Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - 01. INDEFIRO o requerimento de f. 156, reiterando os fundamentos lançados no despacho de f. 153, segundo os quais eventual inadimplemento da obrigação não autoriza a adoção da providência pretendida, devendo a parte interessada valer-se dos instrumentos processuais adequados para a satisfação de seu crédito. Ressalto, ainda, que o arquivamento dos autos determinado à f. 153 possui natureza meramente administrativa e não implica extinção da obrigação pelo pagamento, tampouco configura qualquer das hipóteses previstas no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, permanecendo resguardado à parte interessada o direito de promover o cumprimento da obrigação pelas vias processuais cabíveis. 02. Nada sendo requerido no prazo de 05 (cinco) dias da intimação, observadas as cautelas de praxe, ARQUIVE-SE. 03. Intimem-se. Cumpra-se.
07/07/2026, 00:00
Recebimento
22/06/2026, 18:05
Mero expediente
22/06/2026, 18:05
Conclusão (para despacho)
18/06/2026, 14:08
Petição (Petição (outras))
21/05/2026, 15:05
Ato ordinatório
18/05/2026, 15:22
Publicação
18/05/2026, 06:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - 01. INDEFIRO o pedido de intimação pessoal do requerido. Isso porque eventual inadimplência do requerido não autoriza intervenção judicial na forma pretendida, sendo o instrumento adequado a ser utilizado o cumprimento de sentença ou a execução do acordo nos termos avençados, nos quais será possível a aplicação das medidas coercitivas previstas em lei. 02. Nada sendo requerido no prazo de 05 (cinco) dias da intimação, cumpridas as disposições da sentença, ARQUIVE-SE. 03. Intimem-se. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - 01. INDEFIRO o pedido de intimação pessoal do requerido. Isso porque eventual inadimplência do requerido não autoriza intervenção judicial na forma pretendida, sendo o instrumento adequado a ser utilizado o cumprimento de sentença ou a execução do acordo nos termos avençados, nos quais será possível a aplicação das medidas coercitivas previstas em lei. 02. Nada sendo requerido no prazo de 05 (cinco) dias da intimação, cumpridas as disposições da sentença, ARQUIVE-SE. 03. Intimem-se. Cumpra-se.
18/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
15/05/2026, 08:06
Ato ordinatório
14/05/2026, 08:45
Recebimento
07/05/2026, 20:13
Mero expediente
07/05/2026, 13:41
Conclusão (para despacho)
28/04/2026, 18:59
Expedição de documento (Certidão)
27/04/2026, 03:32
Recebimento
17/04/2026, 09:04
Ato ordinatório
17/04/2026, 09:04
Expedição de documento (Certidão)
17/04/2026, 07:56
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2026, 07:56
Entrega em carga/vista
17/04/2026, 07:56
Petição (Petição (outras))
02/04/2026, 17:20
Petição (Petição (outras))
20/03/2026, 15:05
Ato ordinatório
17/03/2026, 10:45
Publicação
17/03/2026, 06:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da autora para se manifestar a respeito da petição de fls. 144, no prazo de 05 dias.
17/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
16/03/2026, 08:03
Ato ordinatório
13/03/2026, 13:41
Recebimento
09/03/2026, 20:56
Petição (Petição (outras))
09/03/2026, 20:56
Expedição de documento (Certidão)
24/02/2026, 07:27
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2026, 07:27
Entrega em carga/vista
24/02/2026, 07:27
Ato ordinatório
20/02/2026, 11:16
Ato ordinatório
20/02/2026, 11:16
Petição (Petição (outras))
09/02/2026, 12:50
Publicação
04/02/2026, 06:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - 01. Após a prolação da sentença homologatória do acordo celebrado entre as partes, a parte devedora pugnou pela alteração da data de vencimento da obrigação para o dia 10, sob o argumento de que tal data corresponderia ao recebimento de seu salário. Ocorre que o pleito de modificação não contou com a anuência dos credores, requisito indispensável para qualquer alteração do conteúdo do acordo, especialmente após a homologação judicial. Com efeito, o acordo regularmente homologado, passa ostentar natureza de título judicial, encontrando-se acobertado pela coisa julgada, nos exatos termos em que pactuado e validado judicialmente. Dessa forma, eventual pretensão de revisão ou modificação do título judicial homologado não pode ser veiculada nos próprios autos, devendo ser deduzida, se o caso, em via própria, por meio do instrumento processual adequado, sendo inviável a rediscussão do acordo nos limites deste feito, sob pena de violação à coisa julgada e à segurança jurídica. 02. Assim, considerando o trânsito em julgado, nada sendo requerido no prazo de 05 dias da intimação, cumpridas as disposições da sentença, ARQUIVE-SE. 03. Intimem-se. Cumpra-se.
04/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
03/02/2026, 14:23
Ato ordinatório
03/02/2026, 08:00
Expedição de documento (Certidão)
03/02/2026, 05:32
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2026, 18:33
Entrega em carga/vista
02/02/2026, 18:33
Ato ordinatório
02/02/2026, 18:32
Recebimento
26/01/2026, 15:45
Mero expediente
26/01/2026, 15:45
Conclusão (para despacho)
15/01/2026, 10:53
Petição (Petição (outras))
17/12/2025, 19:35
Ato ordinatório
17/12/2025, 09:50
Publicação
17/12/2025, 06:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para que, em 05 dias, manifeste-se acerca da petição de fls. 127/8.
17/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/12/2025, 08:10
Ato ordinatório
15/12/2025, 11:07
Ato ordinatório
26/11/2025, 13:16
Ato ordinatório
26/11/2025, 13:15
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2025, 14:23
Entrega em carga/vista
18/11/2025, 14:22
Trânsito em julgado
18/11/2025, 14:13
Petição (Petição (outras))
14/11/2025, 12:05
Ato ordinatório
10/11/2025, 11:39
Documento (Ofício)
07/11/2025, 13:09
Documento (Ofício)
07/11/2025, 13:07
Recebimento
29/10/2025, 14:15
Ato ordinatório
29/10/2025, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2025, 13:42
Entrega em carga/vista
23/10/2025, 13:42
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 18:05
Publicação
14/10/2025, 06:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Vistos, etc... 01.
Trata-se de Procedimento Comum Cível apresentado por Alfa Seguros e Previdência S/A, qualificados nos autos. As partes informaram a celebração de acordo. 02.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (f. 100 e 111) e JULGO EXTINTO o processo, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Custas e honorários conforme acordo. 03. Dou a sentença por transitada em julgado com sua publicação, pois diante da celebração de acordo não há interesse recursal. 04. Dê-se ciência a parte autora para que informe seus dados bancários para pagamento das parcelas (f. 100). Com os dados, comunique-se a parte ré. 05. Nada mais sendo requerido, arquive-se. 06. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
14/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/10/2025, 08:08
Ato ordinatório
10/10/2025, 15:57
Recebimento
06/10/2025, 08:28
Expedição de documento (Certidão)
06/10/2025, 08:28
Ato ordinatório
06/10/2025, 08:28
Conclusão (para julgamento)
06/10/2025, 07:31
Entrega em carga/vista
30/09/2025, 16:57
Recebimento
30/09/2025, 16:57
Ato ordinatório
30/09/2025, 16:56
Ato ordinatório
29/09/2025, 17:07
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2025, 16:48
Entrega em carga/vista
17/09/2025, 16:48
Publicação
17/09/2025, 11:36
Ato ordinatório
15/09/2025, 15:14
Expedição de documento (Certidão)
15/09/2025, 15:13
Expedição de documento (Carta)
12/09/2025, 18:30
Expedição de documento (Carta)
12/09/2025, 18:30
Ato ordinatório
12/09/2025, 08:32
Ato ordinatório
12/09/2025, 08:31
Ato ordinatório
12/09/2025, 08:28
Recebimento
11/09/2025, 15:38
Mero expediente
11/09/2025, 15:38
Conclusão (para despacho)
01/09/2025, 06:54
Recebimento
30/08/2025, 08:29
Petição (Petição (outras))
30/08/2025, 08:28
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2025, 08:10
Entrega em carga/vista
22/08/2025, 08:10
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 07:35
Ato ordinatório
21/08/2025, 10:35
Publicação
19/08/2025, 06:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - despacho: 01. Intime-se a parte autora, quanto a manifestação da parte ré quanto ao pagamento de custas e honorários. 02. Com nova proposta, manifeste-se a parte ré. 03. Oportunamente, conclusos. 04. Intimem-se. Cumpra-se.
19/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/08/2025, 08:07
Ato ordinatório
15/08/2025, 09:47
Recebimento
06/08/2025, 15:23
Mero expediente
06/08/2025, 15:23
Conclusão (para despacho)
29/07/2025, 07:06
Recebimento
28/07/2025, 17:38
Ato ordinatório
28/07/2025, 17:38
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2025, 06:45
Entrega em carga/vista
22/07/2025, 06:45
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 11:20
Publicação
03/07/2025, 06:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
03/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/07/2025, 08:15
Ato ordinatório
02/07/2025, 06:50
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 15:50
Ato ordinatório
10/06/2025, 06:45
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
09/06/2025, 16:11
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
09/06/2025, 16:00
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 14:20
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/04/2025, 10:08
Documento (Mandado)
04/04/2025, 15:26
Documento (Certidão)
04/04/2025, 15:26
Ato ordinatório
28/03/2025, 12:38
Publicação
27/03/2025, 05:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Alfa Seguros e Previdência S/A - intimaçao: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência Data: 09/06/2025 Hora 16:00 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente
Intimação - ADV: Andrea de Souza Timotheo Bernardo (OAB 267059/SP), Thiago Soares Barbosa (OAB 313822/SP), Thais de Andrade Carbonaro (OAB 404603/SP), Tainara Bertazi Duarte (OAB 330181/SP), Fernanda Teixeira Pinto (OAB 410522/SP), Ana Beatriz Barbosa Costa (OAB 487462/SP), Aldo Chiavegatto (OAB 341564/SP), maria amélia saraiva (OAB 41233/SP), Marcelo Cesar Peres (OAB 379323/SP), Rodrigo Soares Rabelo (OAB 332816/SP), Michell Castro Calabro (OAB 265148/SP), Sara Regina Pereira (OAB 400307/SP), Priscila Leme da Mota (OAB 437244/SP), Cintia Papassoni Moraes (OAB 139241/SP) Processo 0800878-89.2024.8.12.0049 - Procedimento Comum Cível -
27/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2025, 08:58
Ato ordinatório
26/03/2025, 08:08
Ato ordinatório
25/03/2025, 13:57
Expedição de documento (Mandado)
25/03/2025, 13:32
Expedição de documento (Carta)
25/03/2025, 13:32
Ato ordinatório
25/03/2025, 08:45
Ato ordinatório
25/03/2025, 08:26
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/03/2025, 08:20
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/03/2025, 08:20
Ato ordinatório
25/03/2025, 08:20
Ato ordinatório
24/03/2025, 14:09
Expedição de documento (Certidão)
24/03/2025, 14:09
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
24/03/2025, 14:09
Ato ordinatório
24/03/2025, 12:33
Ato ordinatório
24/03/2025, 12:32
Ato ordinatório
10/02/2025, 14:04
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/01/2025, 16:43
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
23/01/2025, 16:30
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 12:50
Petição (Petição (outras))
06/01/2025, 07:35
Custas
04/01/2025, 07:07
Custas
27/12/2024, 12:56
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/12/2024, 08:12
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/12/2024, 08:10
Ato ordinatório
05/12/2024, 01:14
Ato ordinatório
27/11/2024, 14:33
Expedição de documento (Carta)
27/11/2024, 13:58
Expedição de documento (Carta)
27/11/2024, 13:58
Ato ordinatório
27/11/2024, 13:37
Audiência do art. 334 CPC (cancelada; Juiz(a))
14/11/2024, 15:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Alfa Seguros e Previdência S/A - Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência Data: 23/01/2025 Hora 16:30 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente
Intimação - ADV: Andrea de Souza Timotheo Bernardo (OAB 267059/SP), Thiago Soares Barbosa (OAB 313822/SP), Thais de Andrade Carbonaro (OAB 404603/SP), Tainara Bertazi Duarte (OAB 330181/SP), Fernanda Teixeira Pinto (OAB 410522/SP), Ana Beatriz Barbosa Costa (OAB 487462/SP), Aldo Chiavegatto (OAB 341564/SP), maria amélia saraiva (OAB 41233/SP), Marcelo Cesar Peres (OAB 379323/SP), Rodrigo Soares Rabelo (OAB 332816/SP), Michell Castro Calabro (OAB 265148/SP), Sara Regina Pereira (OAB 400307/SP), Priscila Leme da Mota (OAB 437244/SP), Cintia Papassoni Moraes (OAB 139241/SP) Processo 0800878-89.2024.8.12.0049 - Procedimento Comum Cível -
05/11/2024, 00:00
Publicação
04/11/2024, 21:41
Ato ordinatório
04/11/2024, 08:14
Ato ordinatório
01/11/2024, 08:13
Ato ordinatório
23/10/2024, 16:21
Expedição de documento (Certidão)
23/10/2024, 16:20
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
23/10/2024, 16:20
Expedição de documento (Certidão)
23/10/2024, 16:14
Ato ordinatório
21/10/2024, 01:35
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/10/2024, 08:49
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/10/2024, 08:49
Ato ordinatório
24/09/2024, 11:25
Ato ordinatório
19/09/2024, 14:28
Expedição de documento (Carta)
19/09/2024, 13:51
Expedição de documento (Carta)
19/09/2024, 13:51
Ato ordinatório
19/09/2024, 07:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Alfa Seguros e Previdência S/A - Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência Data: 14/11/2024 Hora 15:30 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente
Intimação - ADV: Andrea de Souza Timotheo Bernardo (OAB 267059/SP), Thiago Soares Barbosa (OAB 313822/SP), Thais de Andrade Carbonaro (OAB 404603/SP), Tainara Bertazi Duarte (OAB 330181/SP), Fernanda Teixeira Pinto (OAB 410522/SP), Ana Beatriz Barbosa Costa (OAB 487462/SP), Aldo Chiavegatto (OAB 341564/SP), maria amélia saraiva (OAB 41233/SP), Marcelo Cesar Peres (OAB 379323/SP), Rodrigo Soares Rabelo (OAB 332816/SP), Michell Castro Calabro (OAB 265148/SP), Sara Regina Pereira (OAB 400307/SP), Priscila Leme da Mota (OAB 437244/SP), Cintia Papassoni Moraes (OAB 139241/SP) Processo 0800878-89.2024.8.12.0049 - Procedimento Comum Cível -
16/09/2024, 00:00
Publicação
13/09/2024, 21:42
Ato ordinatório
13/09/2024, 08:18
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/09/2024, 07:04
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/09/2024, 07:04
Ato ordinatório
13/09/2024, 07:04
Ato ordinatório
13/09/2024, 07:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Alfa Seguros e Previdência S/A - 1.
Intimação - ADV: Andrea de Souza Timotheo Bernardo (OAB 267059/SP), Thiago Soares Barbosa (OAB 313822/SP), Thais de Andrade Carbonaro (OAB 404603/SP), Tainara Bertazi Duarte (OAB 330181/SP), Fernanda Teixeira Pinto (OAB 410522/SP), Ana Beatriz Barbosa Costa (OAB 487462/SP), Aldo Chiavegatto (OAB 341564/SP), maria amélia saraiva (OAB 41233/SP), Marcelo Cesar Peres (OAB 379323/SP), Rodrigo Soares Rabelo (OAB 332816/SP), Michell Castro Calabro (OAB 265148/SP), Sara Regina Pereira (OAB 400307/SP), Priscila Leme da Mota (OAB 437244/SP), Cintia Papassoni Moraes (OAB 139241/SP) Processo 0800878-89.2024.8.12.0049 - Procedimento Comum Cível - Cite-se a parte ré para comparecer à audiência de conciliação/mediação, pautada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo o réu ser citado com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (CPC, art. 334, caput). 2. O ato designado só deverá ser desmarcado se a parte autora na petição inicial e o réu, por petição com antecedência mínima de 10 (dez) dias, contados da data da audiência (CPC, art. 334, § 5º, 2ª parte), manifestarem expressamente o desinteresse na audiência. Nessa hipótese, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou mediação apresentado por ele (CPC, art. 335, II). 3. Conste do expediente de citação/intimação que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação/mediação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, art. 334, § 8º). 4. Conste que o prazo para contestação, que será de 15 (quinze) dias, terá início da audiência de conciliação/mediação, ou da última sessão de conciliação, quando a parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição (CPC, art. 335, I) 5. Conste, ainda, a advertência da presunção de veracidade das alegações de fato constantes da petição inicial e que não sejam impugnadas (CPC, art. 341, caput). Na peça defensiva deve a parte ré especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão (CPC, art. 336, parte final). 6. Também faça constar a advertência da presunção de veracidade das alegações de fato constantes da petição inicial e que não sejam impugnadas (CPC, art. 341, caput). Na peça defensiva deve a parte ré especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão (CPC, art. 336, parte final). 7. Com a contestação, à parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para manifestação nos termos dos arts. 350 e 351 do Código de Processo Civil, indicando as provas que reputar necessárias para fazer frente ao fato extintivo, modificativo ou impeditivo alegados pela parte ré. Se a parte entender que não há necessidade de manifestação, basta se manter silente ou apresentar simples petição informando suas razões. 8. Em seguida, tornem conclusos para julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 355); julgamento antecipado parcial do mérito (CPC, art. 356); saneamento e organização do processo (CPC, art. 357).