Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior.
12/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
11/05/2026, 08:40
Ato ordinatório
11/05/2026, 08:01
Publicação
11/05/2026, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Unsbras - União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado (quando houver), para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Unsbras - União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil, R$ 2.040,60
Devedores - ADV: Daniel Gerber (OAB 10482A/TO) Processo 0803087-43.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
11/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
08/05/2026, 10:02
Custas
08/05/2026, 08:19
Expedição de documento (Certidão)
08/05/2026, 08:19
Ato ordinatório
08/05/2026, 08:19
Ato ordinatório
08/05/2026, 08:18
Reativação
13/04/2026, 12:30
Reativação
13/04/2026, 12:30
Trânsito em julgado
13/04/2026, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Marilene Santana da Silva Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Apelado: União Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Unsbrasil Advogado: Daniel Gerber (OAB: 47827/DF) Perito: Fernando Luiz Graciano Perez EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CONTRIBUIÇÃO UNSBRASIL - RELAÇÃO CONSIDERADA INEXISTENTE EM PRIMEIRO GRAU - DANO MORAL CONFIGURADO - RESTITUIÇÃO EM DOBRO DEVIDA - ART. 42, CDC - PRECEDENTES DO STJ - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - QUANTUM MANTIDO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Demonstrado o abalo moral decorrente da cobrança indevida e da falha na prestação do serviço, encontra-se configurado o dano moral, sendo que, na fixação do quantum indenizatório, deve o julgador considerar as peculiaridades do caso, respeitando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, para que não haja um enriquecimento sem causa ou uma inoperante repressão ao ofensor. O STJ definiu que a interpretação do art. 42, do CDC, deve ser feita à luz dos princípios da vulnerabilidade e da boa-fé objetiva, mandamentos centrais da proteção ao consumidor, de modo que a restituição simples somente será admitida quando o fornecedor de produtos ou serviços comprovar a ocorrência de engano justificável para a cobrança indevida. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0803087-43.2024.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
17/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Marilene Santana da Silva Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Apelado: União Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Unsbrasil Advogado: Daniel Gerber (OAB: 47827/DF) Perito: Fernando Luiz Graciano Perez Relator: Des. Marcelo Câmara Rasslan Juiz Prolator: Daniel Raymundo da Matta
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 1ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 11/03/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 18/03/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 406 - Nº: 0803087-43.2024.8.12.0045 - Apelação Cível Origem: Sidrolândia / 2ª Vara Cível Ação Originária: 0803087-43.2024.8.12.0045 / Procedimento Comum Cível
02/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Marilene Santana da Silva Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Apelado: Uniao Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Unsbrasil Advogado: Daniel Gerber (OAB: 47827/DF) Perito: Fernando Luiz Graciano Perez Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/02/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803087-43.2024.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
11/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2026, 18:47
Remessa (em grau de recurso)
06/02/2026, 18:47
Remessa (em grau de recurso)
06/02/2026, 18:47
Ato ordinatório
06/02/2026, 08:09
Petição (Contra-razões)
03/02/2026, 15:45
Ato ordinatório
23/01/2026, 12:08
Publicação
23/01/2026, 06:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Apelação acostada aos autos. À parte apelada para contrarrazoar, caso queira, no prazo legal.
23/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
22/01/2026, 07:56
Ato ordinatório
21/01/2026, 10:30
Petição (Apelação)
29/12/2025, 18:45
Ato ordinatório
18/12/2025, 10:08
Publicação
18/12/2025, 06:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Ante ao exposto, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para: A) Declarar a ilegalidade dos descontos realizados no benefício da parte autora relativos ao(s) contrato(s) "CONTRIBUIÇÃO UNSBRAS 0800 0081020", devendo a parte ré efetuar a devolução dos valores pagos em excesso, na forma simples, sendo os juros de mora devidos pela taxa SELIC, já compreendendo a correção monetária, a contar de cada desconto, nos termos do art. 406, §§ 1º a 3º, do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905/2024; B) Condenar a parte ré ao pagamento de custas e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Após o trânsito em julgado, em havendo o pagamento espontâneo da condenação, autorizo o levantamento pela parte autora. Do contrário, aguarde-se o cumprimento de sentença. Cumpridas as determinações, arquive-se o feito com as baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
18/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/12/2025, 08:08
Ato ordinatório
16/12/2025, 13:43
Recebimento
04/12/2025, 10:52
Expedição de documento (Certidão)
04/12/2025, 10:52
Ato ordinatório
04/12/2025, 10:52
Procedência
04/12/2025, 10:52
Conclusão (para julgamento)
26/11/2025, 12:26
Conclusão (para despacho)
14/11/2025, 13:42
Ato ordinatório
14/11/2025, 13:41
Remessa (outros motivos)
10/11/2025, 17:21
Remessa (outros motivos)
10/11/2025, 17:21
Ato ordinatório
06/11/2025, 17:31
Publicação
08/10/2025, 06:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da(s) parte(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença/despacho/decisão de fls. 229.
08/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/10/2025, 14:05
Ato ordinatório
07/10/2025, 08:00
Ato ordinatório
06/10/2025, 15:02
Ato ordinatório
06/10/2025, 15:01
Recebimento
18/09/2025, 16:54
Mero expediente
18/09/2025, 16:54
Conclusão (para despacho)
15/09/2025, 10:07
Decurso de Prazo
02/09/2025, 10:32
Ato ordinatório
18/08/2025, 07:38
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 18:00
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 06:45
Ato ordinatório
07/08/2025, 09:15
Publicação
07/08/2025, 06:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
07/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/08/2025, 08:05
Ato ordinatório
05/08/2025, 08:10
Petição (Petição (outras))
02/08/2025, 09:45
Ato ordinatório
09/07/2025, 17:52
Ato ordinatório
09/07/2025, 14:15
Ato ordinatório
09/07/2025, 07:42
Publicação
09/07/2025, 06:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
09/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Carta)
08/07/2025, 18:59
Ato ordinatório
08/07/2025, 08:32
Ato ordinatório
08/07/2025, 08:14
Ato ordinatório
07/07/2025, 10:54
Recebimento
01/07/2025, 19:13
Mero expediente
01/07/2025, 19:13
Documento (Outros documentos)
26/06/2025, 13:31
Conclusão (para despacho)
18/06/2025, 09:35
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 11:15
Ato ordinatório
11/06/2025, 11:00
Publicação
11/06/2025, 06:08
Publicação
11/06/2025, 04:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Marilene Santana da Silva -
Réu: Unsbras - União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Intimação da parte autora acerca do AR negativo de fls.164.
Intimação - ADV: Thallyson Martins Pereira (OAB 20621/MS), SHEILA SHIMADA (OAB 322241/SP) Processo 0803087-43.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
11/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/06/2025, 08:31
Ato ordinatório
09/06/2025, 18:05
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/06/2025, 13:36
Ato ordinatório
23/05/2025, 07:27
Publicação
23/05/2025, 06:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Marilene Santana da Silva -
Réu: Unsbras - União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Diante da renúncia informada às f. 148-159,
Intimação - ADV: Thallyson Martins Pereira (OAB 20621/MS), SHEILA SHIMADA (OAB 322241/SP) Processo 0803087-43.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - intime-se o requerido pessoalmente para constituir novo advogado, no prazo de 10 (dez) dias.
23/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/05/2025, 16:18
Expedição de documento (Carta)
22/05/2025, 16:17
Ato ordinatório
22/05/2025, 08:14
Ato ordinatório
21/05/2025, 09:26
Ato ordinatório
21/05/2025, 09:04
Recebimento
20/05/2025, 16:26
Mero expediente
20/05/2025, 16:25
Conclusão (para despacho)
13/05/2025, 09:29
Documento (Outros documentos)
10/05/2025, 06:45
Ato ordinatório
07/05/2025, 11:55
Publicação
07/05/2025, 05:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Marilene Santana da Silva -
Réu: Unsbras - União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Intimação das partes sobre a informação de f. 145.
Intimação - ADV: Thallyson Martins Pereira (OAB 20621/MS), SHEILA SHIMADA (OAB 322241/SP) Processo 0803087-43.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
07/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/05/2025, 08:07
Ato ordinatório
05/05/2025, 10:38
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 14:15
Ato ordinatório
25/04/2025, 08:42
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 15:48
Ato ordinatório
22/04/2025, 15:32
Ato ordinatório
21/04/2025, 20:41
Expedição de documento (Carta)
15/04/2025, 17:13
Ato ordinatório
10/04/2025, 12:55
Ato ordinatório
04/04/2025, 10:17
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 09:45
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 12:45
Ato ordinatório
27/03/2025, 12:05
Publicação
27/03/2025, 05:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Marilene Santana da Silva -
Réu: Unsbras - União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Intimação das partes acerca da manifestação do perito de fl. 133.
Intimação - ADV: Thallyson Martins Pereira (OAB 20621/MS), SHEILA SHIMADA (OAB 322241/SP) Processo 0803087-43.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
27/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2025, 08:06
Ato ordinatório
25/03/2025, 12:35
Ato ordinatório
25/03/2025, 12:02
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 10:30
Ato ordinatório
24/03/2025, 17:40
Expedição de documento (Carta)
21/03/2025, 13:25
Ato ordinatório
21/03/2025, 08:37
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 12:00
Ato ordinatório
11/03/2025, 12:25
Publicação
10/03/2025, 21:16
Ato ordinatório
10/03/2025, 08:03
Ato ordinatório
07/03/2025, 12:34
Recebimento
06/03/2025, 15:04
Outras Decisões
06/03/2025, 15:04
Conclusão (para despacho)
26/02/2025, 14:57
Decurso de Prazo
13/02/2025, 03:44
Ato ordinatório
22/01/2025, 08:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Marilene Santana da Silva -
Réu: Unsbras - União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Determino a intimação da parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias comprovar sua alegada hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento da benesse. Após, retornem os autos conclusos para saneamento do feito.
Intimação - ADV: Thallyson Martins Pereira (OAB 20621/MS), SHEILA SHIMADA (OAB 322241/SP) Processo 0803087-43.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
22/01/2025, 00:00
Publicação
21/01/2025, 21:04
Ato ordinatório
21/01/2025, 08:01
Ato ordinatório
20/01/2025, 09:03
Recebimento
17/01/2025, 14:11
Mero expediente
17/01/2025, 14:11
Conclusão (para despacho)
15/01/2025, 09:12
Petição (Petição (outras))
10/01/2025, 21:45
Ato ordinatório
09/01/2025, 08:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Marilene Santana da Silva -
Réu: Unsbras - União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Sobre o documento apresentado à f. 112, manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco dias.
Intimação - ADV: Thallyson Martins Pereira (OAB 20621/MS), SHEILA SHIMADA (OAB 322241/SP) Processo 0803087-43.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Intime-se.
09/01/2025, 00:00
Publicação
08/01/2025, 20:56
Ato ordinatório
08/01/2025, 08:32
Ato ordinatório
08/01/2025, 08:20
Recebimento
27/12/2024, 13:13
Mero expediente
27/12/2024, 13:13
Conclusão (para despacho)
17/12/2024, 16:00
Petição (Petição (outras))
15/12/2024, 06:45
Decurso de Prazo
14/12/2024, 03:47
Ato ordinatório
05/12/2024, 10:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Marilene Santana da Silva -
Réu: Unsbras - União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Em seguida, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a relevância e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, indeferimento e julgamento antecipado. Devo consignar que compete ao advogado da parte intimar a testemunha arrolada acerca da audiência designada, conforme determina o artigo 455, do CPC. Enumerem as partes, no mesmo prazo, quais são os pontos controvertidos e quais os pontos incontroversos de modo que o juízo possa abrangê-los na decisão saneadora, caso não seja hipótese de julgamento antecipado.
Intimação - ADV: Thallyson Martins Pereira (OAB 20621/MS), SHEILA SHIMADA (OAB 322241/SP) Processo 0803087-43.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
05/12/2024, 00:00
Publicação
04/12/2024, 21:25
Ato ordinatório
04/12/2024, 08:08
Ato ordinatório
03/12/2024, 12:35
Ato ordinatório
23/10/2024, 00:43
Documento (Informações)
14/10/2024, 11:16
Documento (Informações)
12/10/2024, 11:15
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 12:00
Ato ordinatório
04/10/2024, 10:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Marilene Santana da Silva -
Réu: Unsbras - União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Em seguida, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a relevância e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, indeferimento e julgamento antecipado. Devo consignar que compete ao advogado da parte intimar a testemunha arrolada acerca da audiência designada, conforme determina o artigo 455, do CPC. Enumerem as partes, no mesmo prazo, quais são os pontos controvertidos e quais os pontos incontroversos de modo que o juízo possa abrangê-los na decisão saneadora, caso não seja hipótese de julgamento antecipado.
Intimação - ADV: Thallyson Martins Pereira (OAB 20621/MS), SHEILA SHIMADA (OAB 322241/SP) Processo 0803087-43.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
04/10/2024, 00:00
Publicação
03/10/2024, 21:33
Ato ordinatório
03/10/2024, 08:15
Ato ordinatório
03/10/2024, 07:57
Petição (Replica)
02/10/2024, 09:45
Ato ordinatório
02/10/2024, 08:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Marilene Santana da Silva - I.
Intimação - ADV: Thallyson Martins Pereira (OAB 20621/MS) Processo 0803087-43.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Defiro a gratuidade judiciária requerida. II. Diante do desinteresse da parte autora na conciliação e considerando o insucesso que se tem obtido nas conciliações em ações dessa natureza, CITE-SE a parte requerida para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 dias, ficando ciente que, na hipótese de ausência de contestação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor, nos termos do artigo 344 do CPC. Inverto o ônus da prova para que a parte requerida traga aos autos o contrato supostamente celebrado com a parte autora, em razão da manifesta hipossuficiência técnica e econômica da parte autora, o que faço com fundamento no artigo 6º, VIII, do CDC. III. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, querendo, impugnar, no prazo de 15 dias. IV. Em seguida, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a relevância e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, indeferimento e julgamento antecipado. Devo consignar que compete ao advogado da parte intimar a testemunha arrolada acerca da audiência designada, conforme determina o artigo 455, do CPC. Enumerem as partes, no mesmo prazo, quais são os pontos controvertidos e quais os pontos incontroversos de modo que o juízo possa abrangê-los na decisão saneadora, caso não seja hipótese de julgamento antecipado.