Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Osvalda Gonçalves Benitez Advogado: Fernando Luiz Rodrigues Junior (OAB: 22431/MS) Ré: Nancy Natalícia Garcia Ocampos Advogado: Ailton Fernandes de Barros (OAB: 22807/MS) Advogada: Flaviana da Silva Freitas (OAB: 23411/MS)
Interessado: Otávia Ribeiro Areco (Espólio)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - AÇÃO RESCISÓRIA - USUCAPIÃO - INOCORRÊNCIA DE ERRO DE FATO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. 1. Não se admite ação rescisória fundada em erro de fato quando há má apreciação da prova constante dos autos ou para melhor análise do conjunto probatório. 2. A litigância de má-fé somente se caracteriza quando há prova inequívoca do dolo processual na prática de alguma das condutas previstas no art. 80 do Código de Processo Civil. Improcedência do pedido.
Acórdão - Ação Rescisória nº 1421393-49.2024.8.12.0000 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Des. Vilson Bertelli
26/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2025, 11:34
Documentos
Acórdão
•26/03/2025, 00:00
Despacho
•14/01/2025, 00:00
Recebimento
28/03/2025, 11:59
Confirmada
28/03/2025, 11:59
Expedida/certificada
27/03/2025, 13:07
Ato ordinatório
27/03/2025, 13:07
Remessa (outros motivos)
27/03/2025, 13:07
Ato ordinatório
26/03/2025, 22:02
Ato ordinatório
26/03/2025, 02:47
Publicação
26/03/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Osvalda Gonçalves Benitez Advogado: Fernando Luiz Rodrigues Junior (OAB: 22431/MS) Ré: Nancy Natalícia Garcia Ocampos Advogado: Ailton Fernandes de Barros (OAB: 22807/MS) Advogada: Flaviana da Silva Freitas (OAB: 23411/MS)
Interessado: Otávia Ribeiro Areco (Espólio)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - AÇÃO RESCISÓRIA - USUCAPIÃO - INOCORRÊNCIA DE ERRO DE FATO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. 1. Não se admite ação rescisória fundada em erro de fato quando há má apreciação da prova constante dos autos ou para melhor análise do conjunto probatório. 2. A litigância de má-fé somente se caracteriza quando há prova inequívoca do dolo processual na prática de alguma das condutas previstas no art. 80 do Código de Processo Civil. Improcedência do pedido.
Acórdão - Ação Rescisória nº 1421393-49.2024.8.12.0000 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Des. Vilson Bertelli
26/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2025, 11:34
Ato ordinatório
24/03/2025, 17:19
Improcedência
24/03/2025, 17:19
Ato ordinatório
11/03/2025, 04:28
Publicação
11/03/2025, 00:01
Ato ordinatório
10/03/2025, 15:31
Inclusão em pauta
10/03/2025, 15:16
Conclusão (para decisão)
07/03/2025, 15:04
Documento (Outros documentos)
06/03/2025, 23:06
Documento (Outros documentos)
06/03/2025, 23:06
Documento (Outros documentos)
06/03/2025, 23:06
Documento (Informações)
06/03/2025, 23:06
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 23:06
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 23:06
Documento (Outros documentos)
10/02/2025, 07:01
Confirmada
19/01/2025, 01:09
Ato ordinatório
19/01/2025, 01:09
Ato ordinatório
14/01/2025, 22:52
Ato ordinatório
14/01/2025, 03:10
Publicação
14/01/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autora: Osvalda Gonçalves Benitez Advogado: Fernando Luiz Rodrigues Junior (OAB: 22431/MS) Ré: Nancy Natalícia Garcia Ocampos
Interessado: Otávia Ribeiro Areco (Espólio)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Por isso,
Ação Rescisória nº 1421393-49.2024.8.12.0000 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Des. Vilson Bertelli indefiro o requerimento de tutela de urgência. De conformidade com o disposto no art. 970 do Código de Processo Civil, cite-se a parte ré para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias. No mais, considerando a presunção que milita em favor da pessoa natural (art. 99, § 3º, CPC), concedo os benefícios da justiça gratuita à autora, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil.
14/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
13/01/2025, 12:49
Ato ordinatório
13/01/2025, 12:46
Remessa (outros motivos)
13/01/2025, 11:35
Sem efeito suspensivo
13/01/2025, 11:35
Ato ordinatório
08/01/2025, 05:32
Ato ordinatório
08/01/2025, 05:32
Expedida/Certificada
08/01/2025, 05:31
Expedida/certificada
08/01/2025, 05:31
Publicação
08/01/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Osvalda Gonçalves Benitez Advogado: Fernando Luiz Rodrigues Junior (OAB: 22431/MS) Ré: Nancy Natalícia Garcia Ocampos
Interessado: Otávia Ribeiro Areco (Espólio)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/01/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Ação Rescisória nº 1421393-49.2024.8.12.0000 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Des. Vilson Bertelli
08/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Osvalda Gonçalves Benitez Advogado: Fernando Luiz Rodrigues Junior (OAB: 22431/MS) Ré: Nancy Natalícia Garcia Ocampos
Interessado: Otávia Ribeiro Areco (Espólio)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/01/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Ação Rescisória nº 1421393-49.2024.8.12.0000 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Des. Vilson Bertelli