Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intimação do despacho de f. 297, no prazo de 10 dias.
14/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/10/2025, 07:39
Expedição de documento (Certidão)
10/10/2025, 12:42
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2025, 12:42
Ato ordinatório
10/10/2025, 12:39
Recebimento
03/10/2025, 11:38
Mero expediente
03/10/2025, 11:38
Conclusão (para despacho)
22/05/2025, 16:09
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
20/05/2025, 15:38
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
20/05/2025, 15:23
Remessa (outros motivos)
20/05/2025, 14:44
Expedição de documento (Certidão)
20/05/2025, 14:43
Decurso de Prazo
20/05/2025, 13:29
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 17:15
Publicação
27/03/2025, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Moacyr Luiz da Silva, Maria Givoneusa da Silva -
Réu: Jose Wilson da Silva, Carmelita Maria de Almeida, Imobiliária Pini Administração de Imóveis Ltda-me, Tabelião do Registro de Imóveis de Nova Andradina - Ficam as partes intimadas da r. decisão de fls. 287/288.
Intimação - ADV: Janes Lau Pini (OAB 3695/MS), Martinho Aparecido Xavier Ruas (OAB 7029/MS), Wilson Fernandes Sena Junior (OAB 12990/MS), Thiago Antonio da Costa (OAB 23339/MS), Elidielly Fiirst Dias Degani (OAB 23244/MS), Pedro Isaac Lopes Pini (OAB 26577/MS) Processo 0804235-47.2022.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -
27/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
26/03/2025, 16:06
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2025, 16:03
Ato ordinatório
26/03/2025, 07:44
Ato ordinatório
25/03/2025, 17:11
Ato ordinatório
25/03/2025, 17:10
Recebimento
24/03/2025, 16:20
Incompetência
24/03/2025, 16:20
Conclusão (para julgamento)
02/10/2024, 15:06
Ato ordinatório
12/09/2024, 12:43
Ato ordinatório
12/09/2024, 12:42
Ato ordinatório
23/08/2024, 14:20
Petição (Alegações finais)
22/08/2024, 18:00
Ato ordinatório
21/08/2024, 13:01
Ato ordinatório
21/08/2024, 13:01
Ato ordinatório
13/08/2024, 14:43
Petição (Memoriais)
13/08/2024, 06:45
Ato ordinatório
05/08/2024, 14:17
Petição (Alegações finais)
02/08/2024, 11:15
Petição (Memoriais)
01/08/2024, 15:46
Mero expediente
01/08/2024, 15:24
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
30/07/2024, 15:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Moacyr Luiz da Silva, Maria Givoneusa da Silva -
Réu: Jose Wilson da Silva, Carmelita Maria de Almeida, Imobiliária Pini Administração de Imóveis Ltda-me, Tabelião do Registro de Imóveis de Nova Andradina, Município de Nova Andradina - Fican as partes devidamente intimadas da r. decisão de fls. 257/258.
Intimação - ADV: Janes Lau Pini (OAB 3695/MS), Martinho Aparecido Xavier Ruas (OAB 7029/MS), Wilson Fernandes Sena Junior (OAB 12990/MS), Thiago Antonio da Costa (OAB 23339/MS), Elidielly Fiirst Dias Degani (OAB 23244/MS), Pedro Isaac Lopes Pini (OAB 26577/MS) Processo 0804235-47.2022.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -
25/07/2024, 00:00
Publicação
24/07/2024, 20:22
Ato ordinatório
24/07/2024, 07:40
Ato ordinatório
23/07/2024, 15:32
Recebimento
23/07/2024, 15:16
Decisão Interlocutória de Mérito
23/07/2024, 15:16
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 16:37
Conclusão (para despacho)
22/07/2024, 14:08
Decurso de Prazo
20/07/2024, 02:16
Ato ordinatório
12/07/2024, 12:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Moacyr Luiz da Silva, Maria Givoneusa da Silva - Por meio deste, fica a embargada devidamente intimada quanto ao teor dos embargos de declaração opostos às fls. 245-252, bem como para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente manifestação no feito, requerendo o que entender de direito.
Intimação - ADV: Wilson Fernandes Sena Junior (OAB 12990/MS) Processo 0804235-47.2022.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -
12/07/2024, 00:00
Publicação
11/07/2024, 20:30
Ato ordinatório
11/07/2024, 07:44
Ato ordinatório
10/07/2024, 18:53
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 18:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Moacyr Luiz da Silva, Maria Givoneusa da Silva -
Réu: Jose Wilson da Silva, Carmelita Maria de Almeida, Imobiliária Pini Administração de Imóveis Ltda-me, Tabelião do Registro de Imóveis de Nova Andradina, Município de Nova Andradina - D. F. 213/214 e f. 233: A Lei 8.935/94 (estatuto dos serviços notariais e de registro), estabelece no seu art. 22 que os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso. (Redação dada pela Lei nº 13.286, de 2016), o que configura inequívoca responsabilidade civil subjetiva dos notários e oficiais de registro, legalmente assentada. A própria Lei 8.935/94 determina que a responsabilidade será da pessoa física do tabelião, afastando-se, por conseguinte, a tese de ilegitimidade passiva aventada pelo requerido, em virtude de, à época dos fatos, encontrar-se interino no cargo, pois era ele o responsável pela unidade Cartorária. Logo, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva. No mais, aguarde-se a audiência de instrução e julgamento designada. Às providências.
Intimação - ADV: Janes Lau Pini (OAB 3695/MS), Martinho Aparecido Xavier Ruas (OAB 7029/MS), Wilson Fernandes Sena Junior (OAB 12990/MS), Thiago Antonio da Costa (OAB 23339/MS), Elidielly Fiirst Dias Degani (OAB 23244/MS), Pedro Isaac Lopes Pini (OAB 26577/MS) Processo 0804235-47.2022.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -