Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - DEFIRO pesquisas junto ao sistema INFOJUD (três últimas declarações), cujo(s) extrato(s)/grafo(s) deve(m) ser juntado(s) em aba sigilosa (art. 773, parágrafo único, do CPC). Com a juntada(PEÇA SIGILOSAS), intime-se a parte exequente para manifestar-se requerendo o que entender de direito no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento provisório pelo prazo de seis anos ou até que haja manifestação, o que ocorrer primeiro. Com a manifestação, venham os autos conclusos. Não havendo manifestação, arquivem-se os autos nos termos acima. Cumpra-se, promovendo as diligências necessárias.