Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Considerando a manifestação de f. 163, determino a expedição de mandado de avaliação e penhora do veículo apontado. E, considerando que, de conformidade com a regra inserta no §1º do mencionado art. 917 do CPC, "A incorreção da penhora ou da avaliação poderá ser impugnada por simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da ciência do ato", intime-se o executado da penhora e da avaliação, para, querendo, oferecer impugnação por simples petição nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da ciência do ato (penhora e/ou avaliação). *** Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, caso haja necessidade de quilometragem/deslocamento do Sr. Oficial de Justiça, o valor deve ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem.