Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para dar andamento ao feito.
29/06/2026, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - DECISÃO DE F. 272: Conforme resposta já liberada nos autos, ante o sucesso parcial da solicitação de bloqueio de dinheiro existente em contas da parte devedora, requisitei, através do próprio sistema, a transferência do valor bloqueado para a conta única do Tribunal de Justiça, na agência 1310 da Caixa Econômica Federal. Cadastre-se subconta e comunique-se ao Departamento da Conta Única do Tribunal de Justiça, com cópia do comprovante emitido pelo sistema. Intime-se a parte devedora para impugnação, no prazo legal de cinco dias (art. 854, § 3º, do CPC). Independentemente de impugnação por parte da executada, intime-se a parte credora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do saldo devedor, sob pena de sua inércia ser tomada como inexistência de crédito remanescente. Oportunamente, venham conclusos.
20/02/2026, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Janes Couto Sanches (OAB 9354B/MS), Ney Serrou dos Santos (OAB 7085/MS), Vinícius Bahia Echeverria (OAB 25616/MS) Processo 0800086-25.2019.8.12.0013 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Caroline Soares Batista - Exectdo: André Ruiz Salvador Mendes - Diante da inércia da executada (fl. 247), intima-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
09/05/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Janes Couto Sanches (OAB 9354B/MS), Ney Serrou dos Santos (OAB 7085/MS), Vinícius Bahia Echeverria (OAB 25616/MS) Processo 0800086-25.2019.8.12.0013 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Caroline Soares Batista - Exectdo: André Ruiz Salvador Mendes - Promova-se a evolução de classe para Cumprimento de Sentença, nos termos do §1º do art. 103, do CNCGJ/MS. Intime-se a parte requerida, via publicação no Diário da Justiça, para que, no prazo de 15 dias, efetue o pagamento do débito, sob pena de aplicação da multa e de honorários advocatícios previstos no § 1º, do art. 523, do CPC. Atente-se que, caso o devedor efetue o pagamento no prazo antes assinalado, não deverá ocorrer incidência da multa, ainda que eventualmente inserida em cálculo encartado aos autos pelo credor. Decorrido tal prazo sem pagamento, o valor será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), bem como também deverá ser acrescido de honorários advocatícios, que fixo em mais 10% (dez por cento).
03/04/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Réu: André Ruiz Salvador Mendes - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: André Ruiz Salvador Mendes, R$ 1.973,72
Devedores - ADV: Ney Serrou dos Santos (OAB 7085/MS) Processo 0800086-25.2019.8.12.0013 - Cumprimento de sentença -
27/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/02/2025, 12:14
Definitivo
19/02/2025, 12:14
Trânsito em julgado
19/02/2025, 07:32
Ato ordinatório
28/01/2025, 22:04
Expedida/certificada
28/01/2025, 12:15
Ato ordinatório
28/01/2025, 01:57
Publicação
28/01/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Andre Ruiz Salvador Mendes Advogado: Ney Serrou dos Santos (OAB: 7085/MS) Apelada: Caroline Soares Batista Advogado: Janes Couto Sanches (OAB: 9354B/MS) Advogado: Vinícius Bahia Echeverria (OAB: 25616/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS POR ACIDENTE DE TRÂNSITO - INTIMAÇÃO DO APELANTE PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS - DESERÇÃO CARACTERIZADA - RECURSO NÃO CONHECIDO. O preparo é requisito de admissibilidade do recurso. Não recolhido este após intimação para tanto, é de rigor o decreto de deserção e o seu não conhecimento. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800086-25.2019.8.12.0013 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator..
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Janes Couto Sanches (OAB 9354B/MS), Ney Serrou dos Santos (OAB 7085/MS), Vinícius Bahia Echeverria (OAB 25616/MS) Processo 0800086-25.2019.8.12.0013 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Caroline Soares Batista - Exectdo: André Ruiz Salvador Mendes - Diante da inércia da executada (fl. 247), intima-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
09/05/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Janes Couto Sanches (OAB 9354B/MS), Ney Serrou dos Santos (OAB 7085/MS), Vinícius Bahia Echeverria (OAB 25616/MS) Processo 0800086-25.2019.8.12.0013 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Caroline Soares Batista - Exectdo: André Ruiz Salvador Mendes - Promova-se a evolução de classe para Cumprimento de Sentença, nos termos do §1º do art. 103, do CNCGJ/MS. Intime-se a parte requerida, via publicação no Diário da Justiça, para que, no prazo de 15 dias, efetue o pagamento do débito, sob pena de aplicação da multa e de honorários advocatícios previstos no § 1º, do art. 523, do CPC. Atente-se que, caso o devedor efetue o pagamento no prazo antes assinalado, não deverá ocorrer incidência da multa, ainda que eventualmente inserida em cálculo encartado aos autos pelo credor. Decorrido tal prazo sem pagamento, o valor será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), bem como também deverá ser acrescido de honorários advocatícios, que fixo em mais 10% (dez por cento).
03/04/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Réu: André Ruiz Salvador Mendes - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: André Ruiz Salvador Mendes, R$ 1.973,72
Devedores - ADV: Ney Serrou dos Santos (OAB 7085/MS) Processo 0800086-25.2019.8.12.0013 - Cumprimento de sentença -
27/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/02/2025, 12:14
Definitivo
19/02/2025, 12:14
Trânsito em julgado
19/02/2025, 07:32
Ato ordinatório
28/01/2025, 22:04
Expedida/certificada
28/01/2025, 12:15
Ato ordinatório
28/01/2025, 01:57
Publicação
28/01/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Andre Ruiz Salvador Mendes Advogado: Ney Serrou dos Santos (OAB: 7085/MS) Apelada: Caroline Soares Batista Advogado: Janes Couto Sanches (OAB: 9354B/MS) Advogado: Vinícius Bahia Echeverria (OAB: 25616/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS POR ACIDENTE DE TRÂNSITO - INTIMAÇÃO DO APELANTE PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS - DESERÇÃO CARACTERIZADA - RECURSO NÃO CONHECIDO. O preparo é requisito de admissibilidade do recurso. Não recolhido este após intimação para tanto, é de rigor o decreto de deserção e o seu não conhecimento. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800086-25.2019.8.12.0013 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator..
28/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/01/2025, 13:05
Ato ordinatório
27/01/2025, 05:28
Não-Provimento
27/01/2025, 05:28
Ato ordinatório
08/01/2025, 07:53
Publicação
08/01/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Andre Ruiz Salvador Mendes Advogado: Ney Serrou dos Santos (OAB: 7085/MS) Apelada: Caroline Soares Batista Advogado: Janes Couto Sanches (OAB: 9354B/MS) Advogado: Vinícius Bahia Echeverria (OAB: 25616/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800086-25.2019.8.12.0013 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a):
08/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/01/2025, 07:05
Inclusão em pauta
26/12/2024, 08:59
Ato ordinatório
18/12/2024, 18:38
Conclusão (para decisão)
10/12/2024, 10:00
Ato ordinatório
10/12/2024, 09:59
Ato ordinatório
02/12/2024, 23:05
Ato ordinatório
02/12/2024, 13:55
Ato ordinatório
02/12/2024, 03:36
Publicação
02/12/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Andre Ruiz Salvador Mendes Advogado: Ney Serrou dos Santos (OAB: 7085/MS) Apelada: Caroline Soares Batista Advogado: Janes Couto Sanches (OAB: 9354B/MS) Advogado: Vinícius Bahia Echeverria (OAB: 25616/MS) Em razão do exposto, nos termos dos artigos 932, parágrafo único, e 99, § 7º, do CPC/15, concedo a parte apelante ANDRÉ RUIZ SALVADOR MENDES o prazo de 05 (cinco) dias para proceder o recolhimento das custas inerentes ao preparo recursal, sob pena de não conhecimento do recurso, por deserção. Publique-se. Intimem-se.
Apelação Cível nº 0800086-25.2019.8.12.0013 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto
02/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
29/11/2024, 10:00
Remessa (outros motivos)
29/11/2024, 09:52
Negação de seguimento
29/11/2024, 09:52
Conclusão (para decisão)
28/11/2024, 20:48
Documento (Outros documentos)
28/11/2024, 10:38
Documento (Outros documentos)
28/11/2024, 10:38
Documento (Outros documentos)
28/11/2024, 10:38
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 10:38
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 10:38
Ato ordinatório
25/11/2024, 15:10
Ato ordinatório
25/11/2024, 03:41
Publicação
25/11/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Andre Ruiz Salvador Mendes Advogado: Ney Serrou dos Santos (OAB: 7085/MS) Apelada: Caroline Soares Batista Advogado: Janes Couto Sanches (OAB: 9354B/MS) Advogado: Vinícius Bahia Echeverria (OAB: 25616/MS) Em razão do exposto, nos termos dos artigos 932, parágrafo único, e 99, § 7º, do CPC/15, concedo a parte apelante AndrE Ruiz Salvador Mendes o prazo de 05 (cinco) dias para proceder o recolhimento das custas inerentes ao preparo recursal, sob pena de não conhecimento do recurso, por deserção. Publique-se. Intimem-se. Campo Grande/MS, 22 de novembro de 2024. Des. Ary Raghiant Neto Relator
Apelação Cível nº 0800086-25.2019.8.12.0013 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto
25/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Andre Ruiz Salvador Mendes Advogado: Ney Serrou dos Santos (OAB: 7085/MS) Apelada: Caroline Soares Batista Advogado: Janes Couto Sanches (OAB: 9354B/MS) Advogado: Vinícius Bahia Echeverria (OAB: 25616/MS) Em razão do exposto, nos termos dos artigos 932, parágrafo único, e 99, § 7º, do CPC/15, concedo a parte apelante AndrE Ruiz Salvador Mendes o prazo de 05 (cinco) dias para proceder o recolhimento das custas inerentes ao preparo recursal, sob pena de não conhecimento do recurso, por deserção. Publique-se. Intimem-se. Campo Grande/MS, 22 de novembro de 2024. Des. Ary Raghiant Neto Relator
Apelação Cível nº 0800086-25.2019.8.12.0013 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto
25/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
22/11/2024, 14:37
Remessa (outros motivos)
22/11/2024, 10:13
Mero expediente
22/11/2024, 10:13
Ato ordinatório
19/11/2024, 05:34
Expedida/Certificada
19/11/2024, 05:33
Expedida/certificada
19/11/2024, 05:33
Publicação
19/11/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Andre Ruiz Salvador Mendes Advogado: Ney Serrou dos Santos (OAB: 7085/MS) Apelada: Caroline Soares Batista Advogado: Janes Couto Sanches (OAB: 9354B/MS) Advogado: Vinícius Bahia Echeverria (OAB: 25616/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/11/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800086-25.2019.8.12.0013 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto
19/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
18/11/2024, 07:19
Conclusão (para decisão)
13/11/2024, 16:05
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2024, 16:05
Distribuição (sorteio)
13/11/2024, 16:05
Ato ordinatório
13/11/2024, 16:00
Ato ordinatório
12/11/2024, 12:18
Recebimento
11/11/2024, 14:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Caroline Soares Batista -
Réu: André Ruiz Salvador Mendes - Intimação da parte apela para, no prazo legal, apresentar contrarrazões.
Intimação - ADV: Janes Couto Sanches (OAB 9354B/MS), Ney Serrou dos Santos (OAB 7085/MS), Vinícius Bahia Echeverria (OAB 25616/MS) Processo 0800086-25.2019.8.12.0013 - Procedimento Comum Cível -