ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO - ABAPEN
Reu
Advogados / Representantes
SARA PARRA CARLOS
OAB/MS 25192·CPF·Representa: Autor
ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS
OAB/DF 22748·CPF·Representa: Autor
ELEANDRO RODRIGUES CORDEIRO
OAB/MS 19791·CPF·Representa: Autor
SARA PARRA CARLOS
OAB/MS 25192·CPF·Representa: Réu
ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS
OAB/DF 22748·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Ato ordinatório
06/05/2025, 15:28
Custas
06/05/2025, 15:21
Expedição de documento (Certidão)
06/05/2025, 15:21
Expedição de documento (Certidão)
06/05/2025, 15:20
Definitivo
27/03/2025, 13:06
Publicação
27/03/2025, 05:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Eleandro Rodrigues Cordeiro (OAB 19791/MS), Sara Parra Carlos (OAB 25192/MS), Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF) Processo 0800632-95.2024.8.12.0016 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Geraldo Henrique de Souza - Exectdo: Associação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas da Nação - Abapen - Intimação da sentença de extinção e expedição de alvará.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Eleandro Rodrigues Cordeiro (OAB 19791/MS), Sara Parra Carlos (OAB 25192/MS), Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF) Processo 0800632-95.2024.8.12.0016 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Geraldo Henrique de Souza - Exectdo: Associação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas da Nação - Abapen - Intimação da sentença de extinção e expedição de alvará.
27/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2025, 07:43
Ato ordinatório
25/03/2025, 16:09
Ato ordinatório
25/03/2025, 14:07
Ato ordinatório
25/03/2025, 14:06
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/03/2025, 11:53
Ato ordinatório
21/03/2025, 18:56
Trânsito em julgado
21/03/2025, 18:53
Ato ordinatório
18/03/2025, 15:52
Recebimento
18/03/2025, 14:28
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2025, 14:28
Ato ordinatório
18/03/2025, 14:28
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 10:31
Conclusão (para julgamento)
18/03/2025, 10:19
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 15:06
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 15:06
Expedição de documento (Ofício)
27/02/2025, 11:51
Custas
24/02/2025, 09:39
Mero expediente
20/02/2025, 18:34
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 11:15
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 11:15
Conclusão (para despacho)
17/02/2025, 12:45
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 11:12
Decurso de Prazo
08/02/2025, 02:45
Ato ordinatório
31/01/2025, 11:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Eleandro Rodrigues Cordeiro (OAB 19791/MS), Sara Parra Carlos (OAB 25192/MS), Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF) Processo 0800632-95.2024.8.12.0016 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Geraldo Henrique de Souza - Exectdo: Associação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas da Nação - Abapen - intimação do despacho de f. 165:....II - Intime-se a parte devedora preferencialmente pelo por meio eletrônico (via SAJ), na forma do artigo 270 c/c art. 246, ambos do CPC; secundariamente, não sendo a parte cadastrada no sistema eletrônico, a intimação deve se dar na pessoa de seu advogado via DJ; e, por fim, pessoalmente na falta de advogado, para, em 15 (quinze) dias, para pagar a quantia executada, devidamente atualizada até a data do pagamento, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, "caput", do Código de Processo Civil; III - Fixo os honorários advocatícios devidos nesta fase de cumprimento de sentença em 10% (dez por cento do valor cobrado), incidente apenas se não houver o pagamento do débito, conforme preconiza o art. 523, §1º, do CPC; IV - Não havendo pagamento, ao exequente para atualizar o débito, fazendo incluir a multa e verba honorária, além de indicar o bem que pretende ver constrito; V - O prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de garantia do juízo, ou nova intimação, inicia-se quando escoado o prazo para pagamento indicado no item II deste despacho.
13/01/2025, 00:00
Publicação
10/01/2025, 20:20
Ato ordinatório
10/01/2025, 07:38
Ato ordinatório
09/01/2025, 14:43
Expedição de documento (Certidão)
09/01/2025, 14:40
Ato ordinatório
09/01/2025, 14:40
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
09/01/2025, 14:36
Recebimento
08/01/2025, 16:35
Requisição de Informações
08/01/2025, 16:35
Conclusão (para despacho)
08/01/2025, 14:03
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
26/12/2024, 15:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Geraldo Henrique de Souza -
Réu: Associação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas da Nação - Abapen - intimação do retorno dos autos da instância superior e para requerer o que entender de direito no prazo de 5 dias
Intimação - ADV: Eleandro Rodrigues Cordeiro (OAB 19791/MS), Sara Parra Carlos (OAB 25192/MS), Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF) Processo 0800632-95.2024.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível -
19/12/2024, 00:00
Publicação
18/12/2024, 20:27
Publicação
18/12/2024, 20:01
Ato ordinatório
18/12/2024, 10:01
Ato ordinatório
18/12/2024, 07:42
Ato ordinatório
17/12/2024, 16:01
Expedição de documento (Certidão)
17/12/2024, 16:01
Ato ordinatório
17/12/2024, 16:00
Trânsito em julgado
13/12/2024, 18:59
Reativação
13/12/2024, 08:21
Reativação
13/12/2024, 08:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Geraldo Henrique de Souza Advogado: Sara Parra Carlos (OAB: 25192/MS) Advogado: Eleandro Rodrigues Cordeiro (OAB: 19791/MS)
Apelado: Associação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas da Nação – Abapen Advogado: Anderson de Almeida Freitas (OAB: 22748/DF) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESCONTO "CONTRIB. ABAPEN" SEM COMPROVAÇÃO DE CONTRATAÇÃO - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - MERO DISSABOR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800632-95.2024.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
19/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Geraldo Henrique de Souza Advogado: Sara Parra Carlos (OAB: 25192/MS) Advogado: Eleandro Rodrigues Cordeiro (OAB: 19791/MS)
Apelado: Associação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas da Nação – Abapen Advogado: Anderson de Almeida Freitas (OAB: 22748/DF) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800632-95.2024.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a):
07/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Geraldo Henrique de Souza Advogado: Sara Parra Carlos (OAB: 25192/MS) Advogado: Eleandro Rodrigues Cordeiro (OAB: 19791/MS)
Apelado: Associação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas da Nação – Abapen Advogado: Anderson de Almeida Freitas (OAB: 22748/DF) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/11/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800632-95.2024.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch
04/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2024, 14:20
Remessa (em grau de recurso)
30/10/2024, 14:20
Remessa (em grau de recurso)
30/10/2024, 14:20
Ato ordinatório
25/10/2024, 18:56
Decurso de Prazo
22/10/2024, 01:59
Ato ordinatório
03/10/2024, 12:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Geraldo Henrique de Souza - Intimação de todo teor da sentença de f. 108/117 e para, querendo, contrarrazoar no prazo de 15 dias o recurso da parte autora.
Intimação - ADV: Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF) Processo 0800632-95.2024.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível -
27/09/2024, 00:00
Publicação
26/09/2024, 20:25
Ato ordinatório
26/09/2024, 07:42
Ato ordinatório
25/09/2024, 14:54
Recebimento
17/09/2024, 18:44
Com efeito suspensivo
17/09/2024, 18:44
Conclusão (para despacho)
17/09/2024, 18:39
Petição (Apelação)
17/09/2024, 16:01
Recebimento
16/09/2024, 11:48
Expedição de documento (Certidão)
16/09/2024, 11:48
Ato ordinatório
16/09/2024, 11:48
Conclusão (para despacho)
16/09/2024, 10:06
Decurso de Prazo
16/09/2024, 10:06
Ato ordinatório
07/08/2024, 14:54
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 16:38
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
06/08/2024, 15:24
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
06/08/2024, 15:10
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 08:10
Petição (Contestação)
05/08/2024, 18:44
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 16:34
Documento (Aviso de recebimento (AR))
05/07/2024, 08:09
Publicação
21/06/2024, 20:28
Ato ordinatório
21/06/2024, 07:42
Ato ordinatório
20/06/2024, 13:57
Expedição de documento (Carta)
20/06/2024, 13:54
Ato ordinatório
20/06/2024, 09:33
Ato ordinatório
20/06/2024, 09:23
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/06/2024, 14:39
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/06/2024, 14:39
Ato ordinatório
05/06/2024, 14:39
Expedição de documento (Certidão)
05/06/2024, 14:38
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))