Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - "Intime-se a parte executada acerca da manifestação de fls. 379/381."
28/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/04/2026, 08:09
Ato ordinatório
24/04/2026, 14:26
Publicação
23/04/2026, 06:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se a parte executada acerca da manifestação de fls. 379/381.
22/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
20/04/2026, 08:06
Ato ordinatório
17/04/2026, 15:46
Ato ordinatório
16/04/2026, 20:00
Petição (Petição (outras))
01/04/2026, 14:15
Ato ordinatório
20/03/2026, 12:51
Publicação
20/03/2026, 07:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para que indique o valor atualizado do débito e o valor, em tese, dos bens que pretende a penhora, sendo que a avaliação poderá ser feita pelo meio da tabela fipe. Prazo: 15 (quinze) dias.
20/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2026, 08:30
Ato ordinatório
19/03/2026, 06:36
Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 06:46
Ato ordinatório
20/02/2026, 09:40
Petição (Petição (outras))
21/01/2026, 12:45
Ato ordinatório
16/01/2026, 18:16
Publicação
16/01/2026, 07:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intimação da parte autora acerca da decisão interlocutória fls. 367. "DEFIRO a busca e a inserção de restrição de transferência no sistema RENAJUD. À Serventia proceda a inserção, acostando extrato nos autos. Após, intime-se a parte autora para que indique o valor atualizado do débito, e o valor, em tese, dos bens que pretende a penhora, sendo que a avaliação poderá ser feita por meio da tabela Fipe. Após, intime-se a parte executada para que se manifeste. Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias.. Às providências."
16/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
15/01/2026, 08:19
Ato ordinatório
14/01/2026, 18:44
Documento (Informações)
29/12/2025, 17:34
Documento (Informações)
29/12/2025, 17:34
Documento (Informações)
29/12/2025, 17:34
Ato ordinatório
18/12/2025, 14:39
Ato ordinatório
15/12/2025, 13:06
Recebimento
03/11/2025, 14:51
Decisão Interlocutória de Mérito
03/11/2025, 14:51
Conclusão (para despacho)
14/10/2025, 07:26
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 10:30
Publicação
17/09/2025, 10:58
Ato ordinatório
12/09/2025, 08:01
Ato ordinatório
11/09/2025, 15:16
Documento (Outros documentos)
11/09/2025, 15:14
Documento (Outros documentos)
11/09/2025, 15:00
Documento (Informações)
11/09/2025, 14:57
Documento (Outros documentos)
11/09/2025, 14:56
Documento (Outros documentos)
11/09/2025, 14:56
Documento (Outros documentos)
11/09/2025, 14:56
Documento (Outros documentos)
11/09/2025, 14:56
Documento (Outros documentos)
11/09/2025, 14:56
Documento (Outros documentos)
11/09/2025, 14:56
Documento (Outros documentos)
11/09/2025, 14:56
Ato ordinatório
29/08/2025, 23:05
Recebimento
12/08/2025, 19:20
Decisão Interlocutória de Mérito
12/08/2025, 19:20
Conclusão (para decisão)
14/07/2025, 13:24
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 18:00
Ato ordinatório
04/05/2025, 22:07
Publicação
27/03/2025, 05:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Banco do Brasil S/A - Intimação da parte autora acerca do despacho de fl. 353 ''Ante a renúncia de mandato de f. 344-352, observando que o douto advogado cumpriu as determinações constantes no art. 112 do CPC,
Intimação - ADV: Nei Calderon (OAB 2693A/RJ) Processo 0803342-74.2019.8.12.0045 - Cumprimento de sentença - intime-se pessoalmente a parte ré, para no prazo de 15 (quinze) dias constituir novo procurador.''
27/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2025, 08:05
Ato ordinatório
25/03/2025, 12:37
Ato ordinatório
24/03/2025, 16:39
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 17:16
Recebimento
17/03/2025, 15:40
Mero expediente
17/03/2025, 15:40
Conclusão (para despacho)
12/03/2025, 08:21
Desarquivamento
12/03/2025, 08:18
Petição (Renúncia de mandato)
25/02/2025, 10:30
Ato ordinatório
23/12/2024, 01:03
Ato ordinatório
26/11/2024, 04:14
Provisório
02/11/2024, 08:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Banco do Brasil S/A -
Réu: Railson Nantes Escobar - Intimação das partes acerca do despacho de fl. 341 ''Defiro o requerimento da parte autora e suspendo o andamento do feito pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 921, III, do CPC. Decorrido tal prazo começará a fluir o prazo prescricional.
Intimação - ADV: Bruno Rafael da Silva Taveira (OAB 15471/MS), Nei Calderon (OAB 2693A/RJ) Processo 0803342-74.2019.8.12.0045 - Cumprimento de sentença - Intime-se e remetam-se ao arquivo provisório.''