Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão: "Nos termos do art. 922, do CPC, DETERMINO a suspensão da execução e a remessa dos presentes autos ao arquivo provisório até 08/05/2031, ou até manifestação da parte interessada. Eventuais baixas em órgãos de restrição ao crédito cuja inscrição foi feita administrativamente são de responsabilidade exclusiva do exequente. Fica autorizada a baixa de restrições determinadas pelo Juízo via SERASAJUD e SCPC/BOA VISTA. No caso de haver valores bloqueados que não constaram expressamente do acordo, PROCEDA-SE o desbloqueio para a conta de origem. Transcorrido o prazo do acordo, INTIME-SE o exequente para informar sobre o cumprimento, advertindo-o de que em caso de inércia o processo será extinto na forma do art. 924, III, do CPC."
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte credora para ciência acerca do retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
15/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/04/2026, 14:20
Ato ordinatório
14/04/2026, 08:15
Ato ordinatório
13/04/2026, 13:23
Reativação
13/04/2026, 13:20
Petição (Petição (outras))
17/03/2026, 10:26
Reativação
02/03/2026, 12:47
Reativação
02/03/2026, 12:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Banco Bradesco S.a. Advogada: Érica de Oliveira Leandro (OAB: 20666/MS) Advogado: Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB: 16829/MS) Advogado: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB: 9070/MS)
Apelado: Vera Lucia de Jesus Giordano Alves Mei EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - ACORDO PARA PAGAMENTO PARCELADO ANTES DA CITAÇÃO - PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ O CUMPRIMENTO INTEGRAL DA OBRIGAÇÃO - POSSIBILIDADE - ARTIGO 922 DO CPC - DECLARAÇÃO DE CITAÇÃO DA PARTE RÉ - IMPOSSIBILIDADE - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO INDEVIDA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. O comparecimento do executado com a finalidade específica de transacionar, não supre a necessidade de citação, na forma do art. 239, §1º do CPC, pois com o ato citatório abre-se o prazo para apresentação de defesa. No entanto, a ausência de citação do devedor e constituição de advogado nos autos não constitui óbice à homologação da transação pactuada entre as partes. Se as partes transigem para pagamento parcelado da obrigação em processo de execução, deve o feito ser suspenso até a quitação do débito, nos termos doart.922do CPC, não se aplicando a limitação temporal doart. 313, §4º, que é reservada às ações de conhecimento. Em caso de descumprimento das obrigações, deverá o credor retomar o curso do processo, com a regular citação do devedor. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0822721-31.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
02/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Bradesco S.a. Advogada: Érica de Oliveira Leandro (OAB: 20666/MS) Advogado: Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB: 16829/MS) Advogado: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB: 9070/MS)
Apelado: Vera Lucia de Jesus Giordano Alves Mei Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/09/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0822721-31.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago
22/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2025, 11:28
Remessa (em grau de recurso)
19/09/2025, 11:28
Remessa (em grau de recurso)
19/09/2025, 11:28
Ato ordinatório
22/08/2025, 08:46
Decurso de Prazo
19/08/2025, 03:39
Ato ordinatório
13/08/2025, 08:08
Ato ordinatório
29/07/2025, 18:24
Documento (Mandado)
29/07/2025, 15:25
Documento (Certidão)
29/07/2025, 15:25
Ato ordinatório
21/07/2025, 10:05
Ato ordinatório
15/07/2025, 18:38
Expedição de documento (Mandado)
15/07/2025, 18:30
Ato ordinatório
15/07/2025, 18:20
Ato ordinatório
27/05/2025, 06:26
Custas
13/05/2025, 07:05
Publicação
09/05/2025, 09:47
Custas
09/05/2025, 07:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS), Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS), Érica de Oliveira Leandro (OAB 20666/MS), Vera Lucia de Jesus Giordano Alves Mei - réu-revel Processo 0822721-31.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Vera Lucia de Jesus Giordano Alves Mei - Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, caso o endereço localizar-se em área rural será necessario quilometragem/deslocamento, ida e volta, do Sr. Oficial de Justiça, o valor devera ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem.
09/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/05/2025, 08:15
Ato ordinatório
07/05/2025, 10:27
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 17:09
Publicação
26/03/2025, 09:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS), Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS), Érica de Oliveira Leandro (OAB 20666/MS), Vera Lucia de Jesus Giordano Alves Mei - réu-revel Processo 0822721-31.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Vera Lucia de Jesus Giordano Alves Mei - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da devolução do(s) Aviso(s) de Recebimento, como ato negativo.
26/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2025, 08:33
Ato ordinatório
24/03/2025, 14:25
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/03/2025, 09:05
Ato ordinatório
21/02/2025, 21:05
Ato ordinatório
21/02/2025, 14:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2025, 13:27
Ato ordinatório
20/02/2025, 18:10
Ato ordinatório
09/12/2024, 15:22
Ato ordinatório
04/12/2024, 19:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Érica de Oliveira Leandro (OAB 20666/MS) Processo 0822721-31.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Vera Lucia de Jesus Giordano Alves Mei - INTIME-SE a parte apelada para que apresente contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 1.009, § 1º, do Código de Processo Civil. Após, encaminhe-se os autos ao Tribunal de Justiça, para processamento do apelo. Às providências e intimações necessárias.
11/11/2024, 00:00
Publicação
08/11/2024, 21:39
Ato ordinatório
08/11/2024, 08:15
Publicação
07/11/2024, 22:19
Ato ordinatório
07/11/2024, 09:30
Recebimento
04/11/2024, 17:26
Outras Decisões
04/11/2024, 17:26
Conclusão (para despacho)
04/11/2024, 14:12
Ato ordinatório
27/09/2024, 14:53
Petição (Apelação)
30/08/2024, 12:02
Ato ordinatório
13/08/2024, 16:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Érica de Oliveira Leandro (OAB 20666/MS) Processo 0822721-31.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Vera Lucia de Jesus Giordano Alves Mei - Pelo exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, VI, do CPC. Custas pelo credor. Sem honorários, pois sequer houve a citação da parte contrária. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Às providências e comunicações necessárias. Oportunamente, arquive-se.
09/08/2024, 00:00
Publicação
08/08/2024, 21:34
Ato ordinatório
08/08/2024, 08:16
Ato ordinatório
07/08/2024, 11:42
Recebimento
15/05/2024, 16:14
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2024, 16:14
Ato ordinatório
15/05/2024, 16:14
Conclusão (para decisão)
14/05/2024, 16:31
Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 16:51
Ato ordinatório
21/03/2024, 13:56
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 09:21
Ato ordinatório
23/02/2024, 16:54
Publicação
22/02/2024, 21:13
Ato ordinatório
22/02/2024, 08:12
Ato ordinatório
21/02/2024, 18:55
Ato ordinatório
20/12/2023, 07:41
Ato ordinatório
19/12/2023, 07:55
Documento (Aviso de recebimento (AR))
18/12/2023, 07:07
Ato ordinatório
30/11/2023, 08:47
Ato ordinatório
29/11/2023, 16:13
Expedição de documento (Carta)
29/11/2023, 12:52
Ato ordinatório
29/11/2023, 12:24
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 15:42
Publicação
24/10/2023, 21:10
Ato ordinatório
24/10/2023, 07:55
Ato ordinatório
23/10/2023, 09:45
Recebimento
19/10/2023, 17:36
Mero expediente
19/10/2023, 17:36
Conclusão (para despacho)
19/10/2023, 15:12
Documento (Certidão)
24/08/2023, 14:48
Ato ordinatório
16/07/2023, 21:32
Expedição de documento (Certidão)
16/07/2023, 21:30
Ato ordinatório
04/01/2023, 00:58
Ato ordinatório
04/10/2022, 10:07
Ato ordinatório
03/10/2022, 18:42
Ato ordinatório
30/09/2022, 19:28
Expedição de documento (Mandado)
30/09/2022, 19:28
Ato ordinatório
28/09/2022, 12:23
Custas
24/09/2022, 07:08
Custas
20/09/2022, 11:05
Publicação
19/09/2022, 20:38
Ato ordinatório
19/09/2022, 07:44
Ato ordinatório
16/09/2022, 09:50
Petição (Petição (outras))
14/09/2022, 18:02
Ato ordinatório
24/08/2022, 13:07
Publicação
22/08/2022, 20:54
Ato ordinatório
22/08/2022, 07:41
Ato ordinatório
19/08/2022, 13:18
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/07/2022, 14:22
Ato ordinatório
30/06/2022, 17:13
Publicação
29/06/2022, 21:05
Ato ordinatório
29/06/2022, 13:37
Expedição de documento (Carta)
29/06/2022, 13:16
Ato ordinatório
29/06/2022, 07:46
Ato ordinatório
28/06/2022, 18:10
Ato ordinatório
28/06/2022, 18:09
Recebimento
14/06/2022, 14:54
Decisão Interlocutória de Mérito
14/06/2022, 14:54
Conclusão (para despacho)
10/06/2022, 23:02
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)