Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Vistos, etc. Diante do adimplemento total da obrigação, impõe-se a extinção do presente cumprimento de sentença. Isto posto, com fundamento no art. 924, II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Certifique-se o trânsito de imediato. Certificado o recebimento e nada mais sendo vindicado, arquivem-se os autos.
30/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
29/06/2026, 07:52
Ato ordinatório
26/06/2026, 14:09
Recebimento
19/06/2026, 15:23
Expedição de documento (Certidão)
19/06/2026, 15:23
Ato ordinatório
19/06/2026, 15:23
Conclusão (para julgamento)
12/03/2026, 09:10
Expedição de documento (Certidão)
12/03/2026, 09:06
Ato ordinatório
12/03/2026, 09:06
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
23/01/2026, 07:46
Petição (Petição (outras))
20/11/2025, 16:35
Publicação
19/11/2025, 05:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora/exequente acerca do Alvará/Guia de Levantamento de fl. 927 e do atual extrato zerado da respectiva subconta (fl. 930), para, caso queira, apresentar manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem novos requerimentos, os autos serão arquivados.
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
23/01/2026, 07:46
Petição (Petição (outras))
20/11/2025, 16:35
Publicação
19/11/2025, 05:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora/exequente acerca do Alvará/Guia de Levantamento de fl. 927 e do atual extrato zerado da respectiva subconta (fl. 930), para, caso queira, apresentar manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem novos requerimentos, os autos serão arquivados.
19/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/11/2025, 07:50
Publicação
18/11/2025, 05:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Defiro o pedido formulado à fl. 922. Expeça-se alvará do valor depositado para a conta indicada pela parte exequente. Em seguida, intime-se a parte exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, informando se a obrigação foi integralmente cumprida, observando-se que seu silêncio autorizará a extinção do feito. No mais, proceda-se à evolução da classe processual para cumprimento de sentença. Às diligências necessárias.
18/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/11/2025, 18:40
Ato ordinatório
17/11/2025, 18:39
Ato ordinatório
17/11/2025, 18:37
Ato ordinatório
17/11/2025, 07:34
Ato ordinatório
14/11/2025, 18:34
Ato ordinatório
14/11/2025, 18:32
Ato ordinatório
13/11/2025, 15:38
Remessa (outros motivos)
13/11/2025, 15:02
Remessa (outros motivos)
13/11/2025, 15:02
Ato ordinatório
13/11/2025, 14:40
Ato ordinatório
12/11/2025, 15:15
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 17:58
Recebimento
14/10/2025, 16:24
Decisão Interlocutória de Mérito
14/10/2025, 16:24
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 15:46
Ato ordinatório
17/07/2025, 09:53
Documento (Outros documentos)
17/07/2025, 09:53
Ato ordinatório
14/07/2025, 13:40
Documento (Outros documentos)
14/07/2025, 13:40
Ato ordinatório
14/07/2025, 11:48
Documento (Outros documentos)
14/07/2025, 11:48
Custas
08/07/2025, 07:17
Custas
08/07/2025, 07:17
Publicação
01/07/2025, 00:16
Ato ordinatório
30/06/2025, 10:30
Conclusão (para despacho)
30/06/2025, 10:12
Custas
30/06/2025, 10:12
Expedição de documento (Certidão)
30/06/2025, 10:12
Ato ordinatório
30/06/2025, 10:12
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 15:31
Ato ordinatório
28/05/2025, 10:41
Publicação
28/05/2025, 05:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Manoel dos Santos Oliveira -
Réu: Elektro Redes S/A - Intimação da parte autora sobre a manifestação de f. 893-896.
Intimação - ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Eliane Pereira Vanderlei (OAB 290229/SP) Processo 0800556-24.2022.8.12.0022 - Procedimento Comum Cível -
28/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/05/2025, 07:54
Ato ordinatório
26/05/2025, 08:12
Documento (Outros documentos)
21/05/2025, 09:14
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 14:26
Ato ordinatório
12/05/2025, 12:38
Documento (Outros documentos)
12/05/2025, 09:53
Publicação
12/05/2025, 05:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Manoel dos Santos Oliveira -
Réu: Elektro Redes S/A - Intimação acerca do retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, para, querendo, manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimação - ADV: Eliane Pereira Vanderlei (OAB 290229/SP), Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Feliciano Lyra Moura (OAB 16380A/MS) Processo 0800556-24.2022.8.12.0022 - Procedimento Comum Cível -
12/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/05/2025, 07:58
Ato ordinatório
08/05/2025, 14:59
Reativação
30/04/2025, 12:53
Reativação
30/04/2025, 12:53
Trânsito em julgado
30/04/2025, 08:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Elektro - Eletricidade e Serviços S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 16380A/MS)
Apelado: Manoel dos Santos Oliveira Advogado: Eliane Pereira Vanderlei (OAB: 19532A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C C INDENIZAÇÃO POR DANO MORA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA - ALEGAÇÃO DE REGULARIDADE NA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - INDEFERIDO - AS PROVAS VINDAS AOS AUTOS, INCLUSIVE TESTEMUNHAL, NÃO DEMONSTRAM QUE O AUTOR REALIZOU OS CONTRATOS. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS OU MINORAÇÃO DO VALOR - INDEFERIDO - O AUTOR TEVE SEU NOME INCLUÍDO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES POR DÍVIDA DECLARADA INEXISTENTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800556-24.2022.8.12.0022 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a): Des. Nélio Stábile Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
02/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Elektro - Eletricidade e Serviços S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 16380A/MS)
Apelado: Manoel dos Santos Oliveira Advogado: Eliane Pereira Vanderlei (OAB: 19532A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800556-24.2022.8.12.0022 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a):
26/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2025, 10:21
Remessa (em grau de recurso)
21/02/2025, 10:21
Remessa (em grau de recurso)
21/02/2025, 10:21
Ato ordinatório
20/02/2025, 08:25
Documento (Outros documentos)
17/02/2025, 13:44
Petição (Contra-razões)
14/02/2025, 15:19
Ato ordinatório
03/02/2025, 09:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Manoel dos Santos Oliveira -
Réu: Elektro Redes S/A - Intima-se o apelado para, querendo, contrarrazoar apelação de f. 746/763.
Intimação - ADV: Eliane Pereira Vanderlei (OAB 290229/SP), Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Feliciano Lyra Moura (OAB 16380A/MS) Processo 0800556-24.2022.8.12.0022 - Procedimento Comum Cível -
24/01/2025, 00:00
Publicação
23/01/2025, 20:46
Ato ordinatório
23/01/2025, 07:52
Ato ordinatório
23/01/2025, 07:47
Ato ordinatório
03/12/2024, 01:14
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 22:35
Petição (Apelação)
02/12/2024, 17:40
Ato ordinatório
06/11/2024, 06:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Manoel dos Santos Oliveira -
Réu: Elektro Redes S/A -
Intimação - ADV: Eliane Pereira Vanderlei (OAB 19532A/MS), Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Feliciano Lyra Moura (OAB 16380A/MS) Processo 0800556-24.2022.8.12.0022 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido com resolução de mérito (art. 487, inc. I do CPC), para o fim de: A) confirmar a tutela de urgência deferida, de modo a determinar à requerida, que promova o cancelamento das inscrições em nome da parte autora nos Órgãos de Proteção ao Crédito, no que diz respeito aos débitos declarados nulos. B) declarar a inexistência de relação jurídica e de débitos do autor junto à requerida em relação às unidades consumidoras de nº 35929286 e 35929154; C) condenar a requerida, já qualificada, ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em favor do autor, a título de danos morais, com juros de 1% ao mês, a partir da citação e correção monetária, pelo IGPM, à partir do arbitramento. Tais índices deverão incidir até a entrada em vigor da Lei n. 14.905/2024, momento a partir do qual deverão ser aplicados juros pela taxa legal (Selic), deduzido o índice de atualização monetária do IPCA, conforme o parágrafo único do art. 389 e 406, do Código Civil. Em razão da sucumbência mínima da parte autora (art. 86, parágrafo único, do CPC), condeno a parte requerida ao pagamento das custas e honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Interposta apelação, observem-se o art. 1.012 do CPC quanto aos efeitos e intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso o apelado suscite questões em preliminar de apelação ou recurso adesivo, intime-se o apelante para se manifestar em 15 (quinze) dias (art. 1.009, §1º e art. 1.010, §2º, ambos do CPC). Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 1.010, §3º, do CPC. Oportunamente, arquivem-se.
06/11/2024, 00:00
Publicação
05/11/2024, 21:08
Ato ordinatório
05/11/2024, 07:57
Ato ordinatório
04/11/2024, 10:20
Recebimento
01/11/2024, 17:17
Expedição de documento (Certidão)
01/11/2024, 17:17
Ato ordinatório
01/11/2024, 17:17
Conclusão (para julgamento)
14/08/2024, 08:57
Decurso de Prazo
05/06/2024, 02:37
Ato ordinatório
10/05/2024, 13:32
Publicação
09/05/2024, 20:57
Ato ordinatório
09/05/2024, 07:54
Ato ordinatório
08/05/2024, 16:30
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 10:49
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
25/04/2024, 14:00
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 11:27
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 07:36
Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 16:03
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 16:46
Documento (Certidão)
19/03/2024, 14:08
Documento (Mandado)
19/03/2024, 14:07
Petição (Petição (outras))
23/02/2024, 19:36
de Instrução e Julgamento (cancelada; Juiz(a))
22/02/2024, 14:00
Publicação
21/02/2024, 20:48
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 09:53
Ato ordinatório
21/02/2024, 07:49
Ato ordinatório
21/02/2024, 07:49
Ato ordinatório
20/02/2024, 15:57
Expedição de documento (Mandado)
20/02/2024, 15:57
Ato ordinatório
20/02/2024, 15:49
Ato ordinatório
20/02/2024, 15:43
Ato ordinatório
20/02/2024, 13:33
Ato ordinatório
20/02/2024, 13:22
Ato ordinatório
20/02/2024, 13:20
Ato ordinatório
20/02/2024, 13:19
Expedição de documento (Certidão)
20/02/2024, 13:18
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
20/02/2024, 13:17
Recebimento
19/02/2024, 17:36
Mero expediente
19/02/2024, 17:36
Conclusão (para decisão)
19/02/2024, 16:58
Documento (Certidão)
29/01/2024, 14:47
Documento (Mandado)
29/01/2024, 14:47
Petição (Petição (outras))
16/01/2024, 15:08
Publicação
15/01/2024, 20:46
Ato ordinatório
15/01/2024, 14:48
Expedição de documento (Mandado)
15/01/2024, 14:47
Ato ordinatório
15/01/2024, 07:47
Ato ordinatório
15/01/2024, 07:47
Ato ordinatório
12/01/2024, 18:35
Ato ordinatório
12/01/2024, 18:35
Ato ordinatório
12/01/2024, 18:34
Ato ordinatório
12/01/2024, 18:34
Ato ordinatório
18/12/2023, 15:58
Expedição de documento (Certidão)
18/12/2023, 15:58
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
18/12/2023, 15:58
Ato ordinatório
18/12/2023, 15:00
Recebimento
15/12/2023, 19:44
de Instrução e Julgamento (cancelada; Juiz(a))
12/12/2023, 15:30
Documento (Outros documentos)
11/12/2023, 15:58
Documento (Outros documentos)
11/12/2023, 15:58
Documento (Certidão)
11/12/2023, 14:22
Documento (Mandado)
11/12/2023, 14:22
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 19:37
Ato ordinatório
01/12/2023, 14:41
Documento (Certidão)
01/12/2023, 12:59
Documento (Mandado)
01/12/2023, 12:59
Documento (Certidão)
01/12/2023, 12:59
Decurso de Prazo
30/11/2023, 02:29
Ato ordinatório
27/11/2023, 13:19
Publicação
24/11/2023, 20:46
Ato ordinatório
24/11/2023, 13:16
Expedição de documento (Mandado)
24/11/2023, 13:16
Expedição de documento (Mandado)
24/11/2023, 13:15
Ato ordinatório
24/11/2023, 07:48
Ato ordinatório
23/11/2023, 17:05
Ato ordinatório
23/11/2023, 17:04
Ato ordinatório
23/11/2023, 16:51
Recebimento
23/11/2023, 16:34
Mero expediente
23/11/2023, 16:34
Conclusão (para decisão)
23/11/2023, 15:04
Petição (Petição (outras))
20/11/2023, 21:05
Ato ordinatório
18/10/2023, 18:44
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 21:05
Publicação
10/10/2023, 20:38
Ato ordinatório
10/10/2023, 14:00
Expedição de documento (Mandado)
10/10/2023, 13:59
Ato ordinatório
10/10/2023, 13:59
Ato ordinatório
10/10/2023, 07:46
Ato ordinatório
09/10/2023, 17:16
Ato ordinatório
09/10/2023, 17:10
Ato ordinatório
09/10/2023, 15:01
Expedição de documento (Certidão)
09/10/2023, 14:55
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
09/10/2023, 14:55
Recebimento
09/10/2023, 14:02
Outras Decisões
09/10/2023, 14:02
Petição (Petição (outras))
25/08/2023, 09:53
Documento (Carta precatória)
22/08/2023, 16:19
Documento (Carta precatória)
11/07/2023, 13:04
Ato ordinatório
12/06/2023, 15:23
Expedição de documento (Ofício)
12/06/2023, 15:14
Ato ordinatório
05/06/2023, 16:05
Documento (Ofício)
05/06/2023, 15:55
Conclusão (para decisão)
17/05/2023, 15:16
Petição (Petição (outras))
12/05/2023, 15:12
Ato ordinatório
03/05/2023, 16:58
Publicação
26/04/2023, 20:45
Ato ordinatório
26/04/2023, 07:55
Ato ordinatório
25/04/2023, 15:37
Recebimento
19/04/2023, 14:20
Mero expediente
19/04/2023, 14:20
Conclusão (para despacho)
02/02/2023, 13:44
Petição (Replica)
28/01/2023, 06:51
Ato ordinatório
18/01/2023, 04:12
Recebimento
07/01/2023, 10:23
Mero expediente
07/01/2023, 10:23
Petição (Petição (outras))
05/01/2023, 21:50
Ato ordinatório
14/12/2022, 02:39
Petição (Contestação)
13/12/2022, 14:24
Ato ordinatório
06/12/2022, 02:29
Conclusão (para decisão)
24/11/2022, 15:21
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/11/2022, 17:16
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
23/11/2022, 17:00
Petição (Petição (outras))
22/11/2022, 17:25
Ato ordinatório
31/10/2022, 14:50
Documento (Aviso de recebimento (AR))
31/10/2022, 09:16
Petição (Petição (outras))
25/10/2022, 11:23
Ato ordinatório
18/10/2022, 12:23
Expedição de documento (Carta)
18/10/2022, 12:22
Ato ordinatório
18/10/2022, 12:21
Ato ordinatório
18/10/2022, 12:20
Ato ordinatório
18/10/2022, 12:19
Expedição de documento (Certidão)
18/10/2022, 12:17
Expedição de documento (Carta precatória)
18/10/2022, 11:18
Ato ordinatório
17/10/2022, 14:34
Petição (Petição (outras))
10/10/2022, 21:05
Ato ordinatório
07/10/2022, 11:44
Petição (Petição (outras))
06/10/2022, 15:13
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/10/2022, 14:06
Ato ordinatório
05/10/2022, 14:06
Publicação
04/10/2022, 20:47
Ato ordinatório
04/10/2022, 07:45
Ato ordinatório
03/10/2022, 15:58
Remessa (outros motivos)
03/10/2022, 15:50
Ato ordinatório
03/10/2022, 15:40
Expedição de documento (Certidão)
03/10/2022, 15:38
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))