Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Debora Michella Avila de Souza (OAB 19191/MS) Processo 0801629-38.2025.8.12.0018 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Divino Francisco Borges -
Vistos, etc. O polo ativo ajuizou ação de execução de título extrajudicial sem apresentar o título de crédito que embasa a execução (ver f. 19 e f. 22). Deixo de determinar a readequação da classe, diante da deficiência do quadro de servidores e para evitar confusões que prejudiquem a própria parte autora. Isso posto, ante a falta do interesse de agir, na modalidade adequação do procedimento, INDEFIRO, liminarmente, a petição inicial, nos termos dos artigos 330 e 485, inciso VI, todos do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente. Sem custas e honorários advocatícios (Primeiro Grau do Juizado). Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.