Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Flavio Andrade Vieira - Sentença 000498/2025 1 Este é um processo ajuizado por Flavio Andrade Vieira, contra Alex Sander Cremonez, iniciado em 25/10/2024. O seu andamento do processo está comprometido porque a parte ré ainda não foi citada, ainda que hoje já seja 27/05/2025. 2 O Código de Processo Civil (Art. 240, § 2.º) determina que o autor deve tomar as providências para realizar a citação no prazo de 10 dias, caso contrário. 3 Houve demora na obtenção dos dados do réu, o que deveria ter sido feito antes mesmo de iniciar o processo. 4 Além disso, o processo não pode ficar parado indefinidamente, esperando pela ação da parte interessada, pois isso atrapalha a eficiência do sistema judiciário e o impacto de suas estatísticas, dando a falsa impressão de que a responsabilidade é do tribunal. 5 O Código de Processo Civil estabelece prazos para que as partes se manifestem, e a Constituição Federal (Art. 5.º, inciso LXXVIII) garante a todos o direito a uma duração razoável do processo, bem como a tramitação rápida dos casos. 6 Portanto, o Juiz deve garantir que o processo se encerre dentro de um tempo razoável, e, conforme a Súmula 631 do STF, se a citação não for feita, o processo deve ser extinto, em respeito ao direito de defesa da outra parte. 7 Posto isso, nos termos dos Arts. 240, § 2.º, 316 e 485, I, do CPC, e Súmula 631- STF, e que o autor até o momento não promoveu a citação, julgo extinto o presente processo. Sem custas e honorários
Intimação - ADV: Bryan Locatelli Lima (OAB 26496/MS) Processo 0802201-41.2024.8.12.0046 - Despejo por Falta de Pagamento -
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Flavio Andrade Vieira - Sentença 000498/2025 1 Este é um processo ajuizado por Flavio Andrade Vieira, contra Alex Sander Cremonez, iniciado em 25/10/2024. O seu andamento do processo está comprometido porque a parte ré ainda não foi citada, ainda que hoje já seja 27/05/2025. 2 O Código de Processo Civil (Art. 240, § 2.º) determina que o autor deve tomar as providências para realizar a citação no prazo de 10 dias, caso contrário. 3 Houve demora na obtenção dos dados do réu, o que deveria ter sido feito antes mesmo de iniciar o processo. 4 Além disso, o processo não pode ficar parado indefinidamente, esperando pela ação da parte interessada, pois isso atrapalha a eficiência do sistema judiciário e o impacto de suas estatísticas, dando a falsa impressão de que a responsabilidade é do tribunal. 5 O Código de Processo Civil estabelece prazos para que as partes se manifestem, e a Constituição Federal (Art. 5.º, inciso LXXVIII) garante a todos o direito a uma duração razoável do processo, bem como a tramitação rápida dos casos. 6 Portanto, o Juiz deve garantir que o processo se encerre dentro de um tempo razoável, e, conforme a Súmula 631 do STF, se a citação não for feita, o processo deve ser extinto, em respeito ao direito de defesa da outra parte. 7 Posto isso, nos termos dos Arts. 240, § 2.º, 316 e 485, I, do CPC, e Súmula 631- STF, e que o autor até o momento não promoveu a citação, julgo extinto o presente processo. Sem custas e honorários
Intimação - ADV: Bryan Locatelli Lima (OAB 26496/MS) Processo 0802201-41.2024.8.12.0046 - Despejo por Falta de Pagamento -
02/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/05/2025, 08:09
Ato ordinatório
29/05/2025, 15:41
Expedição de documento (Certidão)
27/05/2025, 16:58
Ato ordinatório
27/05/2025, 16:58
Expedição de documento (Certidão)
26/05/2025, 15:12
Documento (Informações)
26/05/2025, 15:11
Ato ordinatório
12/05/2025, 12:42
Expedição de documento (Carta)
12/05/2025, 12:35
Ato ordinatório
09/05/2025, 09:20
Ato ordinatório
09/05/2025, 09:13
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 14:18
Ato ordinatório
29/04/2025, 11:22
Publicação
29/04/2025, 06:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Flavio Andrade Vieira - Intimação da parte requerente/exequente, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do AR negativo retro, requerendo o que de direito, sob pena de extinção. Fica a parte ciente de que, até que haja determinação em contrário, a audiência anteriormente marcada continua vigente, sendo o comparecimento obrigatório, sob pena de condenação em custas processuais.
Intimação - ADV: Bryan Locatelli Lima (OAB 26496/MS) Processo 0802201-41.2024.8.12.0046 - Despejo por Falta de Pagamento -
29/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/04/2025, 10:59
Ato ordinatório
28/04/2025, 10:58
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/04/2025, 10:19
Publicação
11/04/2025, 06:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Flavio Andrade Vieira - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
Intimação - ADV: Bryan Locatelli Lima (OAB 26496/MS) Processo 0802201-41.2024.8.12.0046 - Despejo por Falta de Pagamento -
11/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/04/2025, 13:28
Ato ordinatório
10/04/2025, 12:33
Ato ordinatório
10/04/2025, 12:31
Expedição de documento (Carta)
10/04/2025, 12:25
Ato ordinatório
07/04/2025, 15:47
Expedição de documento (Certidão)
07/04/2025, 15:44
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 08:15
Ato ordinatório
27/03/2025, 11:47
Publicação
27/03/2025, 05:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Flavio Andrade Vieira - Intimação da parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do(s) AR(s) negativo(s) ora juntado(s), requerendo o que de direito, sob pena de extinção.
Intimação - ADV: Bryan Locatelli Lima (OAB 26496/MS) Processo 0802201-41.2024.8.12.0046 - Despejo por Falta de Pagamento -
26/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2025, 18:04
Ato ordinatório
25/03/2025, 18:03
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/03/2025, 08:12
Expedição de documento (Certidão)
21/03/2025, 15:37
Documento (Informações)
21/03/2025, 15:36
Ato ordinatório
24/02/2025, 07:39
Publicação
21/02/2025, 21:14
Ato ordinatório
21/02/2025, 13:57
Ato ordinatório
21/02/2025, 12:59
Expedição de documento (Carta)
21/02/2025, 12:37
Expedição de documento (Certidão)
20/02/2025, 16:05
Ato ordinatório
15/01/2025, 13:39
Publicação
18/12/2024, 06:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Flavio Andrade Vieira - Acolho o pedido retro como arresto e não como penhora, porque ainda não houve a citação. Dê andamento ao autor, promovendo a citação.
Intimação - ADV: Bryan Locatelli Lima (OAB 26496/MS) Processo 0802201-41.2024.8.12.0046 - Despejo por Falta de Pagamento -
18/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
17/12/2024, 08:08
Recebimento
16/12/2024, 17:54
Decisão Interlocutória de Mérito
16/12/2024, 17:54
Conclusão (para despacho)
11/12/2024, 13:59
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 15:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Flavio Andrade Vieira - Nos termos do Art. 59, § 1.º, I, da Lei de Inquilinato - Lei 8.245/91, e porque já desocupado,
Intimação - ADV: Bryan Locatelli Lima (OAB 26496/MS) Processo 0802201-41.2024.8.12.0046 - Despejo por Falta de Pagamento - defiro tutela provisória e determino a imissão do autor na posse do imóvel. Expeça-se mandado de imissão. Cite-se e intime-se o réu para, no prazo de 15 dias desocupar o imóvel ou purgar a mora depositando o valor pedido na inicial, ou, por fim, apresentar defesa, pena de revelia. Apresentada defesa, inclua-se com urgência em pauta para audiência de instrução e julgamento, ocasião em que deverão as partes comparecerem com suas testemunhas.