Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - 1 Tendo em vista que, após consulta de numerário perante o BACEN, houve encaminhamento de resposta, junte-se aos autos, noticiando às partes, via DJ, que o resultado foi NEGATIVO (nos termos da decisão retro). 2. Proceda à consulta de eventuais veículos de propriedade da parte executada via Renajud. 3. Com a resposta, intime-se a parte exequente, para, em dez dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento. 4. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se, no aguardo de impulsionamento profícuo.