Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Mapfre Vida S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Jucilene Andrade Gomes Arguelho Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Perito: Fernando do Carmo Rondon Relator: Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Juiz Prolator: Daniel Raymundo da Matta
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 3ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 23/07/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 30/07/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 177 - Nº: 0802681-22.2024.8.12.0045 - Apelação Cível Origem: Sidrolândia / 2ª Vara Cível Ação Originária: 0802681-22.2024.8.12.0045 / Procedimento Comum Cível
14/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Mapfre Vida S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Jucilene Andrade Gomes Arguelho Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Perito: Fernando do Carmo Rondon Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/06/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802681-22.2024.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
16/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2026, 14:38
Remessa (em grau de recurso)
12/06/2026, 14:38
Remessa (em grau de recurso)
12/06/2026, 14:38
Ato ordinatório
09/06/2026, 13:22
Petição (Contra-razões)
09/06/2026, 10:30
Ato ordinatório
14/05/2026, 08:23
Publicação
14/05/2026, 07:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diante do recurso de apelação, fica o apelado intimado para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente suas contrarrazões.
14/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
13/05/2026, 08:03
Ato ordinatório
13/05/2026, 07:39
Petição (Apelação)
27/04/2026, 15:47
Ato ordinatório
30/03/2026, 07:46
Publicação
30/03/2026, 06:08
Documentos
Edital de julgamento
•14/07/2026, 00:00
Acórdão
•16/06/2026, 00:00
16/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2026, 14:38
Remessa (em grau de recurso)
12/06/2026, 14:38
Remessa (em grau de recurso)
12/06/2026, 14:38
Ato ordinatório
09/06/2026, 13:22
Petição (Contra-razões)
09/06/2026, 10:30
Ato ordinatório
14/05/2026, 08:23
Publicação
14/05/2026, 07:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diante do recurso de apelação, fica o apelado intimado para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente suas contrarrazões.
14/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
13/05/2026, 08:03
Ato ordinatório
13/05/2026, 07:39
Petição (Apelação)
27/04/2026, 15:47
Ato ordinatório
30/03/2026, 07:46
Publicação
30/03/2026, 06:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação das partes acerca da certidão de sentença de fls.380. "Ante o exposto, acolho parcialmente os embargos de f. 361-371, apenas para a retificação quanto ao índice de atualização monetária e juros de mora para que sejam fixados em conformidade com as disposições da Lei nº 14.905/2024. Dessa forma, determino que a correção do valor devido seja realizada na forma estipulada na sentença, observando-se o disposto nos artigos 406 e 389, parágrafo único do Código Civil, ou seja, com incidência do IPCA para a correção monetária e da TaxaSELIC para os juros de mora, deduzido o índice de atualização monetária, vedada, a partir de então, a cumulação com qualquer índice decorreção monetária. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."
30/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2026, 08:02
Ato ordinatório
26/03/2026, 14:13
Recebimento
24/03/2026, 10:10
Expedição de documento (Certidão)
24/03/2026, 10:10
Ato ordinatório
24/03/2026, 10:10
Procedência
24/03/2026, 10:09
Conclusão (para decisão)
20/03/2026, 20:32
Decurso de Prazo
28/01/2026, 10:17
Ato ordinatório
18/12/2025, 10:58
Publicação
18/12/2025, 06:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do autor para se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração, em cinco dias.
18/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/12/2025, 08:08
Ato ordinatório
16/12/2025, 09:59
Petição (Embargos de declaração)
25/11/2025, 17:16
Publicação
17/11/2025, 06:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da(s) parte(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença/despacho/decisão de fls. 352-357.
17/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/11/2025, 07:59
Ato ordinatório
13/11/2025, 12:24
Recebimento
24/10/2025, 14:01
Expedição de documento (Certidão)
24/10/2025, 14:01
Ato ordinatório
24/10/2025, 14:01
Conclusão (para julgamento)
22/10/2025, 09:17
Conclusão (para despacho)
22/10/2025, 07:35
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 16:34
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 15:55
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 16:31
Publicação
17/09/2025, 10:56
Ato ordinatório
11/09/2025, 07:59
Ato ordinatório
10/09/2025, 10:04
Recebimento
08/09/2025, 18:55
Mero expediente
08/09/2025, 18:55
Conclusão (para despacho)
27/08/2025, 08:56
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 13:30
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 12:45
Ato ordinatório
04/08/2025, 08:42
Publicação
31/07/2025, 06:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
31/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/07/2025, 08:04
Ato ordinatório
29/07/2025, 17:00
Trânsito em julgado
29/07/2025, 16:59
Reativação
28/07/2025, 13:24
Reativação
28/07/2025, 13:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Jucilene Andrade Gomes Arguelho Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS)
Apelado: Mapfre Vida S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perito: Fernando do Carmo Rondon EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO - AFASTADA - TERMO INICIAL - DATA DA CIÊNCIA DO SEGURADO QUANTO À INVALIDEZ PERMANENTE. SENTENÇA INSUBSISTENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível em face da sentença que reconheceu a prescrição ânua referente cobrança de seguro de vida em grupo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Se houve a ocorrência da prescrição. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Prescreve em um ano a ação de cobrança de seguro de vida, contado da data em que o segurado teve ciência inequívoca da invalidez. 4. Afasta-se o decreto de prescrição, pois não evidenciada a ciência inequívoca da incapacidade permanente do autor. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso provido. --------------------------------------- Dispositivos relevantes citados: Art. 206 do CPC. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802681-22.2024.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
03/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Jucilene Andrade Gomes Arguelho Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS)
Apelado: Mapfre Vida S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perito: Fernando do Carmo Rondon Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0802681-22.2024.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a):
01/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Jucilene Andrade Gomes Arguelho Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS)
Apelado: Mapfre Vida S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perito: Fernando do Carmo Rondon Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802681-22.2024.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
26/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2025, 13:29
Remessa (em grau de recurso)
25/06/2025, 13:29
Remessa (em grau de recurso)
25/06/2025, 13:29
Ato ordinatório
25/06/2025, 10:52
Petição (Contra-razões)
24/06/2025, 18:47
Ato ordinatório
29/05/2025, 10:16
Publicação
29/05/2025, 06:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Jucilene Andrade Gomes Arguelho -
Réu: Mapfre Vida S/A - Diante do recurso de apelação, fica o apelado intimado para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente suas contrarrazões.
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0802681-22.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
29/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/05/2025, 08:07
Ato ordinatório
27/05/2025, 12:48
Petição (Apelação)
26/05/2025, 11:16
Ato ordinatório
30/04/2025, 10:39
Publicação
30/04/2025, 05:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Jucilene Andrade Gomes Arguelho -
Réu: Mapfre Vida S/A - Isso posto, com espeque no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito ante a ocorrência da prescrição. Condeno a requerente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa, sobrestada a execução em razão da gratuidade judiciária. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0802681-22.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
30/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/04/2025, 08:05
Ato ordinatório
28/04/2025, 10:57
Recebimento
25/04/2025, 13:50
Expedição de documento (Certidão)
25/04/2025, 13:50
Ato ordinatório
25/04/2025, 13:50
Conclusão (para despacho)
24/04/2025, 13:19
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 12:20
Remessa (outros motivos)
23/04/2025, 21:49
Ato ordinatório
23/04/2025, 17:25
Expedição de documento (Certidão)
22/04/2025, 18:41
Ato ordinatório
16/04/2025, 17:04
Ato ordinatório
11/04/2025, 10:40
Publicação
11/04/2025, 06:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Jucilene Andrade Gomes Arguelho -
Réu: Mapfre Vida S/A - Expeça-se guia de levantamento dos honorários, em favor do perito. Após, retornem os autos conclusos para sentença.
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0802681-22.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
11/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/04/2025, 08:08
Ato ordinatório
09/04/2025, 10:38
Mero expediente
08/04/2025, 14:44
Conclusão (para despacho)
08/04/2025, 09:07
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 10:30
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 17:17
Ato ordinatório
27/03/2025, 12:02
Publicação
27/03/2025, 05:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Jucilene Andrade Gomes Arguelho -
Réu: Mapfre Vida S/A - Intimação das partes para, no prazo de 05 dias, manifestarem-se sobre o ofício de f. 267.
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0802681-22.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
27/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2025, 08:06
Ato ordinatório
26/03/2025, 08:04
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 13:30
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 10:30
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 10:30
Ato ordinatório
06/03/2025, 14:44
Ato ordinatório
06/03/2025, 12:16
Ato ordinatório
06/03/2025, 12:15
Documento (Ofício)
27/02/2025, 12:50
Documento (Mandado)
27/02/2025, 12:50
Documento (Certidão)
27/02/2025, 12:50
Ato ordinatório
24/02/2025, 09:18
Publicação
21/02/2025, 21:10
Ato ordinatório
21/02/2025, 08:01
Ato ordinatório
21/02/2025, 07:34
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 06:45
Preliminar (cancelada; Juiz(a))
18/02/2025, 09:20
Ato ordinatório
06/02/2025, 17:48
Expedição de documento (Mandado)
06/02/2025, 17:39
Ato ordinatório
06/02/2025, 12:34
Ato ordinatório
28/01/2025, 12:59
Custas
24/01/2025, 07:19
Decurso de Prazo
24/01/2025, 03:07
Custas
21/01/2025, 16:14
Ato ordinatório
14/01/2025, 14:41
Ato ordinatório
17/12/2024, 10:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Jucilene Andrade Gomes Arguelho -
Réu: Mapfre Vida S/A - Cumpra-se integralmente a decisão de f. 219/223, no tocante à expedição de ofício. Intimação da parte requerida para no prazo de 05 dias, realizar o pagamento de uma diligência do oficial de justiça para fins de expedição de Ofício a Seara Alimentos, visto que, a localização da empresa é em área rural, não sendo atendida pelo Correio.
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0802681-22.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
17/12/2024, 00:00
Publicação
16/12/2024, 21:20
Ato ordinatório
16/12/2024, 08:07
Ato ordinatório
13/12/2024, 08:54
Recebimento
12/12/2024, 13:31
Mero expediente
12/12/2024, 13:31
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 12:01
Conclusão (para despacho)
10/12/2024, 09:26
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 12:45
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 12:01
Ato ordinatório
27/11/2024, 00:19
Ato ordinatório
07/11/2024, 11:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Jucilene Andrade Gomes Arguelho -
Réu: Mapfre Vida S/A - Assim, presentes os pressupostos processuais e condições de ação, dou o feito por saneado.
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0802681-22.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Defiro o pedido de prova documental de f. 216, já que os pedidos realizados pela parte ré englobam também os pedidos da autora. Oficie-se, solicitando atendimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Apresentada a resposta, ciência às partes para manifestação em 05 dias. Defiro a produção de prova pericial médica, razão pela qual nomeio perito do juízo o Dr. Fernando do Carmo Rondon, médico ortopedista, CRM/MS 6784, e-mail [email protected], ficando designada a perícia para o dia 18 de fevereiro de 2025, às 09:20 horas, em seu consultório médico, localizado Rua Rio de Janeiro, nº 148 - Centro (Clínica Santé). Intime-se a parte requerente, por meio do advogado (DJ), para comparecimento, devendo trazer todos os exames, receituários e laudos médicos que possua, ficando cientificada de que sua ausência implicará em indeferimento do pedido e extinção do feito. Arbitro honorários periciais, no valor de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), considerando o detalhista trabalho do perito. Fixo o prazo de 15 dias para recolhimento dos honorários periciais. Inverto o ônus da prova em razão da manifesta hipossuficiência técnica e econômica da parte autora, o que faço com fundamento no artigo 6º, inciso VIII, do CDC, já que aplicável o CDC às questões relativas ao contrato de seguro de vidacoletivo. Como consequência, embora a parte requerida não esteja compelida a recolher os honorários periciais, independentemente de quem tenha requerido a prova (art. 95, CPC), recai sobre a parte ré o dever de fazer contraprova sobre o direito alegado pela parte autora (art. 373, II, CPC). Caso não o faça, haverá preclusão probatória e presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora (STJ, REsp 466.604/RJ). Esse é o entendimento do egrégio TJMS: "Ainversãodoônusdaprovanão tem o efeito de obrigar a parte contrária a arcar com as custas daprovarequerida pelo consumidor. Entretanto, os fornecedores do serviço sofrem as consequências processuais advindas de sua não produção" (TJMS. Agravo de Instrumento n. 1411010-80.2022.8.12.0000, Sidrolândia, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues, j: 05/09/2022, p: 08/09/2022). Cientifique-se o perito, via e-mail, de que deverá explicitar todas as questões que entender pertinentes, assim como responder aos quesitos elaborados pelas partes, bem como aos seguintes quesitos do Juízo: a) a parte autora apresenta invalidez?; b) Em caso positivo, é permanente ou temporária? c) é total ou parcial?; d) a doença possui nexo com a atividade laboral? e) Em caso de invalidez, qual a data de início da invalidez? f) Caso o juízo entenda ser aplicável a Tabela Susep, em sendo a invalidez parcial, qual o grau de invalidez em percentual? Forneça-se senha dos autos ao Perito, para que tenha acesso aos quesitos apresentados pelas partes e juízo. Intimem-se as partes para que, querendo, apresentem quesitos e/ou Assistente Técnico, no prazo de 15 (quinze) dias. Concedo o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data designada para o início da perícia, para o Sr. Perito apresentar o laudo. Em seguida, intimem-se as partes sobre o laudo e providenciem, querendo, parecer de seus assistentes, em 15 (quinze) dias, independente de nova intimação. Intimem-se. Bem como, intimação da parte requerida para no prazo de 15 dias, realizar o pagamento de uma diligência do oficial de justiça para fins de expedição de Ofício a Seara Alimentos, visto que, a localização da empresa é em área rural, não sendo atendida pelo Correio.
07/11/2024, 00:00
Publicação
06/11/2024, 21:25
Ato ordinatório
06/11/2024, 14:24
Ato ordinatório
06/11/2024, 12:26
Ato ordinatório
06/11/2024, 08:09
Expedição de documento (Carta)
05/11/2024, 13:48
Ato ordinatório
05/11/2024, 08:54
Ato ordinatório
05/11/2024, 08:54
Ato ordinatório
05/11/2024, 08:19
Expedição de documento (Certidão)
05/11/2024, 07:52
Ato ordinatório
05/11/2024, 07:52
Recebimento
01/11/2024, 17:29
Decisão de Saneamento e Organização
01/11/2024, 17:28
Expedição de documento (Certidão)
30/10/2024, 09:11
Preliminar (designada; Juiz(a))
30/10/2024, 09:11
Conclusão (para decisão)
29/10/2024, 10:31
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 15:45
Petição (Petição (outras))
18/10/2024, 14:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Jucilene Andrade Gomes Arguelho -
Réu: Mapfre Vida S/A - Intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a relevância e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, indeferimento e julgamento antecipado. Devo consignar que compete ao advogado da parte intimar a testemunha arrolada acerca da audiência designada, conforme determina o artigo 455, do CPC. Enumerem as partes, no mesmo prazo, quais são os pontos controvertidos e quais os pontos incontroversos de modo que o juízo possa abrangê-los na decisão saneadora, caso não seja hipótese de julgamento antecipado.
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0802681-22.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
16/10/2024, 00:00
Publicação
15/10/2024, 21:52
Ato ordinatório
15/10/2024, 08:22
Ato ordinatório
14/10/2024, 09:26
Petição (Replica)
04/10/2024, 09:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Jucilene Andrade Gomes Arguelho -
Réu: Mapfre Vida S/A - Intimação da parte autora acerca da contestação de fls. 39-63, bem como querendo apresentar a impugnação no prazo legal.
Intimação - ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0802681-22.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
02/10/2024, 00:00
Publicação
01/10/2024, 21:33
Ato ordinatório
01/10/2024, 08:14
Ato ordinatório
30/09/2024, 17:01
Ato ordinatório
30/09/2024, 17:00
Petição (Contestação)
26/09/2024, 17:15
Ato ordinatório
20/09/2024, 13:00
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/09/2024, 11:40
Ato ordinatório
30/08/2024, 16:24
Expedição de documento (Carta)
30/08/2024, 16:07
Ato ordinatório
30/08/2024, 13:01
Ato ordinatório
27/08/2024, 08:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Jucilene Andrade Gomes Arguelho - I.
Intimação - ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0802681-22.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Defiro a gratuidade judiciária requerida. II. Diante do desinteresse da parte autora na conciliação e considerando o insucesso que se tem obtido nas conciliações em ações securitárias, CITE-SE o requerido para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 dias, ficando ciente que, na hipótese de ausência de contestação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor, nos termos do artigo 344 do CPC. Inverto o ônus da prova para que a parte requerida traga aos autos o contrato celebrado com a parte autora, apólice de seguro e documentos relativos a tal ato, em razão da manifesta hipossuficiência técnica e econômica da parte autora, o que faço com fundamento no artigo 6º, VIII, do CDC. III. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, querendo, impugnar, no prazo de 15 dias. IV. Em seguida, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a relevância e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, indeferimento e julgamento antecipado. Devo consignar que compete ao advogado da parte intimar a testemunha arrolada acerca da audiência designada, conforme determina o artigo 455, do CPC. Enumerem as partes, no mesmo prazo, quais são os pontos controvertidos e quais os pontos incontroversos de modo que o juízo possa abrangê-los na decisão saneadora, caso não seja hipótese de julgamento antecipado.