Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Intimação da parte Requerente do inteiro teor da r.Decisão de fls.260/266: "Vistos. (...) I Para que se verifique a imprescindibilidade da prova pericial a parte autora deverá juntar aos autos, no prazo de trinta dias, sob pena de indeferimento: 1) Laudo médico que especifique a sua lesão, a evolução de seu tratamento e eventual incapacidade laborativa parcial ou total, permanente ou temporária. Tal documento poderá ser confeccionado pelo médico ortopedista que atendeu ou que atende a parte autora, por médico do seu plano de saúde, profissional particular ou ainda por médico do SUS. Caso seja necessário o prazo poderá ser prorrogado mediante solicitação justificada. 2) Demais documentos médicos e/ou relativos à sua atividade laboral, como eventual desligamento da empresa e justificativa"