Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Ante o exposto, profiro os seguintes comandos: A) com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC), julgo procedente a pretensão formulada por Adriano Cristaldo Alves contra Espólio de Cláudio Rosa Moraes; B) com base no art. 701, § 2° do Código de Processo Civil, constituo, de pleno direito, os títulos executivos (fls. 13-14), devendo a execução prosseguir na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial, no que for cabível (art. 701, § 2°, CPC), sobre os cheques incidirão correção monetária a partir da data de emissão e juros de mora contados desde a primeira apresentação à instituição financeira (Tema 942 do STJ). Em eventual cumprimento de sentença, a parte requerente terá o ônus de apresentar memorial de cálculo para cada cheque. Até a data limite de 27/08/2024, fica estabelecida a SELIC como taxa legal de atualização monetária e mora no pagamento, de acordo com a tese do Tema nº 1368 do STJ. Com o advento da Lei nº 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do artigo 406, do Código Civil; C) condeno o Espólio de Cláudio Rosa Moraes ao pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, § 2.º., do Código de Processo Civil, considerados os trabalhos advocatícios; D) defiro os benefícios da gratuidade da justiça a Luize Vitoria Barreto Moraes (fl. 188); E) se forem apresentados embargos de declaração, intime-se a parte embargada para manifestação, após conclusos; F) interposto recurso de apelação, intime-se a parte adversa para as contrarrazões e em seguida remetam-se ao Eg. Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, para apreciação e julgamento. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se.