Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS) Processo 0801571-69.2019.8.12.0010 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Daycoval S/A - Exectda: Maria Aparecida Berto Rocha - Isso posto, reconheço a prescrição intercorrente da pretensão executória do presente feito e, nos termos do art. 924, inc. V, do CPC, extingo o processo. Sem custas e sem honorários, nos termos do §5º, in fine, art. 921 do CPC. Caso o exequente apresente apelação, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte contrária para que, no prazo legal, apresente contrarrazões ao recurso. Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para, no prazo legal, apresentar contrarrazões. Transcorrido o prazo, com ou sem contrarrazões/manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, com as cautelas legais e homenagens deste Juízo. Por outro lado, transitado em julgado, levante-se eventual penhora ou restrição existentes nos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se. Às providências.