Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Aparecida da Silva Bareiro -
Réu: Banco Inter S.A. - "[...]
Intimação - ADV: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB 17288/MS), Alex Fernandes da Silva (OAB 17429/MS), LUIS FELIPE PROCÓPIO DE CARVALHO (OAB 101488/MG), Nogueira & Fernandes Advocacia e Associados Ss (OAB 697/MS) Processo 0802475-62.2019.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial. Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, estes que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, atenta aos parâmetros estabelecidos no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, o pagamento da verba sucumbencial deverá permanecer sobrestado, por ser a parte autora beneficiária da gratuidade processual. Por fim, declaro extinto o feito, com resolução de mérito, em conformidade com o artigo 487, inciso I, c/c artigo 316, ambos do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se."