Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Saraí Bittencourt Reis DPGE - 2ª Inst.: Paulo Roberto Mattos (OAB: 156959/DP)
Embargado: Mario Roque Bittencourt (Espólio) Advogada: Lorine Sanches Vieira (OAB: 17818/MS) Repre. Legal: Thiago Requena Bittencourt Mendes
Interessado: Rodrigo Aparecido Monteiro da Rocha
Interessado: Thiago Soares Vieira
Embargos de Declaração Cível nº 0802554-35.2023.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós Intime-se o embargado para, no prazo de cinco dias, apresentar resposta aos embargos de declaração (art. 1.023, § 2º, CPC). Às providências necessárias.
16/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
15/06/2026, 06:45
Remessa (outros motivos)
12/06/2026, 17:04
Mero expediente
12/06/2026, 17:04
Ato ordinatório
12/06/2026, 01:02
Publicação
12/06/2026, 00:01
Documentos
Despacho
•16/06/2026, 00:00
Acórdão
•12/06/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/06/2026, 10:35
Ato ordinatório
17/06/2026, 17:18
Ato ordinatório
16/06/2026, 03:39
Publicação
16/06/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Saraí Bittencourt Reis DPGE - 2ª Inst.: Paulo Roberto Mattos (OAB: 156959/DP)
Embargado: Mario Roque Bittencourt (Espólio) Advogada: Lorine Sanches Vieira (OAB: 17818/MS) Repre. Legal: Thiago Requena Bittencourt Mendes
Interessado: Rodrigo Aparecido Monteiro da Rocha
Interessado: Thiago Soares Vieira
Embargos de Declaração Cível nº 0802554-35.2023.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós Intime-se o embargado para, no prazo de cinco dias, apresentar resposta aos embargos de declaração (art. 1.023, § 2º, CPC). Às providências necessárias.
16/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
15/06/2026, 06:45
Remessa (outros motivos)
12/06/2026, 17:04
Mero expediente
12/06/2026, 17:04
Ato ordinatório
12/06/2026, 01:02
Publicação
12/06/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Saraí Bittencourt Reis DPGE - 2ª Inst.: Paulo Roberto Mattos (OAB: 156959/DP)
Embargado: Mario Roque Bittencourt (Espólio) Advogada: Lorine Sanches Vieira (OAB: 17818/MS) Repre. Legal: Thiago Requena Bittencourt Mendes
Interessado: Rodrigo Aparecido Monteiro da Rocha
Interessado: Thiago Soares Vieira Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/06/2026.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0802554-35.2023.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós
12/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
11/06/2026, 12:16
Ato ordinatório
11/06/2026, 11:52
Conclusão (para decisão)
11/06/2026, 11:52
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2026, 11:52
Ato ordinatório
11/06/2026, 11:52
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)
10/06/2026, 09:26
Petição (Petição (outras))
09/06/2026, 15:56
Ato ordinatório
02/06/2026, 01:43
Expedida/certificada
22/05/2026, 11:50
Ato ordinatório
22/05/2026, 11:50
Remessa (outros motivos)
22/05/2026, 11:50
Documento (Certidão)
22/05/2026, 11:50
Ato ordinatório
21/05/2026, 01:40
Publicação
21/05/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Saraí Bittencourt Reis DPGE - 1ª Inst.: Stebbin Athaides Roberto da Silva
Apelado: Mario Roque Bittencourt (Espólio) Advogada: Lorine Sanches Vieira (OAB: 17818/MS) Repre. Legal: Thiago Requena Bittencourt Mendes
Interessado: Rodrigo Aparecido Monteiro da Rocha
Interessado: Thiago Soares Vieira EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C PERDAS E DANOS E MULTA - PRELIMINAR DE LITIGÂNCIA DE MÁFÉ - NÃO CONFIGURAÇÃO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DOLO PROCESSUAL OU ATO ABUSIVO - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE DEFESA - LEGITIMIDADE PASSIVA - LOCAÇÃO DE IMÓVEL SEM AUTORIZAÇÃO DO INVENTARIANTE - ESBULHO POSSESSÓRIO CONFIGURADO - RESPONSABILIDADE DA APELANTE - LUCROS CESSANTES - PRESUNÇÃO - VALOR LOCATÍCIO FIXADO COM BASE EM PROVAS DOCUMENTAIS - CONVERSAS DE WHATSAPP - MEIO PROBATÓRIO IDÔNEO - DANOS MATERIAIS AO IMÓVEL - COMPROVAÇÃO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.A imputação de litigância de máfé exige demonstração inequívoca de dolo processual e de prática de ato abusivo voltado a prejudicar o regular andamento do processo, não se caracterizando pelo simples exercício do direito de recorrer. Comprovado que a apelante firmou contrato de locação sem autorização do inventariante, viabilizando a ocupação indevida do imóvel por terceiros, resta configurado o esbulho possessório e sua legitimidade passiva. Presumese a ocorrência de lucros cessantes em favor do legítimo possuidor diante da privação ilícita da posse, sendo lícita a fixação do valor locatício com base em provas documentais constantes dos autos, inclusive mensagens eletrônicas não impugnadas. Demonstrados os danos físicos ao imóvel e o nexo causal entre a conduta da apelante e o prejuízo, mantémse a condenação solidária ao ressarcimento, com quantificação a ser apurada em liquidação por arbitramento. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802554-35.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
21/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
20/05/2026, 22:10
Ato ordinatório
20/05/2026, 12:56
Ato ordinatório
20/05/2026, 09:59
Não-Provimento
20/05/2026, 09:59
Inclusão em pauta
13/05/2026, 07:16
Inclusão em pauta
04/05/2026, 07:16
Publicação
04/05/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Saraí Bittencourt Reis DPGE - 1ª Inst.: Stebbin Athaides Roberto da Silva
Apelado: Mario Roque Bittencourt (Espólio) Advogada: Lorine Sanches Vieira (OAB: 17818/MS) Repre. Legal: Thiago Requena Bittencourt Mendes
Interessado: Rodrigo Aparecido Monteiro da Rocha
Interessado: Thiago Soares Vieira Relator: Des. João Maria Lós Juiz Prolator: Alan Robson de Souza Gonçalves
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 1ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 13/05/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 20/05/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 115 - Nº: 0802554-35.2023.8.12.0008 - Apelação Cível Origem: Corumbá / 3ª Vara Cível Ação Originária: 0802554-35.2023.8.12.0008 / Procedimento Comum Cível
04/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
30/04/2026, 10:44
Inclusão em pauta
28/04/2026, 07:33
Ato ordinatório
12/03/2026, 13:41
Publicação
12/03/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Saraí Bittencourt Reis DPGE - 1ª Inst.: Stebbin Athaides Roberto da Silva
Apelado: Mario Roque Bittencourt (Espólio) Advogada: Lorine Sanches Vieira (OAB: 17818/MS) Repre. Legal: Thiago Requena Bittencourt Mendes
Interessado: Rodrigo Aparecido Monteiro da Rocha
Interessado: Thiago Soares Vieira Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 11/03/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802554-35.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós
12/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
11/03/2026, 12:48
Conclusão (para decisão)
11/03/2026, 12:25
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2026, 12:24
Distribuição (prevenção)
11/03/2026, 12:24
Ato ordinatório
11/03/2026, 11:34
Ato ordinatório
11/03/2026, 07:50
Recebimento
10/03/2026, 17:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte Apelada para, querendo, contrarrazoar o Recurso de Apelação interposto, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como acerca da certidão de f. 574.
09/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ESPÓLIO DE MARIO ROQUE BITTENCOURT, representado por Thiago Requena Bittencourt Mendes, em face de RODRIGO APARECIDO MONTEIRO DA ROCHA, THIAGO SOARES VIEIRA e SARAÍ BITTENCOURT REIS, para: a) DECRETAR a reintegração definitiva do autor na posse do imóvel matriculado sob nº 4581 no Registro Imobiliário de Corumbá, localizado na Rua Batista da Neves nº 570, Bairro Vila Mamona, nesta cidade; b) CONDENAR os requeridos, solidariamente (art. 942 do CC), ao pagamento de indenização pelos locativos não percebidos, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais, pelo período de janeiro de 2023 a novembro de 2024 (23 meses), valor este que deverá ser atualizado, a partir do vencimento de cada parcela mensal, pela Taxa Selic, a qual, para fins desta condenação, abrange correção monetária e juros de mora, vedada sua cumulação com qualquer outro índice de atualização monetária ou de juros, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (AgInt no AREsp 2.059.743/RJ). c) CONDENAR os requeridos, solidariamente (art. 942 do CC), ao pagamento de indenização pelos danos causados ao imóvel, a ser apurada em liquidação de sentença por arbitramento; Embora o imóvel se encontre desocupado, conforme Auto de Constatação (f. 345), determino a expedição de mandado de reintegração de posse em favor do autor, para formalizar sua imissão na posse do imóvel e lavrar o respectivo auto, nos termos do art. 538 do CPC, considerando-se consolidada a posse em favor do espólio. Em razão da sucumbência, condeno os requeridos ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, observada a suspensão da exigibilidade em relação à requerida SARAÍ BITTENCOURT REIS, beneficiária da justiça gratuita, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.
14/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
04/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
23/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Mario Roque Bittencourt - Pelo presente ato, fica a parte autora, na pessoa de seu procurador, intimada para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento - videoconferência - desiganda para 05/08/2025, às 13:30h. conforme indicado na certidão acostda à f. 400, bem como fica ciente que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, o que faço com fundamento no art. 455 do CPC.
Intimação - ADV: Lorine Sanches Vieira (OAB 17818/MS), Jucemara Lopes Vera (OAB 21339/MS) Processo 0802554-35.2023.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível -
04/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Mario Roque Bittencourt - Diga a parte autora acerca da certidão de p. 385, em cinco dias.
Intimação - ADV: Lorine Sanches Vieira (OAB 17818/MS), Jucemara Lopes Vera (OAB 21339/MS) Processo 0802554-35.2023.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível -
13/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Mario Roque Bittencourt -
Réu: Rodrigo Aparecido Monteiro da Rocha, Saraí Bittencourt Reis, Thiago Soares Vieira - Pelo presente ato, ficam as partes, na pessoa de seus respectivos procuradores, intimadas para comparecerem à Audiência de Instrução e Julgamento - videoconferência - designada para 03/06/2025, às 14:30h.
Intimação - ADV: Lorine Sanches Vieira (OAB 17818/MS), Jucemara Lopes Vera (OAB 21339/MS), DP/MS Defensoria Pública do Estado de MS. (OAB 120030/MS) Processo 0802554-35.2023.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível -
27/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Mario Roque Bittencourt -
Réu: Rodrigo Aparecido Monteiro da Rocha, Saraí Bittencourt Reis, Thiago Soares Vieira - Pelo presente ato, ficam as partes, na pessoa de seus respectivos procuradores, intimadas para comparecerem à audiência de Instrução e Julgamento - videoconferência - designada para 25/03/2025, às 13:30h, conforme indicado na Certidão de Designação de Audiência à f. 360.
Intimação - ADV: Lorine Sanches Vieira (OAB 17818/MS), Jucemara Lopes Vera (OAB 21339/MS), DP/MS Defensoria Pública do Estado de MS. (OAB 120030/MS) Processo 0802554-35.2023.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível -
05/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Mario Roque Bittencourt -
Réu: Rodrigo Aparecido Monteiro da Rocha, Saraí Bittencourt Reis, Thiago Soares Vieira -
Intimação - ADV: Lorine Sanches Vieira (OAB 17818/MS), Jucemara Lopes Vera (OAB 21339/MS) Processo 0802554-35.2023.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível -
Vistos. Em atenção ao pedido de f. 318, alega o autor que tomou conhecimento que o imóvel objeto da ação foi abandonado pelos réus, razão pela qual postula a expedição de mandado de constatação acerca da atual situação do imóvel, assim como dos bens que guarnecem a residência. Pois bem. Extrai-se das fotografias de f. 319/342 e vídeo acostado na f. 344 que o imóvel aparenta estar de fato desocupado e até mesmo abandonado, sem bens em seu interior, documentos que demonstram a pertinência do deferimento de expedição de mandado de constatação, a fim de certificar nos autos por meio de oficial de justiça, a atual situação do imóvel, para eventual análise, ao final, do pedido de reparação de danos requerido na inicial. Desse modo, expeça-se o competente mandado. Com a juntada, designe-se audiência de instrução e julgamento, nos termos da decisão de f. 297/300. Às providências.
08/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Mario Roque Bittencourt -
Réu: Rodrigo Aparecido Monteiro da Rocha, Saraí Bittencourt Reis, Thiago Soares Vieira - 5 – DAS PROVAS
Intimação - ADV: Lorine Sanches Vieira (OAB 17818/MS), Jucemara Lopes Vera (OAB 21339/MS) Processo 0802554-35.2023.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - DEFIRO a produção das seguintes provas: A) depoimento pessoal dos réus, sob pena de confesso; B) testemunhal; Observo, com relação à prova testemunhal, que os róis deverão ser apresentados ou confirmados no prazo máximo de 5 dias úteis (CPC, art. 357, § 4º), a contar desta decisão. Alerte-se que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, o que faço com fundamento no art. 455 do CPC; C) documental complementar, consistente na apresentação de novos documentos, desde que vindos aos autos com antecedência mínima de dez dias da data marcada para a realização da audiência de instrução e julgamento, o que permitirá às outras partes, independentemente de intimação, examiná-los, impugná-los e produzir contraprova. 6 – CONSIDERAÇÕES FINAIS Realizado o saneamento, CIENTIFIQUEM-SE as partes para, querendo, pedirem esclarecimentos ou solicitarem ajustes no prazo comum de 5 (cinco dias), cientes de que, findo o prazo, a presente decisão tornar-se-á estável.
28/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Mario Roque Bittencourt - Ré: Saraí Bittencourt Reis - 08. No caso da alínea "b" do item anterior (oferecida a contestação e intimada a parte autora para impugnar a resposta), INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de cinco dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: A) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especifcando os meios de prova que pretende produzir, com a respectiva justifcativa de pertinência e necesidade, bem como as questões de direito relevantes para futura decisão de mérito; B) o modo pelo qual deverá ser distribuído o ônus probatório
Intimação - ADV: Lorine Sanches Vieira (OAB 17818/MS), Jucemara Lopes Vera (OAB 21339/MS), DP/MS Defensoria Pública do Estado de MS. (OAB 120030/MS) Processo 0802554-35.2023.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível -