi resolvido, nos termos do art. 487, I, do CPC. Condena-se o requerente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, que se arbitra em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos do art. 98, §3º do CPC. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas de estilo. Às providências e intimações necessárias.
13/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Edmilson Silva Moraes -
Réu: Picpay Instituição de Pagamentos S/A - Determina-se a intimação das partes para que, no mesmo prazo: a) apresentem delimitação consensual das questões de fato e de direito para homologação deste Juízo (art. 357, §2° do CPC); ou b) requeiram a designação de audiência de saneamento (art. 357, §3° do CPC); ou c) informem, com base no princípio da cooperação (art. 6° do CPC), o que entendem como ponto(s) controvertido(s); e d) informem, ainda, as provas que pretendem produzir, fundamentando a necessidade da produção. Sem prejuízo, no mesmo prazo as partes deverão informar se possuem interesse na designação de nova audiência de conciliação (art. 139, V do CPC). Caso haja interesse, fica desde já a advertência de que deverão trazer propostas concretas de composição, sob pena de multa por litigância de má fé em razão de atraso no andamento processual. Às providências e intimações necessárias.
Intimação - ADV: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Matheus Henrique Oliveira de Menezes (OAB 22850/MS) Processo 0818459-04.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -