Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Enderli Rohod de Sousa Pires (OAB 18147/MS), RUSTAN HYRAN DE MATOS BATISTA SATER (OAB 22617/MS) Processo 0801955-32.2019.8.12.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: João Noia Filho - F. 385: defiro. Concedo a dilação de prazo de 30 (trinta) dias para o exequente juntar os documentos faltantes. Cientifique-se a parte exequente de que, ultrapassado o prazo requerido, sem manifestação, o processo será arquivado. Certificado o decurso do prazo, sem manifestação pela parte exequente, arquivem-se os autos pelo prazo de cinco anos ou até que haja manifestação, o que ocorrer primeiro. Às providências.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Enderli Rohod de Sousa Pires (OAB 18147/MS), RUSTAN HYRAN DE MATOS BATISTA SATER (OAB 22617/MS) Processo 0801955-32.2019.8.12.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: João Noia Filho - F. 385: defiro. Concedo a dilação de prazo de 30 (trinta) dias para o exequente juntar os documentos faltantes. Cientifique-se a parte exequente de que, ultrapassado o prazo requerido, sem manifestação, o processo será arquivado. Certificado o decurso do prazo, sem manifestação pela parte exequente, arquivem-se os autos pelo prazo de cinco anos ou até que haja manifestação, o que ocorrer primeiro. Às providências.
27/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2025, 07:38
Ato ordinatório
25/03/2025, 13:55
Desapensamento
24/03/2025, 13:27
Desapensamento
24/03/2025, 13:27
Desapensamento
24/03/2025, 13:27
Recebimento
14/03/2025, 09:18
Decisão Interlocutória de Mérito
14/03/2025, 09:18
Conclusão (para despacho)
24/02/2025, 16:50
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 17:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Enderli Rohod de Sousa Pires (OAB 18147/MS), RUSTAN HYRAN DE MATOS BATISTA SATER (OAB 22617/MS) Processo 0801955-32.2019.8.12.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: João Noia Filho - "Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar os documentos faltantes à realização da hasta pública, conforme certidão de f. 382.
23/01/2025, 00:00
Publicação
22/01/2025, 20:13
Ato ordinatório
22/01/2025, 07:36
Ato ordinatório
21/01/2025, 15:02
Expedição de documento (Certidão)
21/01/2025, 15:01
Ato ordinatório
28/11/2024, 01:21
Ato ordinatório
07/11/2024, 08:41
Recebimento
25/10/2024, 13:31
Decisão Interlocutória de Mérito
25/10/2024, 13:31
Conclusão (para decisão)
25/07/2024, 15:29
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 11:07
Ato ordinatório
11/07/2024, 17:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - ADV: Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Enderli Rohod de Sousa Pires (OAB 18147/MS), RUSTAN HYRAN DE MATOS BATISTA SATER (OAB 22617/MS) Processo 0801955-32.2019.8.12.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: João Noia Filho - DECISÃO Diante do princípio da razoável duração do processo, concedo o prazo de 30 (trinta) dias ao exequente para que promova os atos e as diligências que lhe incumbe. Após isso, intime-se o exequente para, em 5 (cinco) dias, dar andamento ao feito, sob pena de arquivamento. Oportunamente, renove-se a conclusão. Providências necessárias.