Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão: O feito encontra-se em ordem, pois não há irregularidades a serem supridas ou nulidades para serem declaradas. As partes processuais são legítimas e regularmente representadas, de modo que não foram alegadas questões preliminares capazes de levar o processo à extinção nesta fase. Logo, declaro este feito saneado. Fixo como ponto controvertido: a) saber se houve desligamento irregular da empresa; b) saber se foram contratados outros profissionais para o cargo mencionado na exordial sem o procedimento licitatório. Em relação ao ônus da prova, averbe-se que as partes continuam com a distribuição estática de cada ônus de prova, nos exatos termos da previsão do artigo 373, incisos I e II, do novo Código de Processo Civil. Defiro a produção de prova oral consistente na oitiva de testemunhas. Para tanto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 19/11/2025, às 14h30. Observação: havendo testemunhas residentes fora desta Comarca, faculta-se a produção da prova oral por meio de videoconferência, plataforma Microsoft Teams, cabendo aos advogados a orientação quanto à utilização da ferramenta e acesso à sala de espera, local no qual será encaminhado o link de acesso à sala de instrução para oitiva, ficando desde já advertidos os advogados das partes que deverão tomar as providências determinadas no art. 455, §§1º e 2º, sob pena de desistência. Intimem-se as partes desta decisão. Às providências.
08/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/09/2025, 08:10
Expedição de documento (Certidão)
04/09/2025, 16:22
Expedição de documento (Certidão)
04/09/2025, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2025, 16:22
Ato ordinatório
04/09/2025, 13:14
Recebimento
03/09/2025, 17:46
Outras Decisões
03/09/2025, 17:46
Expedição de documento (Certidão)
03/09/2025, 13:30
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
03/09/2025, 13:30
Conclusão (para decisão)
18/08/2025, 17:16
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 09:16
Expedição de documento (Certidão)
06/08/2025, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2025, 10:14
Publicação
06/08/2025, 06:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
06/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/08/2025, 08:02
Ato ordinatório
04/08/2025, 16:07
Recebimento
04/08/2025, 15:15
Mero expediente
04/08/2025, 15:15
Conclusão (para decisão)
05/06/2025, 16:21
Petição (Replica)
05/06/2025, 10:54
Publicação
14/05/2025, 05:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ederson Dias Lopes, Clinica Dias Lopes Ltda - Manifeste-se, a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto a contestação e documentos juntados nestes autos.
Intimação - ADV: Luiz Alberto Fonseca (OAB 14013/MS) Processo 0800807-44.2024.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível -
14/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/05/2025, 08:01
Ato ordinatório
12/05/2025, 16:04
Ato ordinatório
12/05/2025, 16:04
Petição (Contestação)
12/05/2025, 14:35
Ato ordinatório
02/04/2025, 18:57
Ato ordinatório
02/04/2025, 09:38
Publicação
27/03/2025, 05:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Ederson Dias Lopes, Clinica Dias Lopes Ltda - Decisão:
Intimação - ADV: Luiz Alberto Fonseca (OAB 14013/MS) Processo 0800807-44.2024.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível -
Vistos, etc. Proceda a adequação do polo passivo. Após, cite-se o réu para integrar a relação jurídico-processual (art. 238) e oferecer contestação por petição no prazo legal, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 do CPC. Quedando-se inerte a parte ré, desde já decreto-lhe a revelia, sem, contudo, recair-lhe seus efeitos por tratar-se de ente público e, por sua vez, o seu interesse é indisponível (art. 345, II, CPC). De consectário, intime-se o(a) Por outro lado, apresentada defesa, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, ofertar sua manifestação, observando os ditames do art. 350 e 351 do Código de Processo Civil conforme o caso. Posteriormente, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 dias, indiquem as provas que pretendem produzir. Diligências necessárias.
27/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2025, 07:58
Expedição de documento (Certidão)
25/03/2025, 17:28
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2025, 17:28
Ato ordinatório
25/03/2025, 12:28
Recebimento
24/03/2025, 18:19
Mero expediente
24/03/2025, 18:19
Ato ordinatório
25/11/2024, 01:22
Conclusão (para julgamento)
21/11/2024, 15:14
Ato ordinatório
12/11/2024, 18:46
Ato ordinatório
12/11/2024, 18:46
Conclusão (para decisão)
23/08/2024, 17:27
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 09:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Ederson Dias Lopes, Clinica Dias Lopes Ltda - Decisão:
Intimação - ADV: Luiz Alberto Fonseca (OAB 14013/MS) Processo 0800807-44.2024.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Vistos, Intime-se a parte autora para adequação do polo passivo, pela derradeira vez, sob pena de extinção do feito. Às providências.