Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. Defiro o pedido de fls. 297. Expeça-se o necessário. Às providências.
02/07/2026, 00:00
Ato ordinatório
01/07/2026, 07:58
Ato ordinatório
30/06/2026, 17:51
Ato ordinatório
30/06/2026, 17:50
Recebimento
18/06/2026, 17:35
Mero expediente
18/06/2026, 17:35
Conclusão (para decisão)
12/06/2026, 15:37
Petição (Petição (outras))
02/06/2026, 13:56
Ato ordinatório
14/05/2026, 09:25
Publicação
14/05/2026, 06:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diante da inércia da executada (fl. 294), intima-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diante da inércia da executada (fl. 294), intima-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
14/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
13/05/2026, 07:58
Ato ordinatório
12/05/2026, 15:52
Decurso de Prazo
08/04/2026, 09:27
Ato ordinatório
26/03/2026, 19:49
Publicação
26/03/2026, 07:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intimação das partes para ciência/manifestação da decisão/despacho e informações SISBAJUD de fls. 270/289.
26/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Vistos. Com a remoção do sigilo da decisão de fls. 270, procedi à transferência dos valores à conta única, conforme extrato anexo. Cumpram-se as determinações.
26/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/03/2026, 08:07
Ato ordinatório
20/03/2026, 18:09
Ato ordinatório
20/03/2026, 18:06
Ato ordinatório
17/03/2026, 14:39
Recebimento
17/03/2026, 14:39
Mero expediente
17/03/2026, 14:38
Conclusão (para decisão)
17/03/2026, 08:19
Ato ordinatório
17/03/2026, 06:40
Ato ordinatório
16/03/2026, 21:52
Ato ordinatório
16/03/2026, 13:54
Ato ordinatório
16/03/2026, 13:54
Conclusão (para decisão)
19/11/2025, 16:29
Petição (Petição (outras))
27/10/2025, 14:44
Publicação
24/10/2025, 05:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Antes de apreciar o pedido retro, intime-se a parte exequente para atualizar o valor do crédito, juntando planilha de cálculo. Após, conclusos na fila de penhora on-line.
24/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/10/2025, 07:50
Ato ordinatório
22/10/2025, 19:13
Recebimento
23/09/2025, 18:55
Mero expediente
23/09/2025, 18:55
Expedição de documento (Certidão)
21/05/2025, 14:21
Ato ordinatório
21/05/2025, 14:21
Expedição de documento (Certidão)
21/05/2025, 14:20
Conclusão (para despacho)
25/04/2025, 16:44
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 08:32
Ato ordinatório
27/03/2025, 07:51
Publicação
27/03/2025, 05:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rodrigo Ruiz Rodrigues (OAB 10195/MS), Wellington Morais Salazar (OAB 9414/MS), Karla Juvêncio Morais Salazar (OAB 12192B/MS), Daniel Araujo Botelho (OAB 15355/MS), Dayane Lopes dos Santos (OAB 20832/MS) Processo 0801637-88.2016.8.12.0031 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mariza Franco Neves - Exectdo: Jean Henrique de Lima - Antes de analisar o pedido de bloqueio de valores, considerando que o cálculo base de fl. 255 diverge do apresentado à fl. 236, intime-se a parte exequente para apresentar a devida retificação, com apresentação do valor devido. Outrossim, considerando que o título judicial permitiu ao exequente a apresentação de suas contas, sem possibilidade de impugnação pelo executado, não há que se falar em coerção do executado por meio de multa para apresentar as contas devidas, motivo pelo qual indefiro o pedido formulado. Diante da inércia do executado, compete à exequente apresentar as contas que entende como corretas. Diligências necessárias.
27/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2025, 07:59
Recebimento
24/03/2025, 18:38
Mero expediente
24/03/2025, 18:38
Conclusão (para decisão)
25/11/2024, 15:52
Expedição de documento (Certidão)
25/11/2024, 15:52
Ato ordinatório
25/11/2024, 15:52
Ato ordinatório
25/11/2024, 00:55
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 09:16
Decurso de Prazo
12/11/2024, 03:31
Ato ordinatório
25/10/2024, 04:25
Ato ordinatório
23/10/2024, 19:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rodrigo Ruiz Rodrigues (OAB 10195/MS), Wellington Morais Salazar (OAB 9414/MS), Karla Juvêncio Morais Salazar (OAB 12192B/MS), Daniel Araujo Botelho (OAB 15355/MS), Dayane Lopes dos Santos (OAB 20832/MS) Processo 0801637-88.2016.8.12.0031 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mariza Franco Neves - Exectdo: Jean Henrique de Lima - Intimação do requerente para apresentar o cálculo atualizado, bem como promova o desenvolvimento do feito, no prazo de 15(quinze) dias, solicitando as medidas constritivas que entender necessárias.
22/10/2024, 00:00
Publicação
21/10/2024, 21:33
Ato ordinatório
21/10/2024, 08:11
Ato ordinatório
20/10/2024, 10:25
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/10/2024, 09:14
Decurso de Prazo
24/09/2024, 07:41
Ato ordinatório
20/09/2024, 16:29
Expedição de documento (Ofício)
10/09/2024, 08:31
Custas
10/09/2024, 08:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rodrigo Ruiz Rodrigues (OAB 10195/MS), Wellington Morais Salazar (OAB 9414/MS), Karla Juvêncio Morais Salazar (OAB 12192B/MS), Daniel Araujo Botelho (OAB 15355/MS), Dayane Lopes dos Santos (OAB 20832/MS) Processo 0801637-88.2016.8.12.0031 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mariza Franco Neves - Exectdo: Jean Henrique de Lima - Vistos, I- Certifique-se a serventia se o requerimento de cumprimento de sentença preenche os requisitos do artigo 524, do CPC, a saber: "Art. 524. O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3º; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível." II - Não estando presentes todos os requisitos, intime-se o exequente para adequação no prazo de quinze dias, sob pena de arquivamento; III - Não sendo necessária regularização, ou tendo sido esta providenciada, nos termos do artigo 102, do CNCGJ, efetue-se a evolução "de classe do processo de conhecimento para "cumprimento de sentença" (classe 156), adequando o valor da causa e, se necessário, as partes em seus novos pólos processuais", expedindo-se, antes, porém, a guia para recolhimento das taxas judiciárias, referentes ao processo de conhecimento, se for o caso; IV - Após, intime-se o executado para, voluntariamente, efetuar o pagamento, inclusive das custas devidas, no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento; V - Conste da intimação ao executado que, havendo pagamento parcial, a multa e os honorários constantes do item II incidirão sobre o restante, bem como que o prazo de quinze dias para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença tem início, automaticamente, após o decurso do prazo de quinze dias para pagamento (CPC, artigo 525); VI - Decorrido o prazo do item IV, sem o pagamento do valor devido, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens do devedor, intimando-se em seguida as partes para manifestação. VII - Havendo, em qualquer momento, notícia de pagamento pelo devedor, intime-se o credor para manifestação. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
02/09/2024, 00:00
Publicação
30/08/2024, 21:18
Ato ordinatório
30/08/2024, 08:04
Ato ordinatório
29/08/2024, 12:28
Expedição de documento (Certidão)
29/08/2024, 12:19
Ato ordinatório
29/08/2024, 12:19
Evolução da Classe Processual (Contestação)
20/08/2024, 15:14
Recebimento
14/08/2024, 13:44
Mero expediente
14/08/2024, 13:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Devedores
06/08/2024, 00:00
Publicação
05/08/2024, 20:02
Ato ordinatório
05/08/2024, 10:01
Conclusão (para despacho)
05/08/2024, 08:36
Expedição de documento (Certidão)
05/08/2024, 08:35
Ato ordinatório
05/08/2024, 08:35
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
01/08/2024, 08:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Mariza Franco Neves -
Réu: Jean Henrique de Lima - Intimação das partes, para no prazo de 5 dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos do TJ/MS.
Intimação - ADV: Rodrigo Ruiz Rodrigues (OAB 10195/MS), Wellington Morais Salazar (OAB 9414/MS), Karla Juvêncio Morais Salazar (OAB 12192B/MS), Daniel Araujo Botelho (OAB 15355/MS), Dayane Lopes dos Santos (OAB 20832/MS) Processo 0801637-88.2016.8.12.0031 - Ação de Exigir Contas -
01/08/2024, 00:00
Publicação
31/07/2024, 21:03
Ato ordinatório
31/07/2024, 08:03
Ato ordinatório
30/07/2024, 12:37
Reativação
26/07/2024, 10:20
Reativação
26/07/2024, 10:20
Trânsito em julgado
25/07/2024, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Jean Henrique Lima Advogado: Wellington Morais Salazar (OAB: 9414/MS) Advogada: Karla Juvêncio Morais Salazar (OAB: 12192B/MS) Apelada: Mariza Franco Neves Advogado: Daniel Araujo Botelho (OAB: 15355/MS) Advogado: Rodrigo Ruiz Rodrigues (OAB: 10195/MS) Advogado: Dayane Lopes dos Santos (OAB: 20832/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE EXIGIR CONTAS - PRIMEIRA FASE - DECISÃO DE PROCEDÊNCIA - CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - INDUÇÃO A ERRO PELO JULGADOR A QUO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL - RECEBIMENTO DO RECURSO COMO SE AGRAVO DE INSTRUMENTO FOSSE - PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL AFASTADA- MÉRITO - SÓCIO QUE FIGUROU COMO ADMINISTRADOR DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA - DEVER DE PRESTAR CONTAS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Verifica-se a possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal, uma vez que o pronunciamento judicial induziu o recorrente a erro, na medida em que foi nomeado e fundamentado como sentença. 2. Recurso recebido como se agravo de instrumento fosse. 3. A conduta antitética do apelante demonstra que há sim controvérsia apta a caracterizar o interesse processual da recorrida. 4. Existe obrigação de prestação de contas por aquele que exerceu unilateralmente a administração de sociedade empresária 5. Recurso conhecido e desprovido A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801637-88.2016.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
04/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Jean Henrique Lima Advogado: Wellington Morais Salazar (OAB: 9414/MS) Advogada: Karla Juvêncio Morais Salazar (OAB: 12192B/MS) Apelada: Mariza Franco Neves Advogado: Daniel Araujo Botelho (OAB: 15355/MS) Advogado: Rodrigo Ruiz Rodrigues (OAB: 10195/MS) Advogado: Dayane Lopes dos Santos (OAB: 20832/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 20/06/2024.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801637-88.2016.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
04/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Jean Henrique Lima Advogado: Wellington Morais Salazar (OAB: 9414/MS) Advogada: Karla Juvêncio Morais Salazar (OAB: 12192B/MS) Apelada: Mariza Franco Neves Advogado: Daniel Araujo Botelho (OAB: 15355/MS) Advogado: Rodrigo Ruiz Rodrigues (OAB: 10195/MS) Advogado: Dayane Lopes dos Santos (OAB: 20832/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 19/04/2024.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801637-88.2016.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
04/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Jean Henrique Lima Advogado: Wellington Morais Salazar (OAB: 9414/MS) Advogada: Karla Juvêncio Morais Salazar (OAB: 12192B/MS) Apelada: Mariza Franco Neves Advogado: Daniel Araujo Botelho (OAB: 15355/MS) Advogado: Rodrigo Ruiz Rodrigues (OAB: 10195/MS) Advogado: Dayane Lopes dos Santos (OAB: 20832/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801637-88.2016.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a):
03/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Jean Henrique Lima Advogado: Wellington Morais Salazar (OAB: 9414/MS) Advogada: Karla Juvêncio Morais Salazar (OAB: 12192B/MS) Apelada: Mariza Franco Neves Advogado: Daniel Araujo Botelho (OAB: 15355/MS) Advogado: Rodrigo Ruiz Rodrigues (OAB: 10195/MS) Advogado: Dayane Lopes dos Santos (OAB: 20832/MS) Além disso, compartilho do entendimento exarado pelo juiz sentenciante, de que "a remuneração recebida pelo réu não se mostra irrisória, pois próxima de três salários mínimos (f. 138 - valor líquido)" (p. 143), razão pela qual
Apelação Cível nº 0801637-88.2016.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques indefiro o pedido de concessão da gratuidade da justiça. Por conseguinte, intime-se o apelante Jean Henrique Lima, para, no prazo de 5 dias úteis (art. 101, § 2º do CPC), efetuar o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção.
16/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Jean Henrique Lima Advogado: Wellington Morais Salazar (OAB: 9414/MS) Advogada: Karla Juvêncio Morais Salazar (OAB: 12192B/MS) Apelada: Mariza Franco Neves Advogado: Daniel Araujo Botelho (OAB: 15355/MS) Advogado: Rodrigo Ruiz Rodrigues (OAB: 10195/MS) Advogado: Dayane Lopes dos Santos (OAB: 20832/MS) Dispõe o § 2º, do artigo 99, do Código de Processo Civil, que, antes de indeferir o pedido de gratuidade de justiça, a parte será intimada para comprovar o preenchimento dos pressupostos necessários capazes de configurar a alegada escassez de recursos. Assim,
Apelação Cível nº 0801637-88.2016.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques intime-se os recorrentes para comprovarem nos autos a alegada hipossuficiência financeira, no prazo de 10 (dez) dias úteis, por meio da juntada de contas de água, energia, telefone, extratos bancários, declarações de imposto de renda referentes aos 2 (dois) últimos anos, bem como quaisquer outros documentos que repute necessários, de forma atualizada e organizada, sob pena de indeferimento do pedido. Int.
20/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Jean Henrique Lima Advogado: Wellington Morais Salazar (OAB: 9414/MS) Advogada: Karla Juvêncio Morais Salazar (OAB: 12192B/MS) Apelada: Mariza Franco Neves Advogado: Daniel Araujo Botelho (OAB: 15355/MS) Advogado: Rodrigo Ruiz Rodrigues (OAB: 10195/MS) Advogado: Dayane Lopes dos Santos (OAB: 20832/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/10/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801637-88.2016.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques